
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 261, DE 02 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições dispostas no inciso XXVI do artigo 8º do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir as Metas Nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os Indicadores Estratégicos fixados por este Tribunal;
CONSIDERANDO que de acordo com os Indicadores do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, estampado no Anexo I da Resolução CNJ n.º 76, de 12 de maio de 2009, o Índice de Atendimento à Demanda visa verificar se o órgão foi capaz de baixar processos pelos menos em número equivalente ao quantitativo de casos novos, sendo o ideal que esse indicador sempre permaneça superior a 100%, para evitar aumento dos casos pendentes de conhecimento e execução;
CONSIDERANDO que para que o processo seja considerado baixado na unidade e saia da situação de "casos pendentes", precisa estar em fase processual que comande movimentos de baixa definitiva, redistribuição, evolução de classe processual ou remessa;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria CNJ n.º 411/2024 que institui o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade no ano 2025 e que as unidades de 1º Grau estão em uma crescente de recebimento de casos novos de conhecimento e execução, o que pode prejudicar o desempenho do IAD no 1º Grau;
CONSIDERANDO a aquiescência do juiz eleitoral, como gestor direto na unidade zonal, à atuação dos servidores em suas respectivas unidades e a garantia de que não acarretará prejuízos ao serviço ordinário;
CONSIDERANDO o disposto no SEI n.º 0005373-50.2025.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir equipe de cooperação para auxílio à Coordenadoria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição (COJUR) no processamento dos feitos judiciais eletrônicos.
Art. 2º Compõem a equipe cooperação os(as) servidores(as):
I - Daniela Melo Duarte, lotada na 176ª Zona Eleitoral;
II - Everton Pinheiro Andrade, lotado na 28ª Zona Eleitoral;
III - João Hélio Reale da Cruz, lotado na 64ª Zona Eleitoral;
IV - Athiê Marcos Assis Ramos, lotado na 26ª Zona Eleitoral;
V - Manuela Gomes da Silva, lotada na 115ª Zona Eleitoral;
VI - Jamile Fernandes Gomes, lotada na 120ª Zona Eleitoral;
VII - Jane Laryssa Mota Souza, lotada na 120º Zona Eleitoral;
VIII - Juanil Santos Araújo, lotado na 163ª Zona Eleitoral;
IX - Kalyanna Pinto Neves, lotada na 45ª Zona Eleitoral;
X - Lívia Maria Passos Lobo, lotada na 52ª Zona Eleitoral;
XI - Maria Carolina Prado Medrado, lotada na 55ª Zona Eleitoral;
XII - Maria Eduarda de Araújo Cabral, lotada na 67ª Zona Eleitoral;
XIII - Rafaela Bomfim Pereira, lotada na 74ª Zona Eleitoral;
XIV - Silvia Manoela da Silva Ferreira, lotada na 27ª Zona Eleitoral;
XV - Thaís Dias Machado, lotada na 112ª Zona Eleitoral.
Art. 3º Compete à COJUR coordenar as atividades e indicar as zonas que receberão a força de trabalho da equipe de cooperação, bem como prestar orientações e acompanhar a realização das atividades por meio do Processo Judicial Judiciário (PJe) e das ferramentas eletrônicas disponíveis.
Art. 4º O prazo de atuação da equipe será até 31 de julho de 2025.
§1º Os trabalhos serão desenvolvidos de forma remota, executados presencialmente na sede dos respectivos cartórios eleitorais de lotação, até 31 de julho de 2025.
§2º Serão selecionados na equipe, os 10 (dez) servidores(as) mais produtivos(as) até 30 de junho 2025, para desenvolverem os trabalhos na modalidade presencial, com dedicação exclusiva e na sede do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, no período de 14 a 31 de julho de 2025, limitado a um(a) servidor(a) por zona eleitoral.
Art. 5º Caberá aos servidores(as) designados(as) no art. 2º desta portaria, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a conclusão dos trabalhos, elaborar relatório pormenorizado acerca das atividades desenvolvidas, observado o modelo a ser disponibilizado pela COJUR, o qual deverá ser inserido em processo SEI específico.
Art. 6º Fica autorizada a prestação de serviço extraordinário, limitada a 60 (sessenta) horas mensais, até 31 de julho de 2025, em dias úteis e sábados, com anotação em banco de horas, nos termos das normas de regência.
§1º Havendo distintas autorizações de prestação de serviço extraordinário dentro do mês, no primeiro dia útil após o fechamento da frequência, o(a) servidor(a) deverá solicitar ao Presidente do Tribunal o reconhecimento da diferença entre o total das horas registradas pela Seção de Comissionamento e Frequência (SECOF) e as horas autorizadas para prestação de serviço extraordinário, até o limite de 30 (trinta) horas.
§2º O servidor deverá instruir o processo a que se refere o parágrafo anterior com as certificações, pelas chefias imediatas das unidades onde prestou o serviço extraordinário, da imprescindibilidade do trabalho realizado e encaminhá-lo preliminarmente à SECOF.
§3º Fica vedada a prestação de serviço extraordinário no período entre às 22 (vinte e duas) horas de um dia e às 5 (cinco) horas do dia seguinte.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 63 de 04/04/2025, p. 4 e 5.