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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 562, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD), bem como a crescente utilização da Internet e de modelos digitais estruturados para acesso e processamento de dados disponibilizados pelos órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 363, de 12 de janeiro de 2021, que estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n. 23.650, de 9 de setembro de 2021, que institui a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a atuação da Comissão Técnica de Proteção de Dados Pessoais, de modo a garantir o trabalho integrado com o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa n. 27/2024, que dispõe sobre o regulamento interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia; e

CONSIDERANDO o processo SEI n. 0013774-38.2025.6.05.8000, 

RESOLVE: 

Art. 1º A Comissão Técnica de Proteção de Dados Pessoais (CTPD) é instância de assessoramento e apoio ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Art. 2º A Comissão Técnica de Proteção de Dados Pessoais (CTPD) tem a seguinte composição:

I - Titular da Ouvidoria Regional Eleitoral;

II - Titular da Seção de Informações Funcionais;

III - Titular da Seção de Informações Cadastrais;

IV - Titular da Assessoria de Apoio Administrativo às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário;

V - Titular da Seção de Gerenciamento de Registro de Dados Partidários e de Candidatos;

VI - Titular da Assessoria de Segurança Cibernética e Inteligência Artificial;

VII - Titular da Seção de Suporte ao Processo Judicial Eletrônico e Saneamento de Dados Processuais;

VIII - Titular da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral.

Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo(a) titular da Ouvidoria Regional Eleitoral e, em seus afastamentos, pelo(a) titular da Assessoria de Apoio Administrativo às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário;

Art. 3º Compete à Comissão Técnica de Proteção de Dados Pessoais:

I - assessorar e apoiar o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;

II - orientar e auxiliar os(as) gestores(as) do Tribunal na identificação, análise, avaliação e tratamento de riscos associados à proteção de dados pessoais;

III - manter canal de comunicação com a Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (ETIR) visando a adoção de medidas de preservação da proteção dos dados pessoais;

IV - elaborar pareceres técnicos sobre projetos, sistemas ou processos que envolvam tratamento de dados pessoais, previamente à sua implementação;

V - apoiar a elaboração, atualização e manutenção do inventário de operações de tratamento de dados pessoais no âmbito do TRE/BA;

VI - monitorar incidentes de segurança da informação que envolvam dados pessoais, colaborando na análise de impacto e no encaminhamento das medidas corretivas, devendo comunicar de imediato ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD);

VII - apoiar a integração das ações de proteção de dados pessoais com políticas correlatas, como segurança da informação, transparência e acesso à informação;

VIII - sugerir melhorias em fluxos e procedimentos internos para assegurar a conformidade com a LGPD e demais normas aplicáveis, submetendo-as previamente ao CGPD;

IX - elaborar relatório anual consolidado sobre as atividades desenvolvidas, riscos identificados, incidentes tratados e recomendações, encaminhando-os ao CGPD; e

X - cumprir outras atribuições e responsabilidades correlatas e afins que lhe sejam conferidas pela Presidência ou pelo CGPD.

Art. 4º Sem prejuízo do art. 3º, IX, a Comissão deverá elaborar, publicar e enviar anualmente à Presidência do Tribunal, até o dia último dia útil de novembro de cada ano, o relatório de suas atividades, contendo, inclusive, os diagnósticos e as pesquisas realizadas, bem como o Plano de Ação com as ações previstas para o ano seguinte.

Art. 5º A Comissão realizará reuniões, no mínimo, semestrais, inclusive com a formalização de ata dos respectivos encontros.

Art. 6º A Comissão providenciará a divulgação dos trabalhos do grupo e publicação das atas no portal da internet deste Regional.

Art. 7º Deverá a Comissão apresentar em até 15 (quinze) dias úteis após a publicação desta portaria, o plano de ação referente ao ano de 2025, nos termos do art. 5º.

Art. 8º Fica revogada a Portaria da Presidência n. 938, de 01 de dezembro de 2022.

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador ABELARDO PAULO DA MATA NETO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

 

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 168 de 03/09/2025, p. 7 e 8.

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