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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 25 DE MARÇO DE 2019

Regulamenta o Dimensionamento da Força de Trabalho - DFT - no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição Federal de 1988, que institui o princípio da eficiência como diretriz a ser observada pela Administração Pública;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 240, de 9 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO os objetivos definidos no Planejamento Estratégico deste Tribunal, instituído pela Resolução Administrativa TRE-BA n.o 14, de 14 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa TRE-BA n.º 12, de 18 de junho de 2017, que instituiu a Política de Gestão de Pessoas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa n.º 03, de 3 de julho de 2018, que instituiu Modelo de Gestão por Competências no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;

CONSIDERANDO o Relatório da Auditoria Integrada da Justiça Eleitoral Dimensionamento da Força de Trabalho Exercício 2018 (PAA2018), constante do Processo Administrativo Digital n.º 11799/2018, cujas recomendações foram homologadas pelo Presidente do Tribunal;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de dimensionar e distribuir a força de trabalho deste Tribunal de modo a aperfeiçoar a prestação do serviço para a sociedade,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia - TRE/BA, o Dimensionamento da Força de Trabalho DFT.

Parágrafo único. Caracteriza-se como força de trabalho, para fins desta instrução normativa, o total de servidores em atividade no TRE/BA, com exceção daqueles em exercício provisório em outros órgãos.

Art. 2º O DFT é atividade técnica, sistemática e periódica de atribuição da Secretaria de Gestão de Pessoas SGP, que tem como objetivos:

I - aprimorar a gestão da força de trabalho por meio da definição do quantitativo ideal de servidores por unidade;

II - levantar dados e informações a fim de viabilizar o desenvolvimento de habilidades, conhecimentos e atitudes voltados ao adequado aproveitamento da produtividade e potencialidades necessárias ao desempenho das atribuições;

III - incrementar a efetividade e eficiência organizacional, contribuindo para o alcance das metas institucionais;

IV - identificar e reduzir lacunas entre a força de trabalho existente e as necessidades futuras, bem como antecipar eventos que possam nela repercutir.

Art. 3º O primeiro critério a ser utilizado na definição das unidades a serem dimensionadas é a participação prévia no Projeto Gestão por Competências.

§ 1º Serão, ainda, considerados na indicação das unidades a serem submetidas ao DFT:

I - maior número de objetivos e metas organizacionais ou desenvolvimento de atividades finalísticas;

II - complexidade da composição administrativa interna, evidenciada pelo número de unidades integrantes da área dimensionada;

III - existência de recomendação de auditoria quanto ao mapeamento de competências e/ou dimensionamento da força de trabalho em caráter prioritário;

IV - situações representativas de gestão de risco associada à gestão do conhecimento.

§ 2º Nos anos eleitorais a Seção de Desenvolvimento Organizacional SEDES - avaliará a pertinência de realizar ou atualizar o DFT das unidades diretamente envolvidas nas atividades preparatórias do pleito.

Art. 4º O DFT será realizado com base nas informações coletadas pelo Mapa de Atribuições por Produto MAP, por meio do qual será documentada a quantidade necessária de servidores em determinada unidade para execução das atribuições correspondentes.

§ 1º A SEDES definirá e conduzirá os procedimentos necessários para a elaboração do MAP, estabelecendo a metodologia pertinente.

§ 2º Encerrado o ciclo de estudos do DFT, o MAP será encaminhado às unidades participantes, via processo administrativo digital, para acompanhamento e atualização pelos gestores.

§ 3º O relatório conclusivo será atualizado em periodicidade definida pela SGP, a qual não poderá ser superior a um biênio.

Art. 5º Ao final do processo de elaboração do DFT, a SEDES elaborará relatório conclusivo, do qual constarão recomendações atinentes à gestão da força de trabalho da unidade dimensionada, identificando:

I - eventual desvio de função, com recomendação de prazo para a devida regularização;

II - defasagem ou não do quantitativo de servidores, necessidade de criação, transformação ou extinção de cargos;

III - oportunidades de melhoria, visando à otimização da produtividade de cada área dimensionada.

Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deste artigo será apresentado aos gestores das unidades dimensionadas, devendo a SGP acompanhar a implementação das ações recomendadas e o desempenho alcançado.

Art. 6º Competirá à Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão - COPEG - o monitoramento das atividades concernentes ao DFT.

Art. 7º A Diretoria-Geral do Tribunal deverá proporcionar meios para a adequada gestão de recomendações e resultados indicados nos relatórios de DFT.

Art. 8º A lotação e a movimentação interna de servidores observarão o DFT das unidades envolvidas, devendo a reestruturação administrativa e o rezoneamento considerá-lo, quando for possível.

Art. 9º A SGP reavaliará o DFT das unidades já dimensionadas quando ocorrerem alterações na estrutura orgânica, modificações nos processos de trabalho, introdução de novas tecnologias ou outras ocorrências que impliquem redução ou aumento das necessidades de pessoal.

Art. 10. Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente do Tribunal.

Art. 11. Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 25 de março de 2019.

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 52, de 26/03/2019, p. 4-5.