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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 36, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021

Altera a redação do artigo 7º; Altera a redação do inciso VII do artigo 12; revoga os incisos IX e XII do art. 12; altera a nomenclatura da Seção IV, do Capítulo II; altera a redação do caput do art. 18 e incisos II e III; altera a redação dos incisos III, XI, XII e XIV do art. 19; altera a nomenclatura da Seção VI, do Capítulo II; altera a redação do inciso II, alínea "a", do art. 22; altera a redação do art. 24 e de seus incisos; altera a redação do caput do art. 26; altera a redação dos incisos III, V e XI do art. 27; altera a redação dos incisos do art. 38; altera a redação dos incisos do art. 39; altera a redação dos artigos 41, 43, 44 e 45; altera a redação do inciso II do art. 76; altera a redação do inciso VI e XII do art. 79 e acrescenta o inciso XIII ao referido artigo; acrescenta o inciso XV-A ao art. 101; altera a redação dos incisos IX a XVII do art. 104; revoga os incisos XVIII e XIX do art. 104; acrescenta o inciso II-A ao art. 106; acrescenta o inciso VII-A ao art. 109; altera a redação do inciso IV do art. 110; acrescentar o inciso XII-A ao art. 111 da Resolução Administrativa n.º 04, de 20 de abril de 2021, que institui o Regulamento Interno da Secretaria.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a publicação da Resolução Administrativa TRE-BA nº 04, de 20 de abril de 2021 , que institui o Regulamento Interno da Secretaria;

CONSIDERANDO a necessidade de se aprimorar a redação de dispositivos e de se adequar as atribuições de algumas unidades do Tribunal;

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI n.º 0010728-80.2021.6.05.8000;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do artigo 7º, da Resolução Administrativa n.º 4, de 12 de abril de 2021 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º A estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia tem a seguinte composição, em consonância com o organograma constante do Anexo I:

I - Presidência:

II - Secretaria-Geral da Presidência;

a) Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição;

b) Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições;c) Secretaria Judiciária;

d) Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

III - Coordenadoria de Auditoria Interna;

IV - Escola Judiciária Eleitoral;

V - Gabinete de Desembargador Eleitoral:

a) Assessoria de Desembargador Eleitoral;

VI - Corregedoria Regional Eleitoral;

VII - Ouvidoria;

VIII - Núcleo de Cooperação Judiciária;

IX - Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal:

a) Assessoria Especial da Diretoria-Geral;

b) Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos e Questões Administrativas da Diretoria-Geral;

c) Núcleo Socioambiental;

d) Secretaria de Gestão Administrativa e de Serviços;

e) Secretaria de Gestão de Pessoas;

f) Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade;" (NR)

Art. 2º Alterar a redação do inciso VII do artigo 12, da Resolução Administrativa n.º 4, de 12 de abril de 2021 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12................................................................................................

VII - Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição;" (NR)

Art. 3º Revogar os incisos IX e XII, do artigo 12, da Resolução Administrativa n.º 4, de 12 de abril de 2021.

Art. 4º Alterar a nomenclatura da Seção IV, do Capítulo II, da Resolução Administrativa n.º 4, de 12 de abril de 2021 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Seção IV Assessoria de Apoio Administrativo aos(às) Juízes(as) Eleitorais e Membros do Ministério Público" (NR)

Art. 5º Alterar a redação do caput do art. 18 e incisos II e III, da Resolução Administrativa n.º 4, de 12 de abril de 2021 , que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. À Assessoria de Apoio Administrativo aos(às) Juízes(as) Eleitorais e Membros do Ministério Público compete: ................................................................................................................................

II - controlar e catalogar informações relativas aos(às) juízes(as) eleitorais e membros do Ministério Público ;

III - informar à Secretaria-Geral da Presidência sobre afastamento de juiz(a) eleitoral e membros do Ministério Público e substituições, quando solicitado; .........................................................................................................................." (NR)

Art. 6º Alterar a redação dos incisos III, XI, XII e XIV, do art. 19, da Resolução Administrativa n.º 4, de 12 de abril de 2021 , que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art.19............................................................................................................. ......................................................................................................................

III - acompanhar publicação na imprensa oficial relativa à movimentação, vacância e designação de magistrado(a) e membro do Ministério Público, verificando suas repercussões;

....................................................................................................................

XI - informar dados necessários à elaboração da folha de pagamento de integrante da Corte, juiz (a) eleitoral e membro do Ministério Público, realizando o acompanhamento e controle do pagamento devido aos membros da Corte e da gratificação devida aos Juízes(as) e Promotores (as) Eleitorais;

XII - gerenciar afastamento de juiz(a) eleitoral e membro do Ministério Público e substituições;

.......................................................................................................................

XIV - gerir, no âmbito de suas atribuições, o registro de informações trabalhista, previdenciária e fiscal relativas aos(às) magistrados(as) e membro do Ministério Público; ......................................................................................................................." (NR)

Art. 7º Alterar a nomenclatura da Seção VI, do Capítulo II, da Resolução Administrativa n.º 4, de 12 de abril de 2021 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Seção VI Da Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição." (NR)

Art. 8º Alterar a redação do inciso II, alínea "a", do artigo 22, da Resolução Administrativa n.º 4, de 12 de abril de 2021 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.22................................................................................................................................. ...........................................................................................................................................

II - Assessoria de Análise de Contas do 1º Grau de Jurisdição;

a) Seção de Processamento do 1º Grau de Jurisdição;

..............................................................................................................................." (NR)

Art. 9º Alterar a redação do art. 24 e de seus incisos, da Resolução Administrativa n.º 4, de 12 de abril de 2021 , que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24. À Assessoria de Análise de Contas do 1º Grau de Jurisdição compete:

I - assistir e despachar com o(a) Secretário(a) matéria administrativa pertinente à unidade, em especial nas atividades de auxílio às zonas eleitorais;

II - emitir pareceres e relatórios técnicos em processos judiciais de prestação de contas eleitorais e partidárias anuais, relativos às zonas eleitorais críticas, em caráter suplementar e subsidiário;

III - pesquisar, selecionar e catalogar jurisprudência, doutrina e atos administrativos relacionados à área de contas eleitorais e partidárias anuais;

IV - acompanhar legislação, jurisprudência, doutrina e notícia referente à sua área de atuação, mantendo o(a) Secretário(a) informado a respeito de matérias judiciais e administrativas consideradas relevantes;

V - propor ato normativo, instrução, regulamento e manual para uniformizar aplicação da legislação para desenvolvimento das atividades de análise técnica das contas eleitorais e partidárias anuais, além de propor normativos, políticas, diretrizes e recomendações para a gestão da Secretaria, observadas as boas práticas regulatórias, legitimidade, estabilidade e aderência ao ordenamento jurídico;

VI - revisar e/ou elaborar minutas de atos e despachos dos expedientes da Secretaria, relativos às contas eleitorais das zonas eleitorais;

VII - executar atividades relacionadas ao processamento e análise de contas dos feitos do 1º grau de jurisdição;

VIII - prestar apoio, quando solicitado pelo(a) Secretário(a), na realização de palestras, treinamentos e reuniões, relacionados aos aspectos técnicos das contas eleitorais e anuais partidárias;

IX - colaborar, juntamente com a Coordenadoria Judiciária do 1º Grau de Jurisdição, na elaboração do relatório de gestão, participando da definição de metas e de indicadores da Secretaria, em consonância com os planejamentos do Tribunal e da própria Secretaria, e acompanhar seu cumprimento;

X - sugerir ao(à) Secretário(a), de acordo com a necessidade do serviço, a formação de comissões e/ou equipes para auxiliar no desempenho das atividades afetas à Assessoria; XI - atuar em ações de auxílio às zonas eleitorais, em obediência ao plano de ação previamente elaborado pela Secretaria;

XII - desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas ou por determinação do (a) Secretário(a)." (NR)

Art. 10 Alterar a redação do caput do art. 26, da Resolução Administrativa n.º 4, de 12 de abril de 2021 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26. À Seção de Processamento do 1º Grau de Jurisdição compete:

..............................................................................................................................." (NR)

Art. 11 Alterar a redação dos incisos III, V e XI do artigo 27, da Resolução Administrativa n.º 4, de 12 de abril de 2021 , que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.27.............................................................................................................................. ...........................................................................................................................................

III - acompanhar o andamento das implantações de ferramentas e versões do sistema PJe; ...........................................................................................................................................

V - atender em suporte negocial e, eventualmente, técnico os usuários internos e externos do sistema PJe; ...........................................................................................................................................

XI - sanear e corrigir dados processuais e movimentos no acervo de 1º grau, em concorrência com as zonas eleitorais e com a Corregedoria Regional Eleitoral; (NR)

Art. 12 Alterar a redação dos incisos do art. 38, da Resolução Administrativa n.º 4, de 12 de abril de 2021 , que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 38............................................................................................................................

I - formular o plano logístico de eleição, alinhado ao planejamento estratégico do Tribunal;

II - traçar diretrizes e acompanhar a logística de votação, apuração e totalização dos resultados;

III - orientar cartórios eleitorais na elaboração da logística dos trabalhos de eleição, sugerindo aperfeiçoamento e mantendo documentação necessária ao acompanhamento histórico de cada zona eleitoral da circunscrição;

IV - monitorar o desdobramento da logística de eleição em cada zona eleitoral da circunscrição;

V - monitorar e avaliar o desempenho dos processos logístico de eleição;

VI - identificar riscos inerentes ao processo logístico de eleição e sugerir soluções para sua eliminação ou mitigação; VII - propor melhoria de custos e de qualidade do processo logístico de eleição;

VIII - auxiliar a Coordenadoria na elaboração de relatório gerencial das eleições;

IX - gerenciar sistema de controle de atividades das unidades do Tribunal, adotando as medidas necessárias ao seu bom funcionamento;

X - sugerir e incentivar adoção de boas práticas em matéria de sua competência;

XI - acompanhar legislação em matéria afeta à unidade;

XII - executar outras atividades correlatas." (NR)

Art. 13 Alterar a redação dos incisos do art. 39, da Resolução Administrativa n.º 4, de 12 de abril de 2021 , que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 39. .........................................................................................................

I - realizar estudos e elaborar planejamento dos trabalhos relativos às eleições;

II - consolidar cronograma de atividades de eleição e supervisionar o cumprimento do calendário eleitoral;

III - gerenciar sistema informatizado de cronograma de atividades de eleição, adotando as medidas necessárias ao seu bom funcionamento;

IV - disponibilizar, em ferramenta informatizada específica, orientações sobre atividades de eleição encaminhadas pelos setores competentes;

V - elaborar modelos de atas e editais relativos a atividades de eleição e disponibilizar em ferramenta informatizada específica;

VI - elaborar modelos e definir quantitativo de formulários e de impressos para uso em eleição;

VII - promover alinhamento dos requisitos dos projetos de eleição com todas as unidades envolvidas no processo eleitoral;

VIII - acompanhar as dificuldades apresentadas pelas zonas eleitorais durante o processo eleitoral e direcionar os questionamentos às unidades competentes para adoção de providências, se for o caso;

IX - planejar e acompanhar a implementação de ações para a efetividade dos serviços de eleição;

X - elaborar, aplicar e consolidar questionários de monitoramento das atividades de eleição;

XI - elaborar relatório de avaliação das eleições;

XII - sugerir e incentivar adoção de boas práticas em matéria de sua competência;

XIII - acompanhar legislação e normas em matéria afeta à unidade;

XIV - executar outras atividades correlatas.

.........................................................................................................................." (NR)

Art. 14. Os artigos 41, 43, 44 e 45 da Resolução Administrativa n.º 04, de 12 de abril de 2021 , passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 41. À Coordenadoria de Auditoria Interna compete:

I - normatizar, planejar e gerir atividades relativas à avaliação dos sistemas de governança, controle interno e gerenciamento de riscos, da gestão estratégica, de pessoas, de compras e contratações, de tecnologia da informação e comunicação, documental, contábil, orçamentária, financeira e patrimonial do Tribunal, bem como prestar apoio ao controle externo no exercício de sua missão institucional;

II - coordenar, em conformidade com princípios e normativos afetos à prática profissional de auditoria interna:

a) atividades de avaliação do cumprimento das metas do plano plurianual, programas de governo e orçamento, dos sistemas de governança, controle interno e gerenciamento de riscos, da gestão estratégica, de pessoas, de compras e contratações, de tecnologia da informação e comunicação, orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, da informação e documental quanto à legalidade, eficiência, eficácia, economicidade e transparência;

b) a elaboração de relatórios e pareceres decorrentes de tomada de contas especial e prestação de contas anual.

III - elaborar plano de auditoria de longo prazo e plano anual de auditoria;

IV - elaborar, e submeter à Presidência, o Plano Anual de Capacitação de Auditoria - PAC-Aud para desenvolver as competências técnicas e gerenciais necessárias à formação de auditor;

V - propor consultoria para integrar plano de auditoria de longo prazo e plano anual de auditoria, observados critérios de materialidade, criticidade, relevância e risco, bem como potencial para aperfeiçoar o gerenciamento de riscos, melhorar as operações, maximizar chances de alcance de objetivos, proteger e adicionar valor ao Tribunal;

VI - prestar serviços de consultoria, por meio de atividades de aconselhamento, assessoria, treinamento e serviços relacionados, de forma isolada ou por intermédio das unidades integrantes da Coordenadoria, cuja natureza, prazo e escopo são acordados com o solicitante, devendo abordar assuntos estratégicos da gestão, e se destina a adicionar valor e aperfeiçoar processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos administrativos, sem que o auditor interno pratique nenhuma atividade que se configure como ato de gestão;

VII - informar ao Tribunal de Contas da União as fraudes e outras ilegalidades das quais tomar conhecimento, sem prejuízo da expedição das recomendações necessárias para sanear eventuais irregularidades;

VIII - emitir certificado de auditoria em processo de tomada de contas especial, em conformidade com normas regulamentares do Tribunal de Contas da União; IX - atuar em processo de prestação de contas anual, em conformidade com as diretrizes e normas regulamentares emanadas Tribunal de Contas da União;

X - apoiar órgãos de controle externo no acompanhamento de diligências ultimadas pela gestão, com vistas ao cumprimento de normativo e decisão;

XI - elaborar e encaminhar, até o final do mês de julho de cada ano, relatório anual das atividades desempenhadas no ano anterior com o objetivo de informar ao Plenário do Tribunal sobre a atuação da unidade de auditoria interna;

XII - desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas." (NR)

"Art.43....................................................................................... ....................................................................................................

IV - subsidiar a Coordenadoria de Auditoria Interna na elaboração dos planos de auditoria de longo prazo, anual de auditoria e de capacitação, bem como na proposição, à referida unidade, de expedição de recomendação visando à correção de impropriedade ou irregularidade evidenciada; ......................................................................................................................................

VII - prestar apoio às demais unidades da Coordenadoria de Auditoria Interna na realização de ações fiscalizatórias de caráter compartilhado; .............................................................................................................................." (NR)

"Art.44...................................................................................................................... ...................................................................................................................................

IV - subsidiar a Coordenadoria de Auditoria Interna na elaboração dos planos de auditoria de longo prazo, anual de auditoria, bem como na proposição, à referida unidade, de expedição de recomendação visando à correção de impropriedade ou irregularidade evidenciada; ....................................................................................................................................

IX - prestar apoio às demais unidades da Coordenadoria de Auditoria Interna na realização de ações fiscalizatórias de caráter compartilhado; ........................................................................................................................." (NR)

"Art.45..................................................................................................................... ...................................................................................................................................

II - avaliar governança, riscos, controles internos e resultados da gestão estratégica, orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, documental, observadas legalidade, eficiência, eficácia, economicidade e transparência; ......................................................................................................................................

V - subsidiar a Coordenadoria de Auditoria Interna na elaboração dos planos de auditoria de longo prazo e anual de auditoria, bem como na proposição, à referida unidade, de expedição de recomendação visando à correção de impropriedade ou irregularidade evidenciada;

VI - subsidiar a Coordenadoria de Auditoria Interna no cumprimento das obrigações assinaladas na Lei de Responsabilidade Fiscal; ......................................................................................................................................

IX - prestar apoio às demais unidades da Coordenadoria de Auditoria Interna na realização de ações fiscalizatórias de caráter compartilhado; ..........................................................................................................................." (NR)

Art. 15. Alterar a redação do inciso II do artigo 76, da Resolução Administrativa n.º 4, de 12 de abril de 2021 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 76........................................................................................................................

II - planejar, gerir e normatizar as atividades relativas à gestão dos serviços gerais sob sua responsabilidade, a manutenção das instalações prediais, bem como obras e serviços deengenharia e arquitetura, estabelecendo plano, diretriz, norma, critério e programa a ser adotado na sua execução. ............................................................................................................................." (NR)

Art. 16. Alterar a redação do inciso VI e XII do artigo 79 e acrescentar o inciso XIII ao artigo 79, da Resolução Administrativa n.º 4, de 12 de abril de 2021 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.79.............................................................................................................................. ...........................................................................................................................................

VI - propor e manter atualizada normatização de procedimento para aprimorar atividade relacionada à aquisição de bem, contratação de serviço e fiscalização; ...........................................................................................................................................

XII - elaborar e monitorar os planos de contratações;

XIII - desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas" (NR).

Art. 17. Acrescentar o inciso XV-A ao art. 101 da Resolução Administrativa n.º 4, de 12 de abril de 2021 :

"Art.101........................................................................................................................... ....................................................................................................................................

XV-A - Apoiar a gestão de mudanças, no que concerne às ações que tenham o intuito de minorar os efeitos decorrentes das alterações periódicas de gestão e das movimentações de pessoal delas resultantes.

Art. 18. Alterar a redação dos incisos IX a XVII do art. 104, da Resolução Administrativa n.º 4, de 12 de abril de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.104...................................................................................................................... .......................................................................................................................................

IX - supervisionar registro de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a pessoal;

X - autorizar:

a) registro de ausência de servidor(a), decorrente de doação de sangue, de casamento, de falecimento de cônjuge, companheiro(a), pais, madrasta ou padrasto, filho(a), enteado(a), menor sob guarda ou tutela e irmão(ã) e de participação em júri e outros serviços obrigatórios por lei;

b) alteração no ponto eletrônico, decorrente de inclusão ou exclusão de marcação, de compensação e de homologação de banco de horas, quando não efetuada no prazo assinalado;

c) inclusão e exclusão de dependente para fins de dedução de imposto sobre a renda;

XI - conceder licença à gestante, à adotante, licença paternidade e suas prorrogações;

XII - supervisionar atualização dos dados de pessoal em sítio eletrônico;

XIII - comunicar existência de cargo vago e certificar entrada em exercício de novo(a) servidor(a);

XIV - subscrever crachá funcional;

XV - supervisionar, no âmbito de suas atribuições, registro de informação trabalhista, previdenciária e fiscal relativa a pessoal;

XVI - realizar acompanhamento partilhado de registro de dados de pessoal em sistema informatizado específico;

XVII - desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas" (NR)

Art. 19. Revogar os incisos XVIII e XIX, do artigo 104, da Resolução Administrativa n.º 4, de 12 de abril de 2021 .

Art. 20. Acrescentar o inciso II-A ao art. 106, da Resolução Administrativa n.º 4, de 12 de abril de 2021 :

"Art. 106........................................................................................................................

II-A - gerir assentamento funcional de servidor(a) do quadro permanente, redistribuído(a), removido (a), em exercício provisório ou sem vínculo com a administração;

Art. 21. Acrescentar o inciso VII-A ao art. 109, da Resolução Administrativa n.º 4, de 12 de abril de 2021:

"Art. 109......................................................................................................................

VII-A - apresentar manifestação nas demandas relativas à matéria de sua competência, encaminhadas pelos órgãos e unidades de controle, e registrar as devidas considerações em sistema informatizado, quando for o caso;

..............................................................................................................................." (NR)

Art. 22. Alterar a redação do inciso IV do art. 110, da Resolução Administrativa n.º 4, de 12 de abril de 2021 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 110.........................................................................................................................

IV - dar ciência de decisão de repercussão geral que resulte no cumprimento de deveres, aplicação de penalidades e de existência de débito ou crédito em favor de servidor(a);

................................................................................................................................" (NR)

Art. 23. Acrescentar o inciso XII-A ao art. 111, da Resolução Administrativa n.º 4, de 12 de abril de 2021 :

"Art.111..................................................................................................................... ........................................................................................................................................

XII-A - apresentar manifestação nas demandas encaminhadas pelos órgãos e unidades de controle e registrar as devidas considerações em sistema informatizado, quando for o caso;

................................................................................................................................."(NR)

Art. 24. Esta Resolução entra em vigor, ad referendum do Tribunal, na data da sua publicação.

Salvador, 20 de setembro de 2021.

ROBERTO MAYNARD FRANK

Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 184, de 21/09/2021, p.102-109.