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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 16 DE JUNHO DE 2020

Institui o Plano Estratégico Setorial da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no SEI nº 0051682-42.2019.6.05.8000, e

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 198, de 1º de julho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário Nacional;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa nº 14, de 14 de dezembro de 2015, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que trata sobre o Planejamento Estratégico do TRE-BA;

CONSIDERANDO o teor da Resolução Administrativa do nº 28, de 22 de novembro de 2019, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que versa sobre o Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 33, de 16 de dezembro de 2019, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que dispõe sobre o Sistema de Governança e Gestão do TRE/BA e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Plano Estratégico Setorial da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-BA para o ciclo 2020-2021, nos termos do Anexo desta Instrução Normativa, disponível no endereço: http://www.tre-ba.jus.br/o-tre/planejamento-estrategico/planejamento-estrategico. 

Art. 2º Competirá ao titular da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, com apoio de suas coordenadorias e de seu Gabinete:

I – mensurar quadrimestralmente os indicadores setoriais previstos no Anexo desta Instrução Normativa;

II – elaborar Relatório de Desempenho Setorial (RDS), com os resultados dos indicadores e das ações realizadas, no prazo de 20 dias após o término do quadrimestre de referência;

III – apresentar o RDS aos gestores da unidade em Reuniões de Análise Tática (RAT), que deverão acontecer quadrimestralmente;

IV – lavrar ata das RATs realizadas, registrando eventuais propostas de redirecionamento das estratégias institucional ou setorial, que tenham sido deliberadas;

V – encaminhar as propostas de redirecionamento à análise técnica da Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições (SPL).

Art. 3º Após a análise prevista no inciso V do art. 2°, as propostas de redirecionamento serão encaminhadas à deliberação do Conselho de Governança, acaso relativas à Estratégia Institucional, ou à Diretoria-Geral e à Presidência, sucessivamente, se relativas à estratégia setorial da SCR.

Art. 4º O Plano de que trata esta Instrução Normativa deverá ser atualizado sempre que o Planejamento Estratégico Institucional for revisado, a fim de atender aos objetivos e às diretrizes estratégicas do TRE-BA, bem como àquelas fixadas pelos órgãos de controle..

Parágrafo único O Plano Estratégico Setorial da SCR deverá ser disponibilizado no site deste Regional pela Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão (COPEG).

Art. 6º Os casos omissos e as dúvidas relativas à aplicação desta Instrução Normativa serão dirimidos pela Presidência.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 16 de junho de 2020.

Des. JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 122, de 17/06/2020, p. 4-5.