
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA PRE-CRE Nº 2, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a emissão de declaração de inexistência de incompatibilidade negocial para parlamentares eleitas e eleitos.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 54, I, 'a', da Constituição da República;
CONSIDERANDO o disposto no Acórdão nº 1793/2011 - TCU - Plenário, que recomenda aos Tribunais Regionais Eleitorais que aperfeiçoem seus procedimentos para verificação do cumprimento da alínea 'a' do inciso I do art. 54 da Constituição Federal para a expedição de diplomas de parlamentares eleitos, prevista pelo art. 30, inciso VII, da Lei 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral);
CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 0008346-12.2024.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Os parlamentares eleitos deverão subscrever declaração de inexistência de incompatibilidade negocial padrão (Anexo I), a fim de demonstrar o atendimento ao disposto no art. 54, I, 'a', da Constituição da República.
Art. 2º As declarações padrão previstas no art.1º serão enviadas, nas eleições gerais, pela Assessoria de Cerimonial - ASCER, quando da expedição do ofício contendo a comunicação sobre diplomação, data, orientações e credenciais de acesso à cerimônia.
Art. 3º Compete aos Cartórios Eleitorais adotar sistemática própria para entrega e recolhimento das declarações assinadas pelas eleitas e eleitos nas eleições municipais.
Art. 3º As declarações assinadas deverão ser armazenadas pela Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo - SEBLIM, nas eleições gerais, e pelos cartórios eleitorais, nas eleições municipais.
Art. 9º Os casos omissos serão apreciados pela Presidência do Tribunal.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 22 de janeiro de 2026.
Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Desembargador MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESE DE INCOMPATIBILIDADE
(ART. 54, I, "a", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)
[NOME COMPLETO DO(A) PARLAMENTAR ELEITO(A)], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do CPF nº [XXX] e do RG nº [XXX], eleito(a) para o cargo de [Deputado(a) Federal/Deputado(a) Estadual/Senador(a)] [Vereador(a)] nas eleições de [ano], pelo [partido político - sigla], declara, para fins de atendimento ao Acórdão nº 1.793/2011 - TCU - Plenário, e em observância ao disposto no art. 54, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal, que não mantém contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público que esteja sujeito a cláusulas não uniformes.
Declara, ainda, que não incide em qualquer das hipóteses de incompatibilidade que possam configurar impedimento ao exercício do mandato parlamentar.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
[Cidade - UF], [dia] de [mês] de [ano].
NOME COMPLETO DO (A) PARLAMENTAR ELEITO (A)
CPF: [XXX]
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 14 de 26/01/2026, p. 5-6.

