Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 16 DE JULHO DE 2020
Revisa o Plano Estratégico Setorial da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no processo SEI n. º 0054692-31.2018.6.05.8000, e
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n.º 198, de 1º de julho de 2014, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário Nacional;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa TRE-BA n.º 14, de 14 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico do TRE-BA;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa TRE-BA n.º 28, de 22 de novembro de 2019, que dispõe sobre o Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa TRE-BA n.º 33, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Sistema de Governança e Gestão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 9, de 18 de dezembro de 2018, que instituiu o Plano Estratégico Setorial da Secretaria de Gestão de Pessoas;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a revisão do Plano Estratégico Setorial da Secretaria de Gestão de Pessoas do TRE-BA para o ciclo 2020-2021, nos termos do Anexo desta Instrução Normativa, disponível no endereço:
http://www.tre-ba.jus.br/o-tre/planejamento-estrategico/planejamento-estrategico
Art. 2º Competirá ao titular da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), com apoio de suas Coordenadorias e de seu Gabinete:
I – Mensurar quadrimestralmente os indicadores setoriais previstos no Anexo desta Instrução Normativa, até 5 (cinco) dias após o término do quadrimestre de referência;
II – Elaborar Relatório de Desempenho Setorial (RDS), com os resultados dos indicadores e das ações realizadas, no prazo de 5 (cinco) dias após a medição;
III – Realizar Reuniões de Análise Tática (RATs) quadrimestrais, até 5 (cinco) dias após a elaboração do RDS, para conhecimento e análise interna do RDS;
IV – Lavrar ata das RATs, registrando eventuais propostas de redirecionamento das Estratégias Institucional ou Setorial deliberadas;
V – Encaminhar as eventuais propostas de redirecionamento ao Comitê de Gestão de Pessoas, acompanhadas da ata da reunião na qual foram deliberadas.
Art. 3º Competirá ao Comitê de Gestão de Pessoas avaliar a pertinência de proposta de redirecionamento nas Estratégias, caso tenham sido apresentadas pela SGP.
Parágrafo único. Acolhida proposta de redirecionamento, deverá ser encaminhada para manifestação técnica da Seção de Planejamento Estratégico (SEPLANE), devidamente acompanhada dos resultados apurados no período.
Art. 4º Após a análise prevista no parágrafo único do art. 3°, as propostas de redirecionamento serão encaminhadas à deliberação do Conselho de Governança, acaso relativas à Estratégia Institucional, ou à Diretoria-Geral e à Presidência, sucessivamente, acaso relativas à Estratégia Setorial da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 5º O Plano de que trata esta Instrução Normativa deverá ser atualizado sempre que o Planejamento Estratégico Institucional for revisado, a fim de atender aos objetivos e às diretrizes estratégicas do TRE-BA, bem como àquelas fixadas pelos órgãos de controle.
Parágrafo único. O Plano Estratégico Setorial da SGP deverá ser disponibilizado no site deste Regional pela Seção de Planejamento Estratégico (SEPLANE).
Art. 6º Os casos omissos e as dúvidas relativas à aplicação desta Instrução Normativa serão dirimidos pela Presidência.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Instrução Normativa n.º 9/2018. Salvador, 16 de julho de 2020.
Des. JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 146, de 17/07/2020, p. 4-5.