Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 1005, DE 26 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre o serviço extraordinário realizado pelos servidores da Justiça Eleitoral da Bahia no período de 28 de outubro a 30 de novembro de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução Administrativa TRE-BA nº 01/2017 - Regimento Interno do Tribunal;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira dos tribunais, assegurada pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na forma disposta no art. 99;
CONSIDERANDO o art. 7º, XV, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e o art. 74 da Lei nº 8.112/1990;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa TSE nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, que estabelece o calendário eleitoral das Eleições 2024;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019 e alterações, que dispõe sobre propaganda eleitoral;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa TSE n.º 23.608, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997 para as eleições;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa TSE n.º 23.607, de 17 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 22.901/2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.368/2011, que dispõe sobre a implantação do ponto eletrônico na Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa TRE-BA nº 3/2014, que dispõe sobre a jornada de trabalho, controle de frequência, serviço extraordinário e "banco de horas" no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, segundo o qual a atividade administrativa deve buscar o alcance de melhores resultados, com a redução de custos e elevação do nível de transparência da gestão pública;
CONSIDERANDO o levantamento prévio das atividades correlacionadas ao processo eleitoral constantes no PLANEL e as peculiaridades das unidades do Tribunal, durante as frequentes reuniões do Comitê Gestor de Eleições;
CONSIDERANDO a determinação de austeridade orçamentária aos órgãos públicos; e
CONSIDERANDO o disposto do SEI nº 0016475-06.2024.6.05.8000.
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o serviço extraordinário dos(as) servidores(as) da Justiça Eleitoral da Bahia referente às atividades relacionadas às Eleições 2024, no período de 28 de outubro de 2024 a 30 de novembro de 2024.
Art. 2º A prestação do serviço extraordinário somente poderá ocorrer na modalidade presencial, mediante o registro biométrico de frequência por meio de ponto eletrônico.
Parágrafo único. O registro de frequência por meio de ponto eletrônico sem identificação biométrica obedecerá ao disposto na Portaria nº 757, de 23 de setembro de 2022.
Art. 3º É vedada a prestação de serviço extraordinário na modalidade remota e de teletrabalho, ressalvado o disposto na Resolução Administrativa TRE-BA n.º 20/2024.
Art. 4º Compete às chefias imediatas das unidades e aos coordenadores e presidentes das comissões e grupos de apoio deste Regional o gerenciamento, o controle das atividades e da frequência dos(as) servidores(as) sob a sua supervisão.
Art. 5º A prestação de serviço extraordinário dentro do mês de novembro para o(a) mesmo(a) servidor(a) observará o limite autorizado nos anexos desta Portaria.
Parágrafo único. Quando houver distintas autorizações, dentro de um mês, para um(a) mesmo(a) servidor(a), de prestação de serviço extraordinário não regulamentado por esta Portaria, a Seção de Comissionamento e Frequência (SECOF) registrará o total das horas, até o limite definido no caput deste artigo.
Parágrafo único. Quando houver distintas autorizações, dentro de um mês, para um(a) mesmo(a) servidor(a), de prestação de serviço extraordinário não regulamentado por esta Portaria, a Seção de Comissionamento e Frequência (SECOF) registrará o total das horas, até o limite de 60 (sessenta) horas. (Nova redação dada pela Portaria nº 1030/2024)
Art. 6º A realização do serviço extraordinário, no período autorizado, não excederá a 2 (duas) horas em dias úteis e 10 (dez) horas aos sábados, domingos e feriados.
§1º Se a jornada de trabalho diária for desenvolvida em caráter ininterrupto, será observado, para efeito de serviço extraordinário, o intervalo de, no mínimo, 1 (uma) hora para repouso ou alimentação, registrado pelo(a) servidor(a), que não será computado como jornada nem para efeito de remuneração, sendo obrigatório o gozo após a oitava hora.
§2º Entre cada jornada diária de trabalho observar-se-á um período de repouso de, no mínimo, 08 (oito) horas ininterruptas.
Art. 7º Extrapolado o limite de horas autorizado nos anexos desta Portaria para o(a) servidor(a), caberá ao Presidente do Tribunal deliberar acerca do registro das horas para fins de compensação, limitada a 90 (noventa) horas mensais, desde que configurada a imprescindibilidade do trabalho realizado mediante apresentação de justificativa pormenorizada nos autos.
Parágrafo único. O processo a que se refere o caput deverá ser encaminhado preliminarmente à SECOF para instrução.
Art. 8º Fica vedada a prestação de serviço extraordinário no período entre as 22h00min de um dia as 5h00min do dia seguinte.
Art. 9º O serviço extraordinário aos sábados será realizado em caráter excepcional, competindo às chefias imediatas das unidades e aos coordenadores e presidentes das comissões e grupos de apoio deste Regional a supervisão deste cumprimento.
Art. 10 É obrigatório o gozo do repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, sendo vedado durante os dias úteis.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, será considerado como início da semana a segunda-feira.
Art. 11 Excluem-se da permissão de serviço extraordinário regulamentada por esta Portaria os(as) servidores(as) das unidades abaixo relacionadas:
I - Assessoria de Governança Corporativa e de Gestão de Políticas Judiciárias da Secretaria da Presidência (ASGEP);
II - Assessoria de Gestão da Segurança da Informação (ASSGSI);
III- Assessoria de Sustentabilidade, Acessibilidade, Inclusão e Diversidade (ASSINC);
IV - Assessoria de Inovação (ASSINOV);
V - Coordenadoria de Planejamento e Gestão Estratégica (COPEG);
VI - Seção de Atenção à Saúde (SEDAS);
VII - Núcleo de Pareceres da Presidência (NPP);
VIII - Seção de Estatística (SESTAT)
IX - Seção de Apoio à Gestão de Processos e de Riscos (SEGEPRO);
X - Seção de Apoio à Governança e à Gestão de Projetos (SEGOVE);
XI - Seção de Planejamento e Monitoramento da Estratégia (SEPLANE);
XII - Seção de Apoio à Governança e à Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (SEAGG);
XIII - Núcleo de Apoio à Governança e à Gestão de Pessoas (NGP);
XIV - Escola de Formação, Aperfeiçoamento e Desempenho de Servidores (EFAS);
XV - Seção de Desenvolvimento Organizacional (SEDES);
XVI - Seção de Benefícios (SEBEN);
XVII - Seção de Análise Previdenciária (SEAPREV);
XVIII - Seção de Normas e Jurisprudência de Pessoal (SEJUPE);
XIX - Seção de Informações Funcionais (SEINF);
XX - Seção de Planejamento Orçamentário e de Custos (SEPLANC);
XXI - Escola Judiciária Eleitoral (EJE);
XXII - Seção de Programas Institucionais (SEPRI);
XXIII - Seção de Pesquisa e Publicações Acadêmicas (SEPPA);
XXIV - Seção de Estudos Eleitorais (SESTE);
XXV - Seção de Controle, Autuação e Instrução Processual (SECAU);
XXVI - Seção de Inspeções, Correições e Direitos e Deveres (SECOD);
XXVII - Seção de Direitos Políticos (SEDIP);
XXVIII - Seção de Informações Cadastrais (SEDIN);
XXIX - Assessoria de Relações Institucionais (ASRI);
XXX - Coordenadoria de Atenção à Saúde e Benefícios (COASA);
XXXI - Assessoria de Enfrentamento à Desinformação e de Gestão de Dados Pessoais (ASDINF);
XXXII - Coordenadoria de Material e Patrimônio (COMAP);
XXXIII - Seção de Gestão de Almoxarifado (SEGEA);
XXXIV - Seção de Gestão de Patrimônio (SEGEP);
XXXV - Seção de Projetos e Obras (SEPROB);
XXXVI - Seção de Transporte e Manutenção de Veículos (SEMAV);
XXXVII - Seção de Banco de Dados (SEBDA);
XXXVIII - Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos (ASSJUR1);
XXXIX - Assessoria Jurídico-Administrativa (ASJUR2);
XL - Ouvidoria Regional Eleitoral;
XLI - Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COEDE);
XLII - Seção de Recrutamento, Seleção e Desempenho (SEREDE);
XLIII - Coordenadoria de Gestão de Aquisições, Licitações e Contratos (COGELIC);
XLIV - Seção de Análise e Aquisições (SEAQUI);
XLV - Seção de Licitações (SELIC);
XLVI - Seção de Contratos (SECONT);
XLVII - Coordenadoria de Supervisão do Cadastro e Orientação às Zonas Eleitorais (COSCAD);
XLVIII - Seção de Regularização de Situação do Eleitor (SERSE);
XLIX - Seção de Orientação às Zonas Eleitorais (SEORZE);
L - Seção de Soluções Corporativas 1 (SEDESC1);
LI - Seção de Soluções Corporativas 2 (SEDESC2).
Art. 12 Aos(às) servidores(as) convocados(as) para compor equipes/grupos de apoio aplica-se o maior limite de autorização de serviço extraordinário, vedada a acumulação de autorizações.
Art. 13 Aos(às) servidores(as) em viagem a serviço para apoio a cartórios eleitorais aplicam-se os limites de autorização de serviço extraordinário da unidade zonal de prestação do auxílio, vedada a acumulação de autorizações.
Art. 14 No período de 28 a 31 de outubro de 2024, ficam autorizadas 8 (oito) horas para prestação de serviço extraordinário, com anotação em banco de horas, aos servidores lotados nas unidades ou designados para as comissões constantes do anexo desta Portaria, observando-se o limite mensal de 90 (noventa) horas.
Art. 15 No mês de novembro, fica autorizada a prestação de serviço extraordinário nos termos estabelecidos no Anexo I, tabelas 1 e 2.
Art. 16 O Diretor-Geral poderá autorizar a prestação de serviço extraordinário não eleitoral, conforme os estritos critérios constantes na Resolução TSE nº 22.901/2008, na Resolução Administrativa TRE-BA n.º 03/2014 e obedecidos todos os parâmetros estabelecidos nesta Portaria.
Art. 17 Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), com o apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI), informar todo e qualquer descumprimento das regras estatuídas por esta Portaria, e demais normativos de regência, para a devida apuração pela Presidência deste Regional.
Art. 18 As dúvidas porventura suscitadas serão dirimidas pela SGP.
Art. 19. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Tabela 1
UNIDADES |
PECÚNIA |
BANCO DE HORAS |
|
Dias úteis /sábados |
Domingos |
Dias úteis/ sábados /domingos /feriados** |
|
SEAPRO1; SEAPRO2; SEAPRO3; ASSCR; COAJUC; SEPRO; ASSJUP; GABDES1 a GABDES5; ASJURIS; SEACEP; SEPUJ; GAB-SJU; SJU; ASSAN2; COJUR; ASRIP; COAPRO; SEPROC; 170ª e 171ª Zonas Eleitorais.
|
30 |
0 |
42 |
SESPJE; SEPEX; Serviço de Saúde*; SEINFRA; SEMAC; SEMAI; SESAU; DG; SGPRE; SPR; SCR; GAB-CRE; COMANP; ASSEGIN; ASSEC-IA. |
30 |
0 |
30 |
*Somente as especialidades constantes do art. 3º, da Portaria nº 766/2024.
** Incluem-se feriados municipais.
Tabela 2
UNIDADES |
PECÚNIA |
BANCO DE HORAS |
Dias úteis/ sábados |
Dias úteis/ sábados |
|
Zonas Eleitorais responsáveis pela prestação de contas de campanha, sem segundo turno: 1ª ; 3ª ; 7ª ; 8ª ; 9ª ; 12ª ; 14ª ; 15ª; 19ª; 21ª a 24ª; 26ª a 40ª ; 42ª a 47ª; 49ª a 69ª; 71ª a 155ª; 157ª a 169ª; 172ª a 203ª; 205ª. ASCEP; ASPLEN; ASCER; NCER; SECONTA; SECONGE; COPES; SECOF; SEPAGE; SEPATI; SEAFIN; SEACOR; SEMARC; SOF; GAB-SOF; COFIC; COGEORC; Comissão de Análise das Prestações de Contas de Suprimentos de Fundos e Comissão de Prestação de Contas de Benefício Alimentação. |
30 |
30 |
ASSESD; ASSGPRE; ASSZE; ASSAD; ASSPR; COSAD; SEQUIP; SGP; GAB-SGP; SEPROB; SERPAC; ASCOM; SEBLIM; COELE; SEPEL; SEGEL; SPL; GAB-SPL; STI; GAB-STI; COSUP; GAB-SGS; SGS; COSINF; SGA; GAB-SGA;SEVIN; SEAC; SEADIN. |
15 |
15 |
COTEC; SEDIR; SAU; GAB-SAU; SEALIC; SEAGO; SEAPE; NJE e COGED. Zonas Eleitorais sem prestação de contas de campanha e sem segundo turno: 2ª , 4ª , 5ª , 6ª ; 10ª ; 11ª ; 13ª ; 16ª; 17ª; 18ª; 25ª; 41ª; 48ª; 70ª e 156ª. |
10 |
10
|
Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
*Republicada por erro material
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 253, de 07/11/2024, p. 4 a 8.