
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 90, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui equipe de apoio remoto, nos termos do art. 30 da Portaria TRE-BA nº 349, de 21 de maio de 2025.
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXXII, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 1/2017, CONSIDERANDO a existência de mais de 50 (cinquenta) zonas eleitorais sem o quantitativo mínimo de 2 (dois) servidores(as) efetivos(as) para o seu funcionamento;
CONSIDERANDO a indispensabilidade da utilização de novos mecanismos de gestão do quadro funcional;
CONSIDERANDO a necessidade de intensificação das ações voltadas ao impulsionamento do Índice de Atendimento à Demanda (IAD) no período-base de aferição do Prêmio CNJ de Qualidade 2026 e ao alcance das metas e indicadores; CONSIDERANDO as diversas atividades constantes do Calendário Eleitoral 2026, as quais, demandarão períodos de intenso monitoramento e acompanhamento de desempenho de zonas eleitorais, especialmente as unidades zonais;
CONSIDERANDO o disposto do art. 30 da Portaria TRE-BA nº 349, de 21 de maio de 2025;
CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 0001554-71.2026.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Equipe de Apoio Remoto, composta por servidores(as) em regime de teletrabalho integral, com o objetivo de atuar em atividades específicas das zonas eleitorais não restritas à respectiva lotação.
Parágrafo único. Os(as) servidores(as) prestarão apoio em regime de dedicação exclusiva, sem alteração da unidade de lotação.
Art. 2º Compõem a equipe de apoio os servidores(as) relacionados no Anexo desta portaria:
Art. 3º Caberá à Coordenadoria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição (COJUR) e à Assessoria de Apoio Administrativo às Zonas Eleitorais e Atenção ao Usuário (ASSZE) propor convocação de membros(as) da comissão para desempenho de atividades zonais.
§1º A proposta de convocação deverá conter justificativa fundamentada e período determinado, devendo ser formalizada por meio de processo criado para tal fim, o qual deverá ser submetido à apreciação da Presidência.
§2º Excepcionalmente, a critério da Presidência, poderão ser convocados(as) membros(as) da equipe para prestar apoio a outras unidades do Tribunal, nos termos constantes do parágrafo anterior.
Parágrafo único. A SGP instruirá os processos de convocação, com atualização do rol de servidores(as) em regime de teletrabalho integral.
Art. 4º Compete à Presidência a convocação dos(as) servidores(as) por meio de ato específico.
Art. 5º Compete ao(à) gestor(a) da unidade proponente a coordenação da equipe de trabalho.
Art. 6º O término da vigência do prazo de concessão do regime de teletrabalho integral exclui, obrigatoriamente, o(a) servidor(a) da equipe de apoio.
Art. 7º Compete à unidade proponente da convocação a elaboração de relatório analítico acerca do trabalho desempenhado pela equipe de apoio.
Parágrafo único. O relatório deverá ser encaminhado à Presidência até 15 (quinze) dias após o término dos trabalhos.
Art. 8º A atuação dos(as) servidores(as) durante o período de convocação obedecerá ao disposto nas respectivas autorizações de regime de teletrabalho integral.
§1º A meta de desempenho do(a) servidor(a) será, no mínimo, 15% (quinze por cento) superior àquela estipulada aos que executam as mesmas atividades presencialmente.
§2º Os(As) servidores(as) em condições especiais de trabalho de que trata a Resolução CNJ nº 343/2020 e a Instrução Normativa TRE/BA nº 5/2021, bem como os que tenham dependentes na mesma condição, assim também aqueles(as) em licença ou remoção para acompanhar cônjuge ou companheiro(a), não sofrerão acréscimo da meta de desempenho em razão do teletrabalho.
Art. 9º É vedada a prestação de serviço extraordinário na modalidade de teletrabalho, em qualquer hipótese.
Art. 10 Os juízos eleitorais serão cientificados pela Presidência após a publicação do ato de convocação do(a) servidor(a).
Art. 11 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
ANEXO À PORTARIA TRE-BA Nº 90/2025
Antônio Luiz Ribeiro Cunha;
Amélio Costa Neto;
Ana Flávia Pereira Soares; Aslan José Rios de Oliveira;
Catarina de Sena Fontes Moreira;
Célia Lhidiane da Costa Reis;
Cibele Morbeck Queiroz;
Daniel Lucas Pereira dos Santos;
Denis Alves de Melo;
Diego Cardoso de Novais;
Djferson da Silva Araújo;
Fabrício Bittencourt Gomes;
Fernanda Aragão Damasceno;
Fernanda Costa Fortes Cavalcanti Peixoto;
Gabriela Barreto Queiroz Guimarães;
Germano Queiroz Rabelo;
Gleiciele da Costa Cerqueira;
Hilquias Conceição Barros;
Iamara Santana Santos;
Iane Sena Santos Teles;
Ivo Emanuel Matoso Nunes;
João Leles Nonato;
Jefferson Henrique Sousa Lima Castro;
Kauê Couto Galvão;
Kleber Moreira Araújo Souza;
Lorena Cavalcante Braga Pires;
Luana Nilo de Santana;
Luciana Borges das Chagas;
Mariana Reis Costa Sousa;
Marina Palmeira Esteves;
Messias Brito de Jesus;
Murilo Queiroz Andrade;
Oeltom de Almeida Ezequiel;
Patrícia Cansian Moura;
Priscilla Domingos Paraíso Oliveira;
Rivaldo Silva de Morais Júnior;
Sandra Cordeiro Mata Virgem;
Stella Bianca Novaes Galvão;
Wagner Fabrício Gomes Cordeiro.
Desembargador MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 30, de 23/02/2026, p. 4-6.

