TRE-BA realizará eleição suplementar em João Dourado

Pleito será realizado no próximo dia 7 de novembro e escolherá novos prefeito (a) e vice-prefeito (a) da cidade; regras foram publicadas na última sexta (17)

arte - eleição suplementar em João Dourado

A eleição suplementar da cidade de João Dourado, no centro-norte baiano, será realizada no dia 7 de novembro. A data foi definida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgar o agravo regimental interposto em um recurso especial, mantendo o indeferimento das candidaturas de Diamérson Costa Cardoso Dourado, eleito para o cargo de prefeito e de Rita de Cássia Amorim do Amaral, eleita ao cargo de vice-prefeita de João Dourado. A decisão do TSE teve repercussão na chapa para os cargos, o que impede a diplomação dos candidatos como prefeito e vice-prefeita. 

Somente poderão votar os eleitores que estiverem com a situação regular e com domicílio eleitoral no município até o dia 9 de junho deste ano. Entre os partidos, poderão disputar as eleições os que estiverem com registros ativos no TSE até o dia 7 de maio. As convenções partidárias para escolhas dos candidatos ou candidatas podem ser realizadas até 04 de outubro, como estabelece o artigo 6º da Resolução TSE n.º 23.609, de 27 de dezembro de 2019 e na Resolução TSE n.º 23.623, de 30 de junho de 2020. O prazo para o registro de candidatura encerrará às 19h no dia 6 de outubro. Os registros serão realizados no Cartório Eleitoral da 199ª Zona pelos partidos e coligações. 

Os nomes dos postulantes serão encaminhados pelo Juízo Eleitoral para publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) no dia seguinte ao recebimento dos pedidos de registro. Qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público poderão impugnar os nomes registrados no prazo de cinco dias, após a publicação no Diário. A impugnação deverá ser fundamentada, especificando os meios de prova que pretende demonstrar sobre os fatos alegados, com indicação de até seis testemunhas. Em caso de impugnação, deverão ser observadas as normas do procedimento previstas na Lei Complementar n.º 64/90. 

O pedido de registro de candidatura, com ou sem impugnação, será julgado no prazo de três dias após a conclusão dos autos ao Juízo Eleitoral. A decisão será publicada pelo Cartório Eleitoral, no  DJE,  a  partir  da  qual  passará  a  correr  o prazo de três dias para a interposição de recurso para o TER-BA.  Os pedidos de registro de candidatura, inclusive os impugnados, deverão estar julgados nas instâncias ordinárias, com publicação das decisões, até o dia 18 de outubro. 

Caso algum candidato seja considerado inelegível e tiver o registro indeferido, cancelado, cassado, ou ainda que renuncie ou faleça, a substituição poderá ser feita no prazo de até dez dias contados a partir do fato ou do requerimento, observado o prazo de 20 dias antes das eleições. A única exceção deste último prazo é em casos de falecimento. 

A propaganda eleitoral em João Dourado será iniciada no dia 8 de outubro, obedecendo a Resolução TSE n.º 23.610/2019 e a Lei n.º9.504/97, inclusive quanto aos prazos processuais. As campanhas também deverão obedecer às normas de biossegurança para prevenção e enfrentamento à pandemia da Covid-19. A data da diplomação dos candidatos eleitos será fixada em ato próprio editado pelo Juízo Eleitoral, com prazo limite de 22 de novembro. 

De 06 de outubro a 19 de novembro, o Cartório da 199ª Zona Eleitoral funcionará em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, das 16h às 19h. 

CM

Pra cego ver:  Imagem com foto de uma urna eletrônica e por cima escrito “Eleição Suplementar- João Dourado”

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