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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 864, DE 16 DE MAIO DE 2026

Altera a Portaria nº 80, de 18 de fevereiro de 2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXXII, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017,

CONSIDERANDO a Resolução nº 28, de 15 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a política de governança e gestão organizacional do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução nº 7, de 7 de abril de 2026, que dispõe sobre o Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;

CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 0001996-37.2026.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1ºAlterar o inciso VIII e incluir os incisos IX e X no art. 3º e alterar os arts. 6º e 8º da Portaria nº 80, de 18 de fevereiro de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ..........................................................................

[...]

"VIII - Patrícia Alves dos Santos Pinto, servidora lotada na Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo;

IX - Lívia Braz Silva Soares - colaboradora terceirizada da Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo
(Arquivista);

X - Márcia Maria Ramos Tavares Alves - colaboradora terceirizada da Seção de Biblioteca,
Memória e Arquivo (Arquivista).

[...]

Art. 6º. A Comissão de Gestão da Memória reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada 3 (três
meses) e, extraordinariamente, sempre que necessário, inclusive com a formalização de ata dos
respectivos encontros.

[...]

Art. 8º Deverá a Comissão apresentar em até 15 (quinze) dias úteis após a publicação desta portaria, o plano de ação referente ao ano de 2026, nos termos do art. 5º."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

 Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 94, de 20/05/2026, p. 15 -16.

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