
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 3, DE 02 DE JANEIRO DE 2026
Institui a Comissão de Segurança para as Eleições 2026, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a adoção de medidas voltadas à garantia do exercício do voto aos(às) eleitores (as);
CONSIDERANDO o constante no do Plano Integrado das Eleições - PLANEL 2026 e;
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 0021416-62.2025.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Segurança para as Eleições 2026, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Art. 2º Designar o Desembargador Eleitoral, o Juiz Eleitoral e os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para compor a Comissão:
I - Desembargador Eleitoral Moacyr Pitta Lima Filho;
II - Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira, Juiz Eleitoral da 6ª Zona;
III - Titular da Assessoria de Inteligência e Segurança Institucional;
IV - Luiz Paulo de Santana Correia, lotado Assessoria de Inteligência e Segurança Institucional;
V - Titular da Coordenadoria de Serviços Administrativos;
VI - Titular da Secretaria de Gestão de Serviços;
VII - Tiago Pereira Mimoso, Presidente da Comissão Especial de Servidores(as) do interior do Estado;
VIII - Anderson Hermano de Oliveira, Membro da Comissão de Chefes de Cartório da Capital;
IX - Caroline Lerner de Oliveira, representante da Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade do Desembargador Eleitoral Moacyr Pitta Lima Filho que, em seus afastamentos legais, será substituído pelo Bel. Paulo Roberto Santos de Oliveira.
Art. 4º A coordenação do Plano de Segurança das Eleições de 2026 ficará sob a responsabilidade do Desembargador Eleitoral Moacyr Pitta Lima Filho.
Art. 5º A comissão poderá instar e convocar, inclusive fixando prazos, outras áreas do Tribunal.
Art. 6º A comissão deverá elaborar e enviar à Presidência do Tribunal, até o dia 6 de fevereiro de 2026, plano de ação contendo cronograma de atuação com procedimentos pormenorizados, incluindo o período que antecede e o dia do fechamento do cadastro eleitoral.
Art. 7º A comissão deverá apresentar à Presidência, até o dia 15 de cada mês, relatórios parciais contendo as providências até então adotadas, por meio de SEI's específicos.
Parágrafo único. O primeiro relatório parcial deverá ser apresentado até o dia 15 de março de 2026.
Art. 8º Deverá ser submetido à apreciação da Presidência, o Plano Integrado das Forças de Segurança - Eleições 2026, até o dia 15 de julho de 2026, contendo, no mínimo, as seguintes ações e/ou procedimentos:
I. os planos individuais das forças de segurança para as eleições;
II. distribuição, recolhimento e guarda das urnas eletrônicas;
III. plantões eleitorais e;
IV. registro das ocorrências policiais ou criminais.
Art. 9º Concluídos os trabalhos, a comissão deverá apresentar à Presidência, até o dia 30 de novembro de 2026:
I. relatório analítico das atividades desenvolvidas pela comissão e o resultado dos trabalhos e;
II. relatório consolidado das ocorrências de segurança, policiais ou criminais.
Art. 10. Os documentos constantes dos arts. 6º, 7º, 8º e 9º deverão ser assinados por todos(as) os (as) membros(as) da comissão.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 2 de 08/01/2026, p. 17-18.

