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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 43, DE 21 DE MARÇO DE 2017

Dispõe sobre a instituição do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso V do art. 128 do Regulamento Interno (Resolução TRE/BA nº 5 de 28 de maio de 2013) e

Considerando os princípios constitucionais e administrativos da supremacia do interesse público, eficiência, eficácia e economicidade, constantes do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a Lei 8666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

Considerando a Resolução TSE n.º 23234, de 25 de março de 2010, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços no âmbito da Justiça Eleitoral;

Considerando a necessidade de regulamentação da gestão e fiscalização de contratos administrativos celebrados no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, de maneira que haja previsibilidade com relação ao planejamento, à execução e à gestão desses ajustes;

Considerando a necessidade de reunir orientações e padronizar procedimentos aplicáveis a todos os contratos celebrados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, destacando-se as peculiaridades dos tipos mais relevantes;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Art. 2º As disposições constantes do manual serão aplicadas aos contratos novos e aos vigentes, a partir da publicação desta Portaria e em caráter complementar à Portaria desta Diretoria n.º 192, de 23 de novembro de 2015, republicada.

§1º Para a realização dos procedimentos de gestão e fiscalização dos contratos no âmbito deste Tribunal será obrigatória a observância dos procedimentos, das rotinas e dos formulários especificados nos anexos do manual.

Art. 3º A Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia adotará as ações necessárias para a capacitação de servidores envolvidos na gestão e fiscalização de contratos administrativos no âmbito deste Tribunal, propiciando a disseminação das práticas e processos de trabalho estabelecidos no manual.

Art. 4º Caberá à Coordenadoria de Gestão de Aquisições, Licitações e Contratos propor revisões e atualizações do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Art. 5º O Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, de que cuida o art. 1º, será disponibilizado na Intranet deste Regional.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral deste Tribunal.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Salvador, em 21 de março de 2017.

RAIMUNDO VIEIRA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 51, de 27/03/2017, P. 7.