Recadastramento biométrico: posto da JE na Sefaz-BA atende cerca de mil pessoas em um mês

O espaço dispõe de dois guichês e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h; a Sefaz-BA está localizada na 2ª Avenida do CAB, nº 260

Atendimento do posto da JE na Sefaz-BA
O espaço dispõe de dois guichês e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h; a Sefaz-BA está localizada na 2ª Avenida do CAB, nº 260

Em um mês de funcionamento, o posto da Justiça Eleitoral (JE) instalado na Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) já soma quase mil atendimentos relacionados à biometria. Inaugurado no último dia 6 de março, o espaço – que dispõe de dois guichês – tem registrado média diária de 42 cadastros biométricos. No total, sendo considerados apenas os dias úteis, 970 eleitores foram atendidos em 23 dias (de 6 de março a 5 de abril). A unidade funciona na sede do órgão estadual (2ª Avenida do CAB, nº 260), de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. 

Entre os eleitores atendidos pelo posto da JE na Sefaz-BA, 896 compareceram apenas para a revisão cadastral, 33 aproveitaram o recadastramento biométrico para realizar a transferência de domicílio eleitoral e outros 41 foram alistados (primeiro título de eleitor). Os números não consideram as emissões de certidões àqueles eleitores que não realizaram o recadastramento biométrico (ex. eleitores de outros municípios e os já recadastrados biometricamente). 

A parceria entre o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e a Sefaz-BA faz parte das estratégias adotadas pelo Eleitoral baiano para alcançar a meta de biometrizar 3 milhões de eleitores até 31 de janeiro de 2018. De acordo com o presidente do Regional, José Edivaldo Rocha Rotondano, parcerias estão sendo fechadas com outros órgãos a fim de impulsionar o serviço de recadastramento biométrico. 

Já foram iniciadas tratativas com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-5), Tribunal de Justiça (TJ-BA), Assembleia Legislativa da Bahia e União dos Municípios da Bahia (UPB). O TRE-BA tem também dialogado, tanto com o Governo da Bahia quanto com a Prefeitura Municipal de Salvador, para que apoiem o trabalho de recadastramento biométrico obrigatório dos eleitores da capital. 

Obrigatoriedade 

Estão obrigados a fazer o recadastramento todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo (analfabetos; eleitores com idade entre 16 e 18 anos; os maiores de 70 anos de idade). O cidadão que não fizer o recadastramento dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral terá o título cancelado. 

Casos excepcionais 

De acordo com a Resolução nº 23.440/2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não serão canceladas as inscrições que tiverem registrado no Cadastro Eleitoral deficiência que impossibilite ou torne extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. 

Nesses casos, o eleitor que tiver qualquer dificuldade que o inviabilize de se dirigir a um dos postos de atendimento da Justiça Eleitoral, poderá solicitar a certidão de quitação eleitoral com prazo indeterminado. Para tanto, um familiar deverá comparecer e peticionar ao juiz eleitoral do cartório ao qual está vinculado, anexando à solicitação o respectivo relatório médico. 

Eleitores faltosos 

Os eleitores que possuem débitos com a Justiça Eleitoral deverão, antes de comparecer ao cartório na data e horário agendados, emitir boleto para pagamento de multa (Guias de Recolhimento da União). A emissão é feita por meio do site do TRE-BA. Para ter acesso, basta clicar no banner “consulta de débitos e impressão de GRU” ou, através do menu principal, seguir o caminho: Eleitor > Débitos do Eleitor

Feitos a impressão do boleto e o pagamento da pendência em banco indicado, o eleitor deverá, no momento do atendimento em cartório eleitoral, apresentar comprovante de pagamento. A comprovação da quitação eleitoral é imprescindível para a realização do recadastramento biométrico. 

Veja os documentos necessários para fazer o recadastramento biométrico

 - Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);

- Comprovante de residência atual (emitido há, no máximo, três meses), no  nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco;

 - Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: certidão de casamento, certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);

 - Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).

ATENÇÃO

- A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação.

- O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico.

 

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