Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 529, DE 15 DE MAIO DE 2024
Designa os integrantes da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (UMF/TREBA)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos processos administrativos SEI n.ºs 0002197-97.2024.6.05.8000 e 0006627-92.2024.6.05.8000,
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Resolução TRE-BA nº 10/2024, que dispõe sobre a criação da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (UMF/TREBA),
RESOLVE:
Art. 1º A Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia - UMF/TRE-BA será presidida pelo(a) Corregedor(a) Regional Eleitoral e coordenada e administrada, em suas atribuições, pela Assessoria de Gestão de Jurisprudência - ASJURIS.
Art. 2º A UMF/TRE-BA terá a seguinte composição:
I - Marta Cristina Jesus Santiago, servidora representante da Escola Judiciária Eleitoral - EJE;
II - Alexandra Rodrigues Vasques, servidora representante do Núcleo de Cooperação Judiciária - NCJ;
III - Gabriela Pontes Almeida Teixeira, servidora lotada na Seção de Processamento do 1º grau de Jurisdição - SEPROC;
IV - Alex Sandro Argolo Pacheco Pereira, servidor lotado na Seção de Biblioteca, memória e Arquivo - SBBLIM.
IV - Kátia Cristina Isaías Guttemberg da Costa, servidora lotada na Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo - SEBLIM. (Redação dada pela Portaria nº 778/2024)
V - Márcia Pereira Lopes, servidora representante da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral - SCR. (Incluído pela Portaria nº 1026/2024)
Parágrafo único. A UMF/TRE-BA poderá convidar outras magistradas e magistrados, servidoras e servidores e unidades técnicas a participarem dos trabalhos.
Art. 3º O relatório anual das atividades desenvolvidas pela UMF/TRE-BA, deverá conter, no mínimo:
I - a relação de processos em curso no TRE-BA abrangidos pelos efeitos de sentenças, medidas provisórias e opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelas recomendações e medidas cautelares da Comissão Interamericana, com as respectivas ações de supervisão e apoio realizadas pela UMF/TRE-BA ao longo do exercício;
II - a relação das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos durante o ano, apontando o possível impacto na prestação jurisdicional exercida neste Regional;
III - os cursos oferecidos, em conjunto com a EJE e/ou CNJ, para o aperfeiçoamento de magistrados(as) e servidores(as) sobre a jurisprudência Interamericana, controle de convencionalidade e o impacto de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos na jurisdição exercida pela Justiça Eleitoral.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 15 de maio de 2024
Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 98, de 21/05/2024, p. 7-8.