Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA PRE-CRE Nº 2, DE 21 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a emissão de declaração de inexistência de incompatibilidade negocial para parlamentares eleitas e eleitos.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 54, I, 'a', da Constituição da República;

CONSIDERANDO o disposto no Acórdão nº 1793/2011 - TCU - Plenário, que recomenda aos Tribunais Regionais Eleitorais que aperfeiçoem seus procedimentos para verificação do cumprimento da alínea 'a' do inciso I do art. 54 da Constituição Federal para a expedição de diplomas de parlamentares eleitos, prevista pelo art. 30, inciso VII, da Lei 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral);

CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 0008346-12.2024.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Os parlamentares eleitos deverão subscrever declaração de inexistência de incompatibilidade negocial padrão (Anexo I), a fim de demonstrar o atendimento ao disposto no art. 54, I, 'a', da Constituição da República. 

Art. 2º As declarações padrão previstas no art.1º serão enviadas, nas eleições gerais, pela Assessoria de Cerimonial - ASCER, quando da expedição do ofício contendo a comunicação sobre diplomação, data, orientações e credenciais de acesso à cerimônia.

Art. 3º Compete aos Cartórios Eleitorais adotar sistemática própria para entrega e recolhimento das declarações assinadas pelas eleitas e eleitos nas eleições municipais.

Art. 3º As declarações assinadas deverão ser armazenadas pela Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo - SEBLIM, nas eleições gerais, e pelos cartórios eleitorais, nas eleições municipais.

Art. 9º Os casos omissos serão apreciados pela Presidência do Tribunal.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Salvador, 22 de janeiro de 2026.

Desembargador ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Desembargador MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

ANEXO I

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESE DE INCOMPATIBILIDADE
(ART. 54, I, "a", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

[NOME COMPLETO DO(A) PARLAMENTAR ELEITO(A)], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do CPF nº [XXX] e do RG nº [XXX], eleito(a) para o cargo de [Deputado(a) Federal/Deputado(a) Estadual/Senador(a)] [Vereador(a)] nas eleições de [ano], pelo [partido político - sigla], declara, para fins de atendimento ao Acórdão nº 1.793/2011 - TCU - Plenário, e em observância ao disposto no art. 54, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal, que não mantém contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público que esteja sujeito a cláusulas não uniformes.

Declara, ainda, que não incide em qualquer das hipóteses de incompatibilidade que possam configurar impedimento ao exercício do mandato parlamentar. 

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.

[Cidade - UF], [dia] de [mês] de [ano].
NOME COMPLETO DO (A) PARLAMENTAR ELEITO (A)
CPF: [XXX]

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 14 de 26/01/2026, p. 5-6.

ícone mapa

Endereço do tribunal:
1ª Av. do Centro Administrativo da Bahia, 150 - CAB, Salvador-BA - CEP: 41.745-901 - Brasil
CNPJ: 05.967.350/0001-45

Ícone Protocolo Administrativo

Meios de contato:
- Central Telefônica - Tel: +55 (71) 3373-7000 | Recepção: (71) 3373-7094

- Protocolo da Secretaria: +55 (71) 3373-7073 / 3373-7074 | E-mail: protocolo@tre-ba.jus.br

- Protocolo dos Cartórios (Salvador): +55 (71) 3373-7295/7236/7256 | unidade responsável: zona006@tre-ba.jus.br

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horários de funcionamento:
- Protocolo e demais unidades da Secretaria e os Cartórios da Capital - Segunda a sexta-feira - 8h às 13h

- Central de Atendimento e Protocolo dos Cartórios - Segunda a sexta-feira - 8h às 18h

Consulte outras unidades

Acesso rápido

Termos de uso e Política de privacidade

O Portal do TRE-BA coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional e navegador), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir a melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nossos Termos de uso e Política de  privacidade .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.