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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 677, DE 31 DE AGOSTO DE 2022

Altera a Portaria da Diretoria-Geral nº 78, de 12 de abril de 2016, que estabelece o processo de Gerenciamento de Cumprimento de Requisição e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante no processo SEI nº 0002343-12.2022.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação dos incisos I e II, incluir os incisos III e IV, do artigo 2º, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º.

[...]

I - Gerenciamento do Cumprimento de Requisição de Serviço é o processo cujo propósito é garantir a qualidade acordada de um serviço através do tratamento, efetivo e amigável, de todas as requisições de serviço predefinidas iniciadas pelos usuários.

II - Requisição de serviço - uma requisição de um usuário, ou representante autorizado, que inicia uma ação de serviço a qual foi acordada como parte normal da entrega do serviço, inclui:

(1) requisição iniciando uma ação de serviço;

(2) requisição de informação;

(3) requisição de ação a recurso ou serviço;

(4) feedback, elogios e reclamações.

III - Modelo de requisição de serviço - uma abordagem repetível predefinida para o cumprimento de um tipo particular de requisição de serviço.

IV - Ação de serviço - qualquer ação necessária à entrega da saída de um serviço ao usuário." (NR)

Art. 2º Incluir o artigo 6º-A, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º-A. O processo de Gerenciamento do Cumprimento de Requisição se divide em dois subprocessos:

I - Controle do cumprimento de requisição de serviço;

II - Revisão e otimização de requisição de serviço."

§1º O subprocesso Controle do cumprimento de requisição de serviço foca no atendimento da requisição do usuário.

§2º O subprocesso Revisão e otimização de requisição de serviço foca na melhoria contínua do gerenciamento dos modelos de requisição de serviço. Este subprocesso deve ser executado trimestralmente ou quando acionado pelo resultado das pesquisas de satisfação dos usuários. (NR)

Art. 3º Incluir o artigo 7º-A, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º-A. Definir as atividades do subprocesso Revisão e otimização de requisição de serviço:

I - Análise de relatórios e de registros de requisições de serviços;

II - Iniciação de melhoria de modelo de requisição de serviços;

III - Comunicação de atualização de modelo de requisição de serviços.

§1º Análise de relatórios e de registros de requisições de serviços - o gerente do processo, conjuntamente com o dono do serviço e outras partes interessadas relevantes, devem revisar as requisições de serviço, selecionadas em determinado período, e as métricas relacionadas e identificar oportunidades para novos modelos de requisição ou melhoria dos existentes.

§2º Iniciação de melhoria de modelo de requisição de serviços - o gerente do processo registra as iniciativas de melhoria para serem executadas com envolvimento do processo de melhoria contínua ou inicia uma requisição de mudança.

§3º Comunicação de atualização de modelo de requisição de serviços - se o modelo de incidente for atualizado com sucesso, é feita a comunicação aos stakeholders relevantes pelo gerente do processo ou pelo dono do serviço/recurso." (NR)

Art. 4º Revogar o inciso II, do artigo 4º:

"Art. 4º.

[...]

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador - BA, 31 de agosto de 2022.

RAIMUNDO DE CAMPOS VIEIRA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 171 de 01/09/2022, p.12-14.