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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 1103, DE 19 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre o valor e o quantitativo, per capita, de benefício alimentação a ser concedido a mesários(as) e colaboradores(as) nas Eleições de 2026, no âmbito do Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa TRE-BA n° 21, de 19 junho de 2026, que dispõe sobre a designação do responsável financeiro, a concessão e a prestação de contas do benefício alimentação destinado a mesárias, mesários e demais pessoas colaboradoras convocadas para auxiliar nos trabalhos relativos aos pleitos eleitorais e consultas populares, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;

CONSIDERANDO o previsto na Portaria do Tribunal Superior Eleitoral n.º 86, de 28 de fevereiro de 2025, que estabelece o valor para pagamento de alimentação ao pessoal de apoio logístico e às mesárias e aos mesários convocados para prestarem serviço em eleições, aplicável às Eleições 2026;

CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 0010534-07.2026.6.05.8000;

RESOLVE:

Art. 1º Fica fixado em R$65,00 (sessenta e cinco reais) o valor unitário do benefício alimentação destinado às mesárias e aos mesários, bem como às colaboradoras e aos colaboradores convocados para atuar nas Eleições Gerais de 2026, no âmbito do Estado da Bahia.

Parágrafo único. É vedada a concessão do benefício de que trata o caput às pessoas relacionadas no art. 3º da Resolução Administrativa nº 21, de 19 de junho de 2026.

Art. 2º O benefício alimentação será concedido na forma a seguir:

I – às membras e aos membros de mesa receptora e de junta eleitoral, às escrutinadoras e aos escrutinadores, bem como às auxiliares e aos auxiliares de junta eleitoral, será concedido 1 (um) benefício por dia de pleito, inclusive em eventual segundo turno;

II – às pessoas convocadas para atuação como apoio logístico, às motoristas e aos motoristas cedidos, bem como às demais colaboradoras e aos demais colaboradores, poderão ser concedidos até 2 (dois) benefícios por turno eleitoral, correspondentes à véspera e ao dia de realização do pleito.

Parágrafo único. A concessão do benefício alimentação fica condicionada à efetiva atuação da pessoa convocada nos trabalhos eleitorais correspondentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Salvador, 19 de junho de 2026.

Desembargador MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 124, de 06/07/2026, p. 9-10

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