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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 1408, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Institui a Equipe de Apoio aos Núcleos Regionais Eleitorais de Garantias (Núcleo de Apoio aos Juízes de Garantias) para atuação durante as Eleições Gerais de 2026.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XXVI e XXVII do art. 8º do Regimento Interno do Tribunal, aprovado pela Resolução Administrativa TRE-BA n.º 1/2017,

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa TRE-BA n.º 23/2026, que instituiu os Núcleos Regionais Eleitorais de Garantias no âmbito da Justiça Eleitoral da Bahia;

CONSIDERANDO o Relatório elaborado pelo NPP, que recomendou a adoção de medidas destinadas ao aperfeiçoamento da estrutura de funcionamento dos Núcleos Regionais Eleitorais de Garantias, entre elas a instituição de plantão de magistrados e de equipe de apoio;

CONSIDERANDO a Decisão Presidencial n.º 3934428, proferida no Processo SEI n.º 0022500-35.2024.6.05.8000, que determinou, entre outras providências, a instituição de plantões remoto e presencial para apoio aos Núcleos Regionais Eleitorais de Garantias, inclusive na segunda-feira subsequente ao pleito, bem como a adoção das medidas necessárias à sua operacionalização;

CONSIDERANDO o Processo Executivo n.º 1 — Governança e Coordenação dos Núcleos Regionais Eleitorais de Garantias, objeto do Processo SEI n.º 0014980-53.2026.6.05.8000, especialmente a Ação 3.4, destinada à implementação da equipe de apoio aos Núcleos;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar suporte técnico especializado aos Núcleos Regionais Eleitorais de Garantias durante o período eleitoral, de modo a conferir celeridade, uniformidade e continuidade às atividades desenvolvidas;

CONSIDERANDO que as atividades de processamento judicial, gestão processual e saneamento de dados demandam a atuação de servidoras e servidores com experiência nas rotinas do PJe e no apoio às unidades judiciárias eleitorais; e

CONSIDERANDO o incremento excepcional da demanda jurisdicional decorrente das Eleições Gerais de 2026, especialmente quanto às medidas submetidas aos Núcleos Regionais Eleitorais de Garantias,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Equipe de Apoio aos Núcleos Regionais Eleitorais de Garantias (Núcleo de Apoio aos Juízes de Garantias) para atuação durante as Eleições Gerais de 2026.

Art. 2º A Equipe de Apoio aos Núcleos Regionais Eleitorais de Garantias atuará sob a coordenação da Coordenadoria Judiciária do 1º Grau de Jurisdição (COJUR), vinculada à Secretaria de Apoio às Zonas Eleitorais, Responsabilidade Social e Atenção ao Usuário (SZR), no período de 15 de agosto a 18 de dezembro de 2026, prestando suporte remoto às atividades desenvolvidas pelos Núcleos Regionais Eleitorais de Garantias do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Art. 3º Compete à Equipe de Apoio aos Núcleos Regionais Eleitorais de Garantias:

I – prestar suporte ao processamento dos feitos submetidos aos Núcleos Regionais Eleitorais de Garantias;

II – auxiliar na elaboração de minutas de despachos, decisões, sentenças e demais atos processuais;

III – secretariar as audiências de custódia realizadas por videoconferência, praticando os atos necessários à sua realização;

IV – prestar apoio às comunicações a serem realizadas pelas zonas eleitorais com as forças de segurança pública, o Ministério Público Eleitoral e os demais órgãos envolvidos na atuação dos Núcleos Regionais Eleitorais de Garantias;

V – apoiar a gestão processual, o saneamento de dados, o acompanhamento das demandas e o cumprimento das determinações judiciais;

VI – auxiliar na prática dos atos de secretaria necessários ao regular funcionamento dos Núcleos Regionais Eleitorais de Garantias; e

VII – executar outras atividades correlatas determinadas pela COJUR e relacionadas ao funcionamento dos Núcleos Regionais Eleitorais de Garantias.

Art. 4º Ficam designados para compor a Equipe de Apoio os(as) seguintes servidores(as):

I – Caroline Louise Paiva de Azevedo – SEPROC;

II – Daiane Rocha da Silva Teixeira – GAB-SZR;

III – Fábio Júlio Lemos Calazans – SEPROC;

IV – Fernanda Portela Ferreira – SEPROC;

V – Geraldo Edson Amaral dos Santos – SEPROC;

VI – Izabela Cristina Santos de Oliveira – ASSZE;

VII – Sandro Duarte Almeida – SEPROC; e

VIII – Tatiana Chagas – NUGSAN.

Art. 5º Compete à COJUR coordenar as atividades da Equipe de Apoio, distribuir e redistribuir demandas, definir as escalas e a forma de atuação, estabelecer prioridades, expedir orientações complementares e acompanhar os resultados das atividades desenvolvidas.

Art. 6º Os(As) servidores(as) designados(as) prestarão apoio no período de 15 de agosto a 18 de dezembro de 2026, sem prejuízo das atribuições ordinárias de suas unidades de lotação, observadas as orientações da COJUR.

Art. 7º A atuação da Equipe de Apoio observará os horários, os regimes de plantão e as demais normas estabelecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para as Eleições Gerais de 2026.

§ 1º Compete à COJUR elaborar e gerenciar as escalas de trabalho da equipe, organizar os plantões, distribuir as demandas e adotar as medidas necessárias ao adequado funcionamento do apoio prestado aos Núcleos Regionais Eleitorais de Garantias.

§ 2º As escalas de plantão deverão contemplar, quando necessário, a atuação da equipe na segunda-feira subsequente ao primeiro turno e, caso haja, ao segundo turno das Eleições Gerais de 2026, observadas as normas expedidas pelo Tribunal.

§ 3º A COJUR poderá promover ajustes nas escalas, remanejar integrantes da equipe e adotar outras medidas de organização do plantão sempre que necessário para assegurar a continuidade do apoio aos Núcleos Regionais Eleitorais de Garantias.

Art. 8º A COJUR poderá convocar reuniões de alinhamento e adotar outras medidas de organização necessárias ao adequado funcionamento da Equipe de Apoio.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 18 de agosto de 2026.

Desembargador MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 166, de 20/08/2026, p.9-11

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