CNJ profere decisão para suspender prazos no Rio Grande do Sul até 10 de maio

Conselho Nacional de Justiça determinou, até o dia 10 de maio, a suspensão da contagem dos prazos processuais em todos os tribunais do país

Decisão para suspender prazos no Rio Grande do Sul

Devido às fortes chuvas e ao estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, o Conselho Nacional de Justiça determinou, até o dia 10 de maio, a suspensão da contagem dos prazos processuais em todos os tribunais do país em que o estado e os municípios do Rio Grande do Sul sejam parte, bem como nos processos decorrentes de varas e de tribunais sediados no estado que tenham representação exclusiva de advogados inscritos na OAB/RS.

A decisão foi proferida pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Luís Roberto Barroso Filho, e pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, nos autos do processo SEI/CNJ 05868/2024, onde comunicaram a decisão a pedido do Conselho Federal da OAB e do Conselho Seccional da OAB do Estado do Rio Grande do Sul, que relatam as dificuldades e os impactos decorrentes dos eventos climáticos extremos na região.

Ascom TRE-BA com informações do CNJ

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