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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA Nº 579, DE 05 DE AGOSTO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 396/2021, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);

CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 370/2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD); CONSIDERANDO os termos da Portaria CNJ nº 162/2021, que aprova Protocolos e Manuais criados pela Resolução CNJ nº 396/2021, que instituiu a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);

CONSIDERANDO os termos da Resolução TSE nº 23.644/2021, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO o número crescente de incidentes cibernéticos no ambiente da rede mundial de computadores e a necessidade de processos de trabalho orientados para a boa gestão da segurança da informação;

CONSIDERANDO a importância de estabelecer objetivos, princípios e diretrizes de Segurança da Informação e de Gestão de Riscos de Segurança da Informação, alinhados às recomendações constantes das normas NBR ISO/IEC27001:2013 e NBR ISO/IEC 27005:2019;

CONSIDERANDO a necessidade de se garantir o cumprimento da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), bem como, no âmbito do Poder Judiciário, da Resolução CNJ nº 215/2015, normas que disciplinam o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 13.709/2018, com a redação dada pela Lei PORTARIA DG 2980366 SEI 0034735-54.2021.6.26.8000 / pg. 1 nº 13.853/2019, sobre a proteção de dados pessoais, que altera a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet); e

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI n.º 0002793-52.2022.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê de Crises Cibernéticas do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Art. 2º O Comitê de Crises Cibernéticas tem como atribuições:

a) entender claramente o incidente que gerou a crise, sua gravidade e os impactos negativos;

b) levantar todas as informações relevantes, verificando fatos e descartando boatos;

c) levantar soluções alternativas para a crise, avaliando sua viabilidade e consequências;

d) avaliar a necessidade de suspender serviços e/ou sistemas informatizados;

e) centralizar a comunicação na figura de um porta-voz para evitar informações equivocadas ou imprecisas;

f) realizar comunicação tempestiva e eficiente, de forma a evidenciar o trabalho diligente das equipes e a enfraquecer boatos ou investigações paralelas que alimentem notícias falsas;

g) definir estratégias de comunicação com a imprensa e/ou redes sociais e estabelecer qual a mídia mais adequada para se utilizar em cada caso;

h) aplicar o Protocolo de Investigação para Ilícitos Cibernéticos do Poder Judiciário;

i) solicitar a colaboração de especialistas ou de centros de resposta a incidentes de segurança;

j) apoiar equipes de resposta e de recuperação com gerentes de crise experientes;

k) avaliar a necessidade de recursos adicionais extraordinários a fim de apoiar as equipes de resposta;

l) orientar prioridades e estratégias da organização para recuperação rápida e eficaz;

m) definir os procedimentos de compartilhamento de informações relevantes para a proteção de outras organizações com base nas informações colhidas sobre o incidente; e

n) elaborar plano de retorno à normalidade.

Art. 3º O Comitê de Crises Cibernéticas é integrado pelos(as) titulares das seguintes unidades, sob a coordenação do(a) primeiro(a):

I - Titular da Secretaria-Geral da Presidência;

II - Titular da Diretoria-Geral;

III - Titular da Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição;

IV - Titular da Secretaria Judiciária;

V - Titular da Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições;

VI - Titular da Secretaria Tecnologia da Informação e Comunicação;

VII - Titular da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;

VIII - Titular da Secretaria de Gestão Administrativa e de Serviços;

IX - Titular da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

X - Titular da Secretaria de Gestão de Pessoas;

XI - Titular da Assessoria Jurídica da Presidência;

XII - Titular da Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial.

§ 1º Nas eventuais ausências do(a) titular, a unidade far-se-á representada pelo(a) substituto(a) legal.

§ 2º Também integram o referido Comitê o(a) Gestor(a) de Segurança da Informação e o Agente Responsável da ETIR.

Art. 4º Fica definida como "sala de situação" a Sala de Reuniões do gabinete da Secretaria-Geral da Presidência.

Parágrafo único. A critério da coordenação do Comitê, a localização da sala de situação poderá eventualmente ser alterada, bem como poderá ser instalada virtualmente por meio de ferramenta de videoconferência.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 05 de agosto de 2022.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 148, de 10/08/2022, p.13-14.