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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 324, DE 28 DE JUNHO DE 2021

(Tornada sem efeito pela Portaria 418/22)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições, e tendo em vista a tramitação do SEI n.0011116-80.2021.6.05.8000,

CONSIDERANDO a aprovação da Resolução nº 03/2017 , que instituiu o Código de Ética dos Servidores da Justiça Eleitoral da Bahia;

CONSIDERANDO que para o cumprimento da missão institucional do TRE-BA de garantir a legitimidade do processo eleitoral faz-se necessário exigir que seus servidores desempenhem suas funções com conduta ética compatível com a prestação do serviço público,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, Comissão Permanente de Ética, com natureza consultiva e investigativa, nos termos da Resolução Administrativa TRE nº 03/2017 .

Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:

I  - Ludmila Rocha Santana Brito, Técnico Judiciário - Área Administrativa;

II  - Robelza Oliveira Santos Rocha, Técnico Judiciário - Área Administrativa;

III - Vanderléia Oliveira Santos Rodrigues da Silva, Analista Judiciário;

IV - Janine Araújo de Carvalho, Técnico Judiciário - Área Administrativa;

V - Raquel de Navarro Cardoso, Técnico Judiciário - Área Administrativa.

§1º Funcionarão como membros suplentes as servidoras Janiere Portela Leite Paes, Andréa Fabiana de Medeiros Pereira, Kátia Cristina Isaías Guttemberg da Costa, Carla Cristine de Sousa Santos e Vanêssa Assis da Silva Souza.

§2º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de Robelza Oliveira Santos Rocha, que será substituída, em seus afastamentos legais, por Vanderléia Oliveira Santos Rodrigues da Silva.

Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Ética:

I  - conhecer as denúncias ou representações formuladas contra as pessoas indicadas no §1º, do art. 1º, da Resolução Administrativa TRE nº 03/2017 , nas quais, mediante identificação do denunciante, se apresente ato contrário à ética;

II   - instaurar, ex officio ou de ordem, desde que haja indícios suficientes, procedimento sobre conduta que considerar passível de violação às normas éticas;

III  - arquivar ex officio as denúncias sem identificação do denunciante ou que não atendam aos preceitos do Código de Ética dos Servidores da Justiça Eleitoral da Bahia;

IV  - propor a organização de cursos, manuais, cartilhas, palestras, seminários e outras ações de treinamento e disseminação do supracitado Código de Ética;

V  - dirimir dúvidas a respeito da interpretação e aplicação do predito Código de Ética, bem como apresentar ao Presidente do Tribunal, por requisição deste, ou sempre que entender necessário, proposta de edição de normas complementares, interpretativas e orientadoras das suas disposições;

VI  - receber propostas e sugestões para o aprimoramento do referido Código de Ética e propor a elaboração ou a adequação de normativos internos aos seus preceitos;

VII  - apresentar relatório de atividades ao final da gestão ao Presidente do Tribunal;

VIII - solicitar informações a respeito de matérias submetidas à sua apreciação;

IX - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Art. 4º A comissão ora instituída atuará pelo período de 1 (um) ano, contado a partir de 15 de junho de 2021.

Art. 5º Tornar sem efeito a Portaria nº 308, de 16 de junho de 2021 , publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 17 de junho de 2021.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativos ao dia 15 de junho de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

Salvador, 28 de junho de 2021.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 123, de 01/07/2021, p. 3-4.