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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 23 DE JUNHO DE 2020

Institui o Plano Estratégico Setorial das Zonas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no SEI nº 0050917-71.2019.6.05.8000, e

CONSIDERANDO os termos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. 198, de 1º de julho de 2014, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário Nacional;

CONSIDERANDO o teor da Resolução Administrativa do TRE-BA n. 28, de 22 de novembro de 2019, que dispõe sobre o Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa do TRE-BA n. 14, de 14 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico do TRE-BA para o período de 2016-2021;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa do TRE-BA n. 33, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Sistema de Governança e Gestão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Plano Estratégico Setorial das Zonas Eleitorais da Bahia para o ciclo 2020-2021, nos termos do Anexo (http://www.tre- ba.jus.br/o-tre/planejamento-estrategico/planejamentoestrategico).

Art. 2º Competirá a cada uma das Zonas Eleitorais:

I – mensurar, quadrimestralmente, os indicadores setoriais previstos no Anexo desta Instrução Normativa, até 5 (cinco) dias após o término do período de referência;

II – elaborar Relatório de Desempenho Setorial (RDS), com os resultados dos indicadores e das ações realizadas, no prazo de 5 (cinco) dias após a medição;

III – realizar Reuniões de Análise Tática (RATs) quadrimestrais, até 5 (cinco) dias após a elaboração do RDS, para conhecimento e análise interna;

IV – lavrar ata das RATs, registrando eventuais propostas de redirecionamento das estratégias institucionais ou setoriais deliberadas;

V – informar em meio próprio os resultados apurados no período;

VI – encaminhar as eventuais propostas de redirecionamento à comissão correspondente, acompanhadas da ata da reunião na qual foram deliberadas.

Art. 3º Competirá à Comissão Especial de Servidores do Interior do Estado e à Comissão de Chefes de Cartório da Capital, no âmbito de suas atribuições:

I – compilar os resultados das zonas sob sua responsabilidade;

II – avaliar a pertinência de proposta de redirecionamento nas estratégias, caso tenham sido apresentadas;

III - encaminhar resultados consolidados e eventual proposta de redirecionamento ao Comitê Gestor Regional de Priorização do 1º grau.

Art. 4º Competirá ao Comitê Gestor Regional de Priorização do 1º grau:

I – analisar a pertinência de redirecionamento na estratégia institucional ou setorial, quando ocorrer;

II – compilar os resultados das zonas eleitorais do Estado e enviá-los, sucessivamente, ao conhecimento da Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições (SPL) e da Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão (COPEG).

Parágrafo único. Acolhida proposta de redirecionamento, deverá ser encaminhada, juntamente com os resultados a que se refere o inciso II, para manifestação técnica da Seção de Planejamento Estratégico (SEPLANE).

Art. 5º Após a análise prevista no parágrafo único do art. 4°, as propostas de redirecionamento serão encaminhadas à deliberação do Conselho de Governança, acaso relativas à estratégia institucional, ou à Diretoria-Geral e à Presidência, sucessivamente, acaso relativas à estratégia setorial das zonas.

Art. 6º O plano de que trata esta Instrução Normativa deverá ser atualizado sempre que o Planejamento Estratégico Institucional for revisado, a fim de atender aos objetivos e às diretrizes estratégicas do TRE-BA, bem como àquelas fixadas pelos órgãos de controle.

Parágrafo único. O Plano Estratégico Setorial das Zonas Eleitorais deverá ser disponibilizado no site deste Regional pela Seção de Planejamento Estratégico (SEPLANE).

Art. 7º Os casos omissos e as dúvidas relativas à aplicação desta Instrução Normativa serão dirimidos pelo Presidente deste Tribunal.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 23 de junho de 2020.

Des. JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 127, de 24/06/2020, p. 4-5.