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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 418, DE 15 DE JUNHO DE 2022

(TORNADA SEM EFEITO POR MEIO DA PORTARIA 634/2023)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições, e tendo em vista o constante no SEI n. 0010017-41.2022.6.05.8000,

CONSIDERANDO a aprovação da Resolução nº 03/2017, que instituiu o Código de Ética dos Servidores da Justiça Eleitoral da Bahia;

CONSIDERANDO que para o cumprimento da missão institucional do TRE-BA de garantir a legitimidade do processo eleitoral faz-se necessário exigir que seus servidores desempenhem suas funções com conduta ética compatível com a prestação do serviço público,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, Comissão Permanente de Ética, com natureza consultiva e investigativa, nos termos da Resolução Administrativa TRE n. 03/2017.

Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:

I - Ludmila Rocha Santana Brito, Técnico Judiciário - Área Administrativa;

II - Fernanda Portela Ferreira, Técnico Judiciário - Área Administrativa;

III - Vanderléia Oliveira Santos Rodrigues da Silva, Analista Judiciário;

IV - Vanêssa Assis da Silva Souza, Técnico Judiciário - Área Administrativa;

V - Vítor Marcelo Pinto Soares, Técnico Judiciário - Área Administrativa

V - Janiere Portela Leite Paes, Técnico Judiciário - Área Administrativa. (Redação dada pela Portaria 431/23)

§1º Funcionarão como membros suplentes as servidoras Isabel Viana de Castro Oliveira Guerra, Janiere Portela Leite Paes, Andréa Fabiana de Medeiros Pereira e Kátia Cristina Isaías Guttemberg da Costa.

§1º Funcionarão como membros suplentes as servidoras Isabel Viana de Castro Oliveira Guerra, Andréa Fabiana de Medeiros Pereira, Kátia Cristina Isaías Guttemberg da Costa e Anucha de Andrade Leal.(Redação dada pela Portaria 431/23)

§2º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de Vanderléia Oliveira Santos Rodrigues da Silva, que será substituída, em seus afastamentos legais, por Vítor Marcelo Pinto Soares.

§2º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de Vanderléia Oliveira Santos Rodrigues da Silva, que será substituída, em seus afastamentos legais, por Janiere Portela Leite Paes.(Redação dada pela Portaria 431/23)

Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Ética:

I - conhecer as denúncias ou representações formuladas contra as pessoas indicadas no §1º, do art. 1º, da Resolução Administrativa TRE nº 03/2017, nas quais, mediante identificação do denunciante, se apresente ato contrário à ética;

II - instaurar, ex officio ou de ordem, desde que haja indícios suficientes, procedimento sobre conduta que considerar passível de violação às normas éticas;

III - arquivar ex officio as denúncias sem identificação do denunciante ou que não atendam aos preceitos do Código de Ética dos Servidores da Justiça Eleitoral da Bahia;

IV - propor a organização de cursos, manuais, cartilhas, palestras, seminários e outras ações de treinamento e disseminação do supracitado Código de Ética;

V - dirimir dúvidas a respeito da interpretação e aplicação do predito Código de Ética, bem como apresentar ao Presidente do Tribunal, por requisição deste, ou sempre que entender necessário, proposta de edição de normas complementares, interpretativas e orientadoras das suas disposições;

VI - receber propostas e sugestões para o aprimoramento do referido Código de Ética e propor a elaboração ou a adequação de normativos internos aos seus preceitos;

VII - apresentar relatório de atividades ao final da gestão ao Presidente do Tribunal;

VIII - solicitar informações a respeito de matérias submetidas à sua apreciação; IX - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Art. 4º A comissão ora instituída atuará pelo período de 1 (um) ano, contado a partir de 15 de junho de 2022.

Art. 5º Tornar sem efeito a Portaria n. 324, de 28 de junho de 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 01 de julho de 2021.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativos ao dia 15 de junho de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

Salvador, 15 de junho de 2022.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 111, de 21/06/2022, p.4-6.

*Republicada em virtude de erro material.