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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 145, DE 04 DE MARÇO DE 2026

Estabelece o número de vagas, período e documentação necessários à inscrição para a seleção de candidatos(as) à percepção do Auxílio- Bolsa de Estudos para Cursos de Língua Estrangeira para o exercício de 2026 , oferecido pela Coordenadoria de Atenção à Saúde e Benefícios, decorrente do Programa Auxílio-Bolsa de Estudos oriundo deste Tribunal.

Estabelece o número de vagas, período e documentação necessários à inscrição para a seleção de candidatos(as) à percepção do Auxílio- Bolsa de Estudos para Cursos de Língua Estrangeira para o exercício de 2026 , oferecido pela Coordenadoria de Atenção à Saúde e Benefícios, decorrente do Programa Auxílio-Bolsa de Estudos oriundo deste Tribunal.

A SECRETÁRIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 17 da Resolução Administrativa TRE/BA nº 17, de 18 de junho de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que a seleção de candidatos(as) à concessão de 10(dez) Auxílios-Bolsa de Estudos para cursos de Língua Estrangeira ocorrerá no período de 23/03 a 30/04/2026, sob o acompanhamento da Coordenadoria de Atenção à Saúde e Benefícios (COASA), que publicará o respectivo Edital.

Parágrafo único. O(a) candidato(a) que ainda não estiver matriculado(a) nos cursos a que se refere o caput deste artigo poderá submeter-se à presente seleção, ficando o recebimento do auxílio condicionado à comprovação da matrícula, no prazo de 30 (trinta) dias após a homologação do
certame.

Art. 2º O Auxílio-Bolsa de Estudos para cursos de Língua Estrangeira, no exercício 2026, será concedido na forma de repasses, mediante ressarcimentos mensais de até R$ 300,00 (trezentos reais), limitados ao valor da mensalidade do curso, com duração máxima permitida de 4 (quatro) anos, contados do primeiro período letivo/módulo, após a homologação do processo seletivo, ou da autorização para a chamada do cadastro de reserva, quando for o caso. § 1º O(A) servidor(a) selecionado terá direito ao ressarcimento a partir do mês de janeiro de 2026, desde que sejam apresentados à Seção de Benefícios (SEBEN) os respectivos comprovantes de pagamentos relativos aos meses anteriores à publicação do resultado da seleção.

§ 2º Caso a disponibilidade financeira e orçamentária não seja suficiente para custear o curso de todos(as) os(as) selecionados(as), serão contemplados(as) aqueles(as) que tiverem a melhor classificação, de acordo com os critérios desta Portaria, bem como da Resolução Administrativa TRE-BA nº 17/2025, até que se esgote a previsão orçamentária destinada pela Coordenadoria de Atenção à Saúde e Benefícios (COASA) ao Programa, para o exercício 2026.

Art. 3º O(A) servidor(a) selecionado(a) deverá apresentar à SEBEN, até o 20º dia útil de cada mês, o comprovante de quitação da taxa de matrícula e/ou mensalidade para que o valor do auxílio seja creditado em sua conta no mês subsequente.

§ 1º O referido comprovante deverá ser encaminhado à SEBEN por meio de documento criado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

§Serão  consideradosválidos paracomprovaçãodopagamento  apenasosseguintes documentos:boleto  bancárioacompanhadodorespectivocomprovantedepagamentoque, claramente, identifique o  beneficiário e a beneficiária;  declaração de pagamento do mês respectivo ou a pertinente nota fiscal, emitidas pela instituição onde esteja matriculado(a).

§Nãoserãoconsideradosválidosparacomprovaçãodereembolso:extratobancário, agendamento de pagamento, comprovantes ou faturas de cartão de crédito, cheque ainda não compensado e comprovante de pagamento via PIX.

§ 4º Não será concedido auxílio, sob qualquer forma, para pagamento de valores relativos a taxas,  juros e multas incidentes no valor da mensalidade dos cursos de que trata esta Portaria.

§ 5º O auxílio financeiro somente será concedido no período correspondente ao tempo regular de conclusão do curso.

Art. 4º Os cursos de que tratam esta Portaria devem ser ofertados, na modalidade presencial ou à distância, por instituições de ensino oficialmente credenciadas, de modo regular ou intensivo.

TÍTULO II

DO PROCESSO SELETIVO

Art. 5º O processo seletivo com vistas à seleção de candidatos(as) para recebimento do Auxílio- Bolsa para cursos de Língua Estrangeira será composto das seguintes fases:

I - abertura de inscrições;

II - recebimento dos pedidos de inscrição pela Comissão de Avaliação;

III-definiçãodaordemdepreferênciados (as)servidores (as)devidamenteinscritos (as)e selecionados (as), apurada de acordo com os critérios estabelecidos no art. 18 da Resolução Administrativa TRE-BA nº 17/2025;

IV - homologação e publicação da ordem de preferência pela Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal, bem como do termo inicial do prazo para interposição de pedido de reconsideração;

V - homologação final da ordem de precedência pela Secretaria-Geral da Presidência do Tribunal após julgamento dos recursos.

Art. 6º Terá direito a participar da seleção o(a) servidor(a) ativo(a) do Quadro de Pessoal deste Tribunal, aprovado(a) em estágio probatório do cargo efetivo que ocupa.

Parágrafo único. Perderá o direito ao recebimento do Auxílio-Bolsa de Estudos para cursos de Língua Estrangeira o(a) servidor(a) removido(a) para este Tribunal que retornar ao seu órgão de origem ou que for removido(a) para outro Regional.

Art. 7º Não poderão participar da seleção o(a) servidor(a):

I - em gozo de licença:

a) para tratar de interesses particulares;

b) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

c) para desempenho de mandato classista;

d) para o serviço militar;

e) à gestante ou adotante.

II - cedido(a) ou lotado(a) provisoriamente em outro órgão, com ou sem ônus para o Tribunal;

III - afastado(a) para estudo ou missão no exterior;

V - que perceba benefício de mesma natureza, a qualquer título, de pessoa jurídica de direito público ou privado;

V - que estiver recebendo bolsa de graduação ou pós-graduação;

VI - em situação de pendência decorrente de bolsas de estudos concedidas por este TRE anteriormente;

V I I - que tenha tido o benefício cancelado no processo seletivo anterior.

Art. 8º Para candidatar-se ao benefício, o(a) servidor(a) deverá preencher requerimento, em formuláriopróprio,disponibilizadonaintranet(http://sgp.tre-ba.jus.br/formulario/formularios),e encaminhá-lo à Comissão de Avaliação, por meio do SEI, anexando os seguintes documentos:

I - informações gerais do curso almejado, extraídas no sítio da instituição de ensino, onde deverãoconstar a duração, a periodicidade, a modalidade (EAD ou presencial), o plano depagamento e investimento;

II - documento que ateste ser a instituição promotora oficialmente credenciada, de modo regular ou intensivo.

§ 1º Na hipótese do(a) servidor(a) já ter iniciado o curso, deverá juntar o comprovante de qual semestre está cursando e de quantos semestres ainda restam pendentes para conclusão do curso.

§ 2º A critério da Comissão de Avaliação, poderão ser exigidos outros documentos, com o objetivo de esclarecer situações relativas aos critérios de desempate previstos na Resolução Administrativa TRE-BA n.º 17/2025.

Art. 9º Os (As) servidores (as) afastados (as) do Tribunal durante o prazo de inscrição do presente processoseletivodeverãoencaminharmensagemdecorreioeletrônicoparafinsde protocolização, diretamente para a Seção de Protocolo e Expedição (protocolo@tre-ba.jus.br), observadas as seguintes condições:

I-o (a)remetentedeverásolicitar,expressamente,nobojodamensagemeletrônica,a protocolização do documento;

II - somente serão protocolizados documentos assinados pelo(a) requerente e digitalizados em formato PDF (Portable Document Format).

Art. 10. A Comissão de Avaliação requererá à COPES/SEPATI, caso necessário, informação quanto à remuneração líquida relativa ao mês anterior ao do período de inscrições do processo seletivo de todos (as) os (as) servidores (as) inscritos (as), a fim de averiguar o critério de desempate previsto no inciso III do artigo 18 da Resolução Administrativa TRE/BA nº 17/2025.

Parágrafo único. O dia 01 de Março de 2026, véspera do início do período de inscrições do presente certame, será utilizado como termo final do critério de desempate referido no caput.

Art. 11. A Comissão de Avaliação requererá à COPES/SEINF informação quanto ao tempo de efetivo exercício no Tribunal dos(as) servidores(as) participantes do processo seletivo, a fim de averiguar o critério de desempate previsto no inciso IV do art. 18 da Resolução Administrativa TRE/BA nº 17/2025.

Parágrafo único. A critério da Comissão de Avaliação, poderá ser aberto prazo de, no máximo, 5 (cinco) dias para que o(a) candidato(a) realize eventuais diligências que, porventura, sejam consideradas pertinentes e que tenham como intuito, tão somente, o esclarecimento de dúvidas surgidasapartirdaanálisedosdocumentosacostadosaorequerimentodeinscriçãoe encaminhados à Comissão de Avaliação.

Art. 12. Serão considerados selecionados(as) os(as) candidatos(as) que atenderem aos requisitos previstos na Resolução Administrativa TRE/BA nº 17/2025 e nesta Portaria.

Art. 13. Da decisão da Secretaria-Geral da Presidência caberá pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado.

Parágrafo único. Caso a  Secretária-Geral da Presidência mantenha a decisão contestada, caberá recurso, no prazo do caput deste artigo, à Presidência do Tribunal.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. A concessão do benefício em relação ao exercício financeiro de 2026 não garante acontinuidade do recebimento para o exercício subsequente, em razão de possíveis alterações na programação orçamentário-financeira do Tribunal.

Art. 15. A presente seleção terá validade até 30 de abril de 2027.

Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária-Geral da Presidência.

Art. 17. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 4 de março de 2026.

MARIA DO SOCORRO CARVALHO CRUZ MEDEIROS DE ALMEIDA GOUVEIA
Secretária-Geral da Presidência

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 38, de 05/03/2026, p. 4-7.

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