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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 1063, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Altera a Portaria TRE-BA nº 65, de 13 de fevereiro de 2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXXII, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017,

CONSIDERANDO o lançamento do Integra 2.0 e as novas funcionalidades instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da regulamentação interna do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia às funcionalidades do Integra 2.0;

CONSIDERANDO as informações contidas no processo SEI nº 0027308-83.2024.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria TRE-BA nº 65, de 13 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes inclusões e alterações de dispositivos:

" Art. 2º ...
...............

IX - coordenador de conformidade: autoridade judicial ou agente público(a) designado(a) no âmbito do órgão monitorado para criar e gerenciar grupos de acompanhamento de ciclos de conformidade, vincular usuários e ciclos aos respectivos grupos e controlar o acesso e a visualização de informações no sistema Integra.
..............

Art. 3º...

§ 1º No Sistema Integra, para cada ciclo de monitoramento, caberá ao (à) coordenador(a) de conformidade criar e gerenciar o respectivo grupo de acompanhamento, com vinculação dos analistas e gestores que atuarão no ciclo, devendo, ainda, promover o gerenciamento das atividades desde o início até a conclusão do ciclo, com a disponibilização da certidão de conformidade expedida pelo CNJ.

§ 2º Caberá ao(à) gestora cadastrado(a)a no ciclo de conformidade a validação das evidências cadastradas pelos(as) analistas, conforme informações prestadas no processo SEI mencionado no caput deste artigo.

Art. 3º-A. Os grupos de acompanhamento mencionados no artigo anterior constituem mecanismo de organização interna e segregação de acesso aos ciclos de conformidade no Sistema Integra.

§ 1º Cada grupo deverá possuir coordenador responsável e respectivo substituto, ambos detentores do perfil de coordenador de conformidade.

§ 2º A atuação dos coordenadores de conformidade, gestores e analistas observará, sempre que possível, os princípios da segregação de funções, da rastreabilidade e da mitigação de riscos operacionais.

§ 3º A composição dos grupos de acompanhamento deverá evitar concentração excessiva de atribuições em um único servidor, especialmente quanto às atividades de coordenação, gestão, validação e acompanhamento de evidências.

§ 4º Sempre que possível, deverá ser promovido rodízio periódico entre os Coordenadores de Conformidade responsáveis pelos grupos de acompanhamento e ciclos de conformidade, observada a continuidade das atividades e a preservação do histórico processual, quando for o caso.

§ 5º O acesso às evidências, relatórios, interações e demais funcionalidades do Integra observará as permissões e restrições definidas pelo Conselho Nacional de Justiça no Integra 2.0.

Art. 4º Os servidores lotados na Assessoria de Governança e Gestão Pública (ASSGEP) deverão ser habilitados com perfil de analista e coordenador(a) de conformidade para acesso ao Sistema Integra.

Parágrafo único. Os(As) servidores(as) designados(as) neste artigo serão responsáveis pelo acompanhamento das fases de implementação do Sistema INTEGRA neste TRE-BA, devendo atuar, ainda, como interlocutores (as) entre o Órgão e o CNJ acerca dos assuntos relacionados à mencionada ferramenta.

Art. 5º O perfil de gestor(a) do Sistema Integra será atribuído aos titulares da Diretoria-Geral e da Assessoria de Governança e Gestão Pública (ASSGEP), bem como aos seus respectivos substitutos legais.

Art. 5º-A. Excepcionalmente, para fins de monitoramento do ciclo de conformidade relacionado ao levantamento iGovTIC-JUD, ficam designados os seguintes servidores(as) para alimentação do Sistema Integra - Serviços de Monitoramento de Atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ):

I - servidores(as) lotados(as) na Assessoria de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Inteligência Artificial (ASSGG), com o perfil de Analista e Coordenador de Conformidade;

II - titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação e respectivos substitutos legais, com o perfil de Gestor."

Art. 2º Excluir os incisos I, II, III e IV da Portaria TRE-BA nº 65, de 13 de fevereiro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

 Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 120, de 26/06/2026, p. 4-5

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