
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 22, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXXV, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017, e tendo em vista o constante no Processo SEI nº 0019414-54.2024.6.05.8033,
RESOLVE:
Aplicar, nos termos do art. 130 da Lei nº 8.112/90, a penalidade de SUSPENSÃO por 15 (quinze) dias ao servidor PEDRO CORRÊA OLIVEIRA JÚNIOR, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula 1438, pelo descumprimento dos deveres previstos no art. 116, inciso XI, da Lei nº 8.112/90 e no art. 5º, inciso V, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 3/2017.
Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 33, de 26/02/2026, p. 6.

