Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 567, DE 03 AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo do Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ n° 396/2021, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibemética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);
CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ n° 370/2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO os termos da Portaria CNJ n° 162/2021, que aprova Protocolos e Manuais criados pela Resolução CNJ n° 396/2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Segurança Cibemética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);
CONSIDERANDO os termos da Resolução TSE n° 23.644/2021, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO o número crescente de incidentes cibeméticos no ambiente da rede mundial de computadores e a necessidade de processos de trabalho orientados para a boa gestão da segurança da informação;
CONSIDERANDO a importância de estabelecer objetivos, princípios e diretrizes de Segurança da Informação e de Gestão de Riscos de Segurança da Informação, alinhados às recomendações constantes das normas NBR ISO/IEC 27001:2013 e NBR ISO/IEC 27005:2019;
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir o cumprimento da Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), bem como, no âmbito do Poder Judiciário, da Resolução CNJ n° 215/2015, normas que disciplinam o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n° 13.709/2018, com a redação dada pela Lei n° 13.853 /2019, sobre a proteção de dados pessoais, que altera a Lei n° 12.965/2014 (Marco Civil da Internet);
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer planos de ação com vistas ao cumprimento dos manuais de Proteção de Infraestruturas Críticas de TIC, Prevenção e Mitigação de Ameaças Cibeméticas e Confiança Digital, Gestão de Identidades e Política de Educação e Cultura em Segurança Cibernética, estabelecidos nos Anexos IV, V, VI e VII da Portaria CNJ n° 162, de 10 de junho de 2021, na forma do Anexo deste normativo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, em 03 de agosto de 2022.
Des. ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 143, de 04/08/2022, p.4.