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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 206, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021

Estabelece regras atinentes à abertura de inscrição para seleção de candidatos a Auxílio-Bolsa de Estudos para cursos de graduação e pós-graduação lato sensu e stricto sensu, oferecidas pela Coordenadoria de Educação, Desenvolvimento, Atenção à Saúde e Benefícios, decorrentes do Programa Auxílio-Bolsa de Estudos 2022, deste Tribunal.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Resolução Administrativa n.º 11/2007 , deste Tribunal, e tendo em vista o disposto no SEI nº 0018925-24.2021.6.05.8000,

RESOLVE:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Promover a abertura de inscrição, no período de 6/12/2021 a 10/12/2021, com a finalidade de selecionar candidatos à concessão de 10 (dez) Auxílios-Bolsa de Estudos para cursos de graduação e pós-graduação lato sensu ou stricto sensu nas áreas de interesse da Justiça Eleitoral, sob o acompanhamento da Coordenadoria de Educação, Desenvolvimento, Atenção à Saúde e Benefícios.

Parágrafo único. O candidato que ainda não estiver matriculado nos cursos a que se refere o caput deste artigo poderá submeter-se à presente seleção, ficando o recebimento do auxílio condicionado à comprovação da matrícula, no prazo de 30 dias após a homologação do certame.

Art. 2º O Auxílio-Bolsa de Estudos, no exercício 2022, será concedido na forma de repasses, mediante ressarcimentos mensais de até R$ 600,00 (seiscentos reais), limitados ao valor da mensalidade do curso, com duração máxima permitida de até 10 (dez) semestres para cursos de graduação e de até 8 (oito) semestres para cursos de pós-graduação;

§ 1º O servidor selecionado terá direito ao ressarcimento a partir do mês de janeiro de 2022, desde que sejam apresentados à ASBEN os respectivos comprovantes de pagamentos relativos aos meses anteriores à publicação do resultado da seleção, ressaltando que devem referir-se ao exercício financeiro de 2022.

§ 2º Caso a disponibilidade financeira e orçamentária não seja suficiente para custear o curso de todos os selecionados, serão contemplados aqueles que tiverem a melhor classificação, de acordo com os critérios desta Portaria, bem como da Resolução Administrativa do TRE-BA nº 11/2007, até que se esgote a previsão orçamentária destinada pela Coordenadoria de Educação, Desenvolvimento, Atenção à Saúde e Benefícios (COEDE) ao Programa, para o exercício 2022.

Art. 3º. O servidor selecionado deverá apresentar à ASBEN, até o 20º dia útil de cada mês, o comprovante de quitação da taxa de matrícula e/ou mensalidade para que o valor do auxílio seja creditado em sua conta no mês subsequente.

§ 1º O referido comprovante deverá ser encaminhado à ASBEN por meio de documento criado no Sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informações).

§ 2º Serão considerados válidos para comprovação do pagamento apenas os seguintes documentos: boleto bancário acompanhado do respectivo comprovante de pagamento, que, claramente, identifique o beneficiário; e declaração de pagamento do mês respectivo ou a pertinente nota fiscal, emitidas pela instituição acadêmica.

§ 3º Não serão considerados válidos para comprovação de reembolso: extrato bancário, agendamento de pagamento, comprovantes ou faturas de cartão de crédito e cheque ainda não compensado.

§ 4º Não será concedido auxílio, sob qualquer forma, para pagamento de valores relativos a taxas, juros e multas incidentes no valor da mensalidade dos cursos de que trata esta Portaria.

§ 5º O auxílio financeiro somente será concedido no período correspondente ao tempo regular de integralização do curso.

Art. 4º Os cursos de que trata esta Portaria devem ser ofertados, na modalidade presencial ou à distância, por Instituição de Ensino Superior, credenciada pelo Ministério da Educação - MEC, devendo os cursos de pós-graduação possuir conteúdo que se adeque às áreas de interesse do Tribunal.

Parágrafo único. Serão consideradas áreas de interesse do Tribunal aquelas necessárias ao cumprimento da missão institucional, relacionadas aos serviços de processamento de feitos; análise e pesquisa de legislação, de doutrina e de jurisprudência nos vários ramos do Direito; estudo e pesquisa do sistema judiciário brasileiro; organização e funcionamento dos ofícios judiciais e das inovações tecnológicas introduzidas; elaboração de pareceres jurídicos; redação; planejamento e gestão estratégica de pessoas, de processos, de projetos, da informação e do conhecimento; material e patrimônio; licitações e contratos; orçamento e finanças; controle interno; segurança; transporte; tecnologia da informação; comunicação; saúde; engenharia; arquitetura, além das vinculadas a especialidades peculiares a este Tribunal.

TÍTULO II

DO PROCESSO SELETIVO

Art. 5º O processo seletivo com vistas à seleção de candidatos para recebimento do Auxílio-Bolsa será composto das seguintes fases:

I  - abertura de inscrições;

II  - recebimento dos pedidos de inscrição pela Comissão de Avaliação;

III   - definição da ordem de precedência dos servidores devidamente inscritos e selecionados, apurada de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 8º da Resolução Administrativa TRE- BA nº 11/2007;

IV   - homologação e publicação da ordem de precedência pelo Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal, bem como do termo inicial do prazo para interposição de pedido de reconsideração;

V  - homologação final da ordem de precedência pelo Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal após julgamento dos recursos.

Art. 6º Terá direito a participar da seleção o servidor ativo do Quadro de Pessoal do Tribunal, aprovado em estágio probatório e que esteja em exercício neste TRE-BA.

§1º O servidor removido para este Tribunal, aprovado em estágio probatório, também poderá candidatar-se para a obtenção do Auxílio-Bolsa de Estudos, desde que não receba o benefício em seu órgão de origem.

§2º Perderá o direito ao recebimento do Auxílio-Bolsa de Estudos o servidor removido para este Tribunal que retornar ao seu órgão de origem ou que for removido para outro Regional.

Art. 7º Não poderá participar da seleção o servidor:

I  - em gozo de licença:

a)   para tratar de interesses particulares;

b)   por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

c)  para desempenho de mandato classista.

II  - cedido ou lotado provisoriamente em outro órgão, com ou sem ônus para o Tribunal;

III   - que perceba benefício de mesma natureza, a qualquer título, de pessoa jurídica de direito público ou privado;

IV  - que tenha recebido o mesmo auxílio nos últimos três anos, para curso do mesmo nível e, no último ano, para curso de outro nível.

Art. 8º Para candidatar-se ao benefício, o servidor deverá preencher requerimento, em formulário próprio, disponibilizado na intranet ( http://sgp.tre-ba.jus.br/formulario/formularios), e encaminhá-lo à Comissão de Avaliação, por meio do Sistema SEI, anexando os seguintes documentos:

I  - projeto-base do curso almejado, do qual deverá constar a respectiva grade curricular, período, local de realização, plano de pagamento e investimento;

II  - documento que ateste ser a instituição promotora oficialmente credenciada no MEC, disponível no sítio eletrônico http://emec.mec.gov.br.

§1º Na hipótese do servidor já ter iniciado a pós-graduação, deverá juntar o comprovante de qual semestre está cursando e de quantos semestres ainda restam pendentes para conclusão do curso.

§ 2º A critério da Comissão de Avaliação, poderão ser exigidos outros documentos, com o objetivo de esclarecer situações relativas aos critérios de desempate previstos no art. 8º da Resolução Administrativa TRE-BA n.º 11/2007.

Art. 9º Os servidores afastados do Tribunal durante o prazo de inscrição do presente processo seletivo deverão encaminhar mensagem de correio eletrônico para fins de protocolização, diretamente para a Seção de Protocolo e Expedição (protocolo@tre-ba.jus.br), observadas as seguintes condições:

I  - o remetente deverá solicitar, expressamente, no bojo da mensagem eletrônica, a protocolização do documento;

II    - somente serão protocolizados documentos assinados pelo requerente e digitalizados em formato PDF (Portable Document Format);

Art. 10º. Para os fins previstos no critério de desempate indicado no inciso IV do artigo 8º da Res. Adm. TRE-BA n.º 11/2007 , considerar-se-á o prazo informado na documentação apresentada, incluído o tempo de elaboração do trabalho de conclusão de curso.

Art. 11º. A Comissão de Avaliação requererá à COPES/SEPATI, caso necessário, informação quanto à remuneração líquida relativa ao mês anterior ao do período de inscrições do processo seletivo de todos os servidores inscritos, a fim de averiguar o critério de desempate previsto no inciso VI do artigo 8º da Res. Adm. n.º 11/2007.

Art. 12º. A Comissão de Avaliação requererá à COPES/SEINF informação quanto ao tempo de efetivo exercício no Tribunal dos servidores participantes do processo seletivo, a fim de averiguar o critério de desempate previsto no inciso VII do artigo 8º da Res. Adm. n.º 11/2007 .

Parágrafo único. O dia 5 de dezembro de 2021, véspera do início do período de inscrições do presente certame, será utilizado como termo final do critério de desempate referido no caput .

Art. 13. O candidato que não apresentar, no período estabelecido no artigo 1º desta Portaria, os documentos necessários para inscrição será considerado desclassificado pela Comissão de Avaliação.

Parágrafo único. A critério da Comissão de Avaliação, poderá ser aberto prazo de, no máximo, cinco dias para que o candidato realize eventuais diligências que, porventura, sejam consideradas pertinentes e que tenham como intuito, tão somente, o esclarecimento de dúvidas surgidas a partir da análise dos documentos acostados ao requerimento de inscrição e encaminhados à Comissão de Avaliação.

Art. 14. Será considerado selecionado o candidato que atender aos requisitos previstos na Resolução Administrativa do TRE-BA nº 11/2007 e nesta Portaria.

Art. 15. Da decisão do Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal, caberá pedido de reconsideração, no prazo de 3 dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado.

Parágrafo único. Caso o Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal mantenha a decisão contestada, caberá recurso, no prazo do caput deste artigo, ao Presidente do Tribunal.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. A concessão do benefício em relação ao exercício financeiro de 2022 não garante a continuidade do recebimento para o exercício subsequente, em razão de possíveis alterações na programação orçamentário-financeira do Tribunal.

Art. 17. A presente seleção terá validade até 31 de dezembro de 2022.

Art. 18. Fica designada Comissão de Avaliação com a finalidade específica de conduzir o processo de seleção dos beneficiários do Auxílio-Bolsa de Estudos objeto desta Portaria, oferecido em conformidade com esta Portaria, composta pelos servidores Ana Claudia Oliveira de Carvalho; Glória Cristina  Santana  Tourinho; Lívia Margarida  de  Campos Vieira; Maria  de  Fátima Ventin Felipe; Carla Cristine de Sousa Santos; Tânia Regina Reis e Rocha; Janine Araujo de Carvalho; e Simone Britto Sena Gomes.

Parágrafo único. A comissão será presidida por Ana Claudia Oliveira de Carvalho, que será substituída, em seus afastamentos legais, por Glória Cristina Santana Tourinho.

Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal. Art. 20. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador - BA, em 2 de dezembro de 2021.

RAIMUNDO DE CAMPOS VIEIRA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 231 de 03/12/2021, p. 4-8.