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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 459, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre o serviço extraordinário no mês de dezembro, em consonância com o Calendário Eleitoral fixado para as Eleições de 2020, estatui limites e dá outras providências. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXVI, da Resolução Administrativa TRE/BA n.º 01/2017 - Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira dos tribunais, assegurada pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na forma disposta no art. 99;

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, segundo o qual a atividade administrativa deve buscar o alcance de melhores resultados, com a redução de custos e elevação do nível de transparência da gestão pública;

CONSIDERANDO o levantamento prévio das atividades correlacionadas ao processo eleitoral e as peculiaridades das unidades do Tribunal, durante as frequentes reuniões do Comitê Gestor de Eleições;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE no 23.627, de 13.08.2020 - Calendário Eleitoral, bem como as demais normas referentes ao cumprimento da legislação eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE no 22.901/2008, que trata sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral, inclusive com as alterações estatuídas na Resolução TSE nº 23.629/2020;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE no 23.628/2020, que estabelece regras excepcionais e transitórias para possibilitar a realização de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral durante a vigência da Resolução TSE nº 23.615, de 19 de março de 2020;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa TRE-BA nº 03/2014, que versa sobre a jornada de trabalho, controle de frequência, serviço extraordinário e "banco de horas" no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, com as alterações que lhe são supervenientes;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria da Presidência, n.º 222, de 30 de junho de 2020, e alterações posteriores, que estabelece etapas para o retorno ao trabalho presencial dos servidores deste Regional;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria, da Presidência, n.º 364, de 08 de outubro de 2020, que revoga a portaria n.º 112/2020, regulamenta a Comissão Provisória multidisciplinar de Atendimento ao Público e Saúde Coletiva e estabelece regras de funcionamento do Tribunal e de atendimento ao público externo em meio à pandemia causada pelo novo coronavírus e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.632, de 19 de novembro de 2020, que estabelece procedimentos específicos para a entrega da prestação de contas final de candidatos e partidos políticos nas eleições municipais de 2020, em razão do cenário excepcional decorrente da pandemia da COVID 19, especialmente nos seus arts. 5º e 9º;

CONSIDERANDO a necessidade de conciliar os serviços essenciais à continuidade da execução das atividades previstas no calendário eleitoral e as medidas imprescindíveis à prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (SARS-CoV.2);

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prestação do serviço extraordinário, nos dias úteis e sábados, para os servidores lotados na Secretaria do Tribunal e nos cartórios eleitorais, no limite de 44 (quarenta e quatro) horas a serem restituídas mediante anotação em banco de horas, no período de 1º a 19 de dezembro de 2020.

§ 1º Excluem-se da permissão constante do caput os servidores das unidades abaixo elencadas:

I.- Coordenadoria de Auditoria;

II.- Seção de Análise Previdenciária;

III.- Seção de Normas e Jurisprudência de Pessoal;

IV.- Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores;

V- Seção de Desenvolvimento Organizacional;

VI.- Assistência de Benefício;

VII.- Seção de Biblioteca e Memória;

VIII- Seção de Controle, Autuação e Instrução Processual;

IX.- Seção de Inspeções, Correições e Direitos e Deveres;

X.- Seção de Direitos Políticos;

XI. - Seção de Informações Cadastrais;

XII.- Seção de Regularização de Situação de Eleitor;

XIII.- Escola Judiciária Eleitoral;

XIV.- Seção de Arquivo; e

XV.- Equipes de apoio às unidades acima relacionadas.

§ 2º Os servidores lotados nos locais constantes do §1º, se convocados a auxiliar em outras unidades, poderão atuar em sobrejornada, nos limites indicados no caput.

§3º Excluem-se da vedação constante no §1º os servidores que compõem as comissões designadas para atuarem na análise das prestações de contas dos benefícios-alimentação e dos suprimentos de fundos, por meio, respectivamente, das Portarias da Presidência nº 416/2020, nº 419/2020 e 449/2020.

§4º Para as unidades referidas na Portaria n. 458/2020 do TRE/BA, serão computadas as horas de serviço prestadas em regime de plantão aos domingos e feriados, respeitado o limite total da sobrejornada estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 2º A realização do serviço extraordinário, no período autorizado, não excederá a 02 (duas) horas em dias úteis e 10 (dez) horas aos sábados, ficando resguardado o intervalo de, no mínimo, 01 (uma) hora para repouso e/ou alimentação, bem como um período de repouso de, no mínimo, 08 (oito) horas ininterruptas entre cada jornada diária de trabalho e o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

Art. 3º Fica vedada a prestação de serviço extraordinário no período entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte.

Art. 4º É vedado, durante a execução do serviço extraordinário autorizado nesta Portaria, o registro de ponto eletrônico lançado pela chefia imediata ou aquele condicionado a homologação.

Parágrafo único. Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas e à Secretaria de Tecnologia da Informação, no âmbito de suas respectivas atribuições, a adoção das medidas necessárias ao fiel cumprimento do constante do caput.

Art. 5º A convocação, o acompanhamento e o controle da prestação do serviço extraordinário de cada servidor são de responsabilidade da sua chefia imediata, observando, inclusive, as demais normas de regência.

Art. 6º. As dúvidas porventura suscitadas serão dirimidas pelo Presidente do Tribunal.

Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2020.

*Republicada em razão de erro material

Salvador, 1 de dezembro de 2020.

Des. Jatahy Júnior

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 294, de 07/12/2020, p. 1-3.