Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 789, DE 06 DE MAIO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, Considerando o disposto no SEI nº 0008318-73.2026.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1° Instituir equipe de cooperação, visando prestar auxílio remoto aos Cartórios Eleitorais da Capital no tratamento dos formulários web (TítuloNet), nos termos do Edital TRE-BA nº 51/2026.
Art. 2º Compõem a equipe de apoio os(as) seguintes servidores(as):
I - ANDRÉ VINÍCIUS MUNIZ ANDRADE;
II - ARTHUR SODRÉ DE OLIVEIRA ALVES; (Excluído pela Portaria nº 877/2026)
III - CARLA LEYANE CORDEIRO MINOLA; (Excluído pela Portaria nº 963/2026)
IV - CRISTIANE LIMA SILVEIRA;(Excluído pela Portaria nº 963/2026)
V - CRISTIANE MARIA OLIVEIRA DE CARVALHO; (Excluído pela Portaria nº 963/2026)
VI - DAIANE DE MEDEIROS STABILE;
VII - DÉBORA SANTOS CONCEIÇÃO;
VIII - DENISE MIRANDA DE MATOS;(Excluído pela Portaria nº 963/2026)
IX - EVERTON SIMÕES BARRETTO; (Excluído pela Portaria nº 877/2026)
X - FRANCISCO DE ASSIS HOLANDA;
XI - HESLI ROCHA RIOS;(Excluído pela Portaria nº 963/2026)
XII - HILTON COSTA LISA JÚNIOR;
XIII - ITAITARA BOGARIM SACRAMENTO FREITAS;
XIV - JÂNIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA;
XV - JOSÉ CÉSAR PIMENTEL LIMA;
XVI - JOSEMAR MOINHOS DE MIRANDA;
XVII - JUVENAL LINO DOS SANTOS JUNIOR;
XVIII - KARINE SOUZA CARVALHO;
XIX - KÁTIA CRISTINA ISAÍAS GUTTEMBERG DA COSTA;
XX - LÚCIO ROBERTO DE OLIVEIRA;
XXI - MANUELA SANTOS BOMFIM;
XXII - MARCO ANDRÉ CARNEIRO LIMA
XXIII - MARIANA ALMEIDA MASCARENHAS;
XXIV - NILCIMAR VASCONCELOS;
XXV - NILSON CASALI ALMEIDA;
XXVI - PAMELA CAMILA DE SOUZA CHAVES; (Excluído pela Portaria nº 963/2026)
XXVII - PATRÍCIA ANNE HOGARTY CAVALCANTI;
XXVIII - PATRÍCIA RIBEIRO ALVES DA SILVA OLIVEIRA;
XXIX - SANDRA ROCHA ULM DA SILVA;
XXX - TÂNIA REGINA DE OLIVEIRA MARQUES SILVA;
XXXI - VALÉRIA LEÔNIDAS BRAGA. (Excluído pela Portaria nº 963/2026)
Art. 3º O período de atuação da equipe designada no art. 2º será de 8 de maio a 3 de junho de 2026.
Art. 3º O período de atuação da equipe designada no art. 2º será de 12 de maio a 3 de junho de 2026. (Alterado pela Portaria nº 912/2026)
Art. 4º A equipe de trabalho poderá prestar de igual apoio aos Cartórios Eleitorais do Interior, caso identificada elevada demanda pela Assessoria de Apoio Administrativo às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário (ASSZE).
Art. 5º Os trabalhos serão desenvolvidos pela equipe presencialmente, sem prejuízo das atividades desenvolvidas nas suas unidades de lotação.
Art. 6º A coordenação e a distribuição dos trabalhos ficará sob a responsabilidade da Assessora da ASSZE, Anne Caroline Pinto Garcia, e, em seus afastamentos legais e ocasionais, do(a) seu(sua) substituto(a).
Art. 7º No período estabelecido no art. 3º, fica autorizada a prestação de serviço extraordinário pelos(as) servidores(as) que compõem o grupo de apoio, incluindo-se à Assessora de Apoio Administrativo às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário, até o limite de 44 (quarenta e quatro) horas mensais, em dias úteis e sábados, a serem inseridas em banco de horas para posterior compensação, observando-se todos os limites e determinações das normas de regência.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Desembargador MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 88, de 12/05/2026, p. 8-9.