Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 253, DE 21 DE MAIO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, tendo em vista a necessidade de padronização dos procedimentos a serem utilizados no Diário da Justiça Eletrônico,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a padronização para uso do Diário Eletrônico.
Art. 2º As matérias deverão ser encaminhadas para publicação, exclusivamente, através do Programa DJE – Módulo Remessa, observando a seguinte formatação:
Fonte: Times New Roman;
Tamanho: 10;
Espaçamento: simples entre linhas e 6 pt após parágrafos;
Alinhamento: justificado, sem recuo na primeira linha;
Extensão: formato “.doc” ou “.rtf”.
§ 1º Deverá ser evitado o excesso de matérias sublinhadas, em negrito, caixa alta ou qualquer outro tipo de destaque.
§ 2º É vedada a utilização de imagens, tais como brasão e figura, no corpo da matéria a ser enviada para publicação.
§ 3º Tabelas e gráficos deverão ser enviados como anexos, no formato “.rtf”, com menção expressa ao documento a que se referem.
§ 3º Tabelas e gráficos serão registrados ao final do corpo da matéria a ser publicada.” (Redação dada pela Portaria 535/2015)
§ 4º Somente na hipótese de indisponibilidade do Programa DJE – Módulo Remessa, devidamente atestada pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a matéria poderá ser encaminhada, excepcionalmente, por e-mail, observados os padrões de formatação descritos no caput.
Art. 3º O Diário Eletrônico será dividido em seções que contemplem as publicações da Presidência, Corregedoria, Procuradoria, Diretoria-Geral, Secretarias e Zonas Eleitorais.
§ 1º As matérias enviadas para publicação observarão as seções, subseções e tipos de documento já cadastrados no Programa DJE.
Art. 4º O Diário da Justiça Eletrônico será veiculado com as matérias devidamente encaminhadas até as 17 horas do dia previsto para sua disponibilização.
Parágrafo único. Nos dias em que o expediente da Secretaria do Tribunal for matutino, as matérias a serem disponibilizadas somente poderão ser enviadas até as 11:30 horas.
• Artigo com redação dada pela Portaria nº 151/2019.
Art. 5º As unidades remetentes poderão requerer o cancelamento de publicação de matéria até o horário limite de envio do dia útil anterior ao previsto para sua disponibilização, por meio do Programa DJE – Módulo Remessa, com as seguintes informações:
• Caput com redação dada pela Portaria nº 292/2009.
I – número do documento do Programa DJE, por meio do qual a matéria foi enviada; e
II – motivo do cancelamento.
§ 1º (Revogado pela Portaria nº 292/2009).
§ 2º Em caso de indisponibilidade do Programa DJE – Módulo Remessa, devidamente atestada pela Secretaria de Tecnologia da Informação, o pedido de cancelamento poderá ser encaminhado à unidade publicadora por e-mail, com exposição do motivo e com
todas as informações pertinentes à matéria, a fim de garantir sua identificação.
Art. 6º É proibido ao editor do Diário Eletrônico alterar o conteúdo das matérias enviadas.
Parágrafo único. A unidade publicadora, quando necessário, poderá promover ajustes na formatação de textos e tabelas recebidos, de forma a adequá-los à diagramação da página.
Art. 7º As matérias encaminhadas em desconformidade com esta Portaria não poderão ser publicadas e serão devolvidas à unidade remetente por meio do Programa DJE – Módulo Edição.
Art. 8º Havendo necessidade de retificar o conteúdo de publicação anterior, a unidade remetente deverá repetir o procedimento descrito no art. 2º, acrescentando informação de que se trata de republicação e com referência expressa à edição a ser corrigida.
Art. 9º A Secretaria de Tecnologia da Informação ficará encarregada de dar suporte ao Programa DJE.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 21 de maio de 2009
Des. SINÉSIO CABRAL FILHO
Presidente