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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7, DE 18 AGOSTO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 12 da Resolução TSE n.° 23.648, de 2 de setembro de 2021, que regulamenta o exercício do Poder de Polícia Administrativa no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral e dispõe sobre as atribuições funcionais de agentes e inspetores(as) da Polícia Judicial;

CONSIDERANDO as inovações introduzidas pela Resolução CNJ nº 430, de 20 de outubro de 2021, na Resolução CNJ n.º 344, de 09 de setembro de 2020, do mesmo Conselho Nacional - normativo que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agora cognominados agentes e inspetores(as) da polícia judicial;

CONSIDERANDO o processo SEI nº 0009390-37.2022.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Os cargos de Analista e Técnico Judiciário, Área Administrativa - Especialidade Segurança Judiciária, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, passam a ser nominados, respectivamente, Analista Judiciário e Técnico Judiciário, Área administrativa - Especialidade Inspetor/Inspetora da Polícia Judicial e Agente da Polícia Judicial.

Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 18 de agosto de 2022.

Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 156, de 20/08/2022, p.2.