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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 448, DE 14 DE JULHO DE 2025

Institui a Comissão de Promoção da Equidade Racial e Combate ao Racismo no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017,

CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 0002665-27.2025.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão de Promoção da Equidade Racial e Combate ao Racismo no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Art. 2º Caberá à comissão:
I - Elaborar estudos e projetos para ampliar a participação da população negra no processo eleitoral, promovendo a inclusão e o fortalecimento da democracia;
II - Planejar ações que incentivem o exercício da capacidade eleitoral ativa e passiva da população negra, contribuindo para uma representatividade mais equitativa nos espaços políticos e
institucionais;
III - Promover eventos e campanhas voltados ao combate ao preconceito racial, estimulando o debate e a conscientização sobre o tema.

Art. 3º Compõem o grupo de trabalho:
I - Bel. Bruno Barros dos Santos, Juiz da 82ª Zona Eleitoral/Cícero Dantas;
II - Ana Carolina Alencar Furtado Leite, Chefe da Ouvidoria Regional Eleitoral (OUV);
III - Claudeci Passos de Sena, Assessora de Relações Institucionais (ASRI);
IV - Titular da Assessoria de Sustentabilidade, Acessibilidade, Inclusão e Diversidade (ASSINC).

Parágrafo único. A presidência da Comissão ficará a cargo do Magistrado Bruno Barros dos Santos, cabendo à servidora Ana Carolina Alencar Furtado Leite secretariar os trabalhos.

Art. 4º O grupo de trabalho poderá instar, inclusive fixando prazos, outras áreas do Tribunal.

Art. 5º Até o dia 30 de novembro de cada ano, o grupo de trabalho deverá apresentar à Presidência relatório analítico das atividades desenvolvidas no período e o resultado dos trabalhos, bem como os planos e projetos traçados para implantação das medidas propostas no ano seguinte.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 130 de 16/07/2025, p. 8 e 9.

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