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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 454, DE 16 DE JULHO DE 2025

Alterar o e o §2º do art. 4º e incluir o art. 6º-A na Portaria nº 261, publicada caput no DJE nº 63, de 04 de abril de 2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições dispostas no inciso XXVI do artigo 8º do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a intensificação das atividades relacionadas ao Índice de Atendimento à Demanda, bem como a necessidade de aprimoramento do indicador “Tempo do Pendente Líquido”.

CONSIDERANDO o SEI n.º 0005373-50.2025.6.05.8000,

RESOLVE: 

Art. 1º Alterar o caput e o §2º do art. 4º e incluir o art. 6º-A na Portaria nº 261, publicada no DJE nº 63, de 04 de abril de 2025, que irão vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 4º O prazo de atuação da equipe será até 07 de agosto de 2025.

..............................................................................................................

§2º Serão selecionados na equipe, os 10 (dez) servidores(as) mais produtivos(as) até 30 de junho 2025, para desenvolverem os trabalhos na modalidade presencial, com dedicação exclusiva e na sede do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, no período de 21 de julho a 07 de agosto de 2025, limitado a um(a) servidor(a) por zona eleitoral.

..............................................................................................................

Art. 6º-A Fica autorizada a prestação de serviço extraordinário para os membros da equipe constante do §2º do art. 4º e para os(as) servidores(as) lotados(as) na COJUR, ASSAN1, SEPROC e SESPJe, limitada a 20 (vinte) horas mensais, até 07 de agosto de 2025, em dias úteis e sábados, com anotação em banco de horas, nos termos das normas de regência."

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 134 de 21/07/2025, p. 5.

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