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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 35, DE 6 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe sobre a composição e as atribuições do Comitê Gestor Regional de Priorização do 1º Grau do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o constante do Processo SEI n.º 0002818-26.2026.6.05.8000,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 194/2014, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa TRE-BA nº 28, de 15 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Política de Governança e Gestão Organizacional do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;

CONSIDERANDO o constante nos processos SEI nº 0002818-2026.6.05.8000 e nº 0023002- 71.2024.6.05.8000;

RESOLVE:

Art. 1º O Comitê Gestor Regional de Priorização do 1º Grau do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia reger-se-á por esta Resolução e pela Resolução Administrativa TRE-BA nº 28/2025.

Parágrafo único. O Comitê Gestor Regional de Priorização do 1º Grau exerce funções consultivas, propositivas e de acompanhamento, nos termos da Política de Governança e Gestão Organizacional do Tribunal.

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor Regional de Priorização do 1º Grau do TRE-BA:

I - fomentar, coordenar e implementar, em articulação com as unidades competentes, os programas, projetos e ações vinculados à Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

II - atuar na interlocução com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

III - interagir permanentemente com o(a) representante do Tribunal na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com a Coordenadoria de Planejamento e Gestão Estratégica;

IV - promover reuniões, encontros e eventos para o desenvolvimento dos trabalhos;

V - monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados, inclusive quanto aos indicadores de desempenho, às recomendações de auditoria, aos planos e diretrizes institucionais, às contratações, ao orçamento e aos riscos relacionados à sua área de atuação;

VI - propor diretrizes, iniciativas e prioridades voltadas ao fortalecimento do primeiro grau;

VII - exercer outras atribuições correlatas.

Parágrafo único. As deliberações, ações e propostas do Comitê deverão considerar, de forma equilibrada, os interesses de magistrados(as) e servidores(as), observadas as diretrizes institucionais da Política de Priorização do Primeiro Grau.

Art. 3º O Comitê Gestor Regional de Priorização do 1º Grau será instituído por Portaria da Presidência do Tribunal, devendo contar com:

I - quatro magistrados(as), sendo:

a) um(a) juiz(a) eleitoral indicado(a) pelo Tribunal;

b) um(a) juiz(a) eleitoral escolhido(a) pelo Tribunal a partir de lista de inscritos(as) aberta a todos (as) os(as) interessados(as);

c) dois(duas) juízes(as) eleitorais de primeiro grau eleitos(as) por votação direta entre os seus pares, a partir de lista de inscrição;

II - cinco servidores(as), sendo:

a) dois(duas) indicados(as) pelo Tribunal, dentre os(as) integrantes das comissões representantes dos cartórios da capital e do interior, sendo obrigatória a indicação de um(a) representante de cada comissão;

b) um(a) escolhido(a) pelo Tribunal, a partir de lista de inscritos(as) aberta a todos(as) os(as) interessados(as);

c) dois(duas) eleitos(as) por votação direta entre os(as) servidores(as), a partir de lista de inscrição. § 1º O Comitê será coordenado por um(a) magistrado(a), não vinculado(a) a órgão diretivo do Tribunal, eleito(a) pelos próprios integrantes do Comitê.

§ 2º Será indicado(a), escolhido(a) ou eleito(a) um(a) suplente para cada membro do Comitê, buscando-se, sempre que possível observar a paridade dos(as) juízes(as) e servidores(as) da capital e do interior.

§ 3º O mandato de todos os membros do Comitê será de dois anos, sendo possível uma recondução.

§ 4º Os mandatos na condição de suplente não impedirão a nomeação para exercício da titularidade.

§ 5º Caso não haja interessados(as) suficientes para preenchimento das vagas, caberá ao Tribunal promover as indicações necessárias à composição do Comitê.

§ 6º O Tribunal adotará as medidas necessárias para assegurar condições adequadas ao funcionamento do Comitê, facultada a designação de equipe de apoio, sem prejuízo das atribuições dos seus membros.

§ 7º O membro do Comitê que deixar de reunir as condições que ensejaram sua designação perderá automaticamente o vínculo com o colegiado, passando o respectivo suplente à condição de titular e, na ausência deste ou na impossibilidade de sua atuação, devendo ser promovido novo processo de indicação, escolha ou eleição, conforme o caso.

§ 8º Será assegurada a participação de magistrados(as) e servidores(as) indicados(as) pelas respectivas associações e entidades representativas, sem direito a voto.

§ 9º Para fins do disposto no § 8º deste artigo, o Comitê dará ciência às referidas entidades acerca da realização de suas reuniões, facultando-lhes a indicação de representantes para acompanhamento dos trabalhos.

Art. 4º O calendário de reuniões do Comitê Gestor Regional de Priorização do 1º Grau será fixado na primeira reunião de sua composição, podendo ser alterado por deliberação da maioria de seus integrantes, e será publicado no sítio eletrônico do Tribunal.

§ 1º O Comitê reunir-se-á, no mínimo, trimestralmente, cabendo ao(à) coordenador(a) a divulgação prévia da pauta de discussão e deliberação aos integrantes e no sítio eletrônico do Tribunal.

§ 2º Os integrantes do Comitê poderão propor ao(à) coordenador(a) os temas para a discussão nas reuniões.

§ 3º As reuniões serão secretariadas por um dos integrantes do Comitê, a quem competirá a lavratura da ata contendo a síntese das discussões e deliberações.

§ 4º As deliberações serão tomadas por maioria relativa, com voto de qualidade do(a) coordenador (a), em caso de empate, e serão divulgadas no sítio eletrônico do Tribunal para conhecimento dos interessados e comunicadas por via eletrônica aos magistrados e servidores.

§ 5º As atas das reuniões deverão ser publicadas no sítio eletrônico do Tribunal até o 10º dia útil do mês subsequente à sua realização, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo.

Art. 5º Compete ao(à) Coordenador(a) do Comitê Gestor Regional de Priorização do 1º Grau:

I - representar o Tribunal na Rede de Priorização do 1º Grau, nos termos do § 2º do art. 3º da Resolução CNJ nº 194/2014;

II - representar o Comitê;

III - convocar e presidir as reuniões;

IV - organizar a pauta das reuniões;

V - articular a atuação do Comitê com as demais instâncias do Tribunal;

VI - indicar representante, dentre os membros, em caso de impedimento ou afastamento para participar de reuniões que o Comitê tenha sido convocado, com direito a voto;

VII - requerer processos, documentos e quaisquer outros subsídios necessários ao exercício das atividades do Comitê;

VIII - distribuir tarefas aos demais membros do Comitê;

IX - exercer outras atribuições necessárias ao funcionamento dos trabalhos.

Art. 6º Os membros do Comitê integrantes das comissões representativas dos servidores da capital e do interior deverão ser previamente cientificados das reuniões de outras instâncias de governança para as quais o Gestor Regional de Priorização do 1º Grau for convocado a participar, podendo apresentar manifestações, sugestões e informações relevantes às matérias em discussão, ainda que sem direito a voto.

Art. 7º A fim de garantir a concretização dos seus objetivos, deverão ser destinados recursos orçamentários para o desenvolvimento de programas, projetos e ações vinculados à Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários de que trata o caput deverão ser identificados na proposta orçamentária do Tribunal.

Art. 8º O Comitê poderá solicitar informações e subsídios às unidades do Tribunal, quando necessários ao desempenho de suas atribuições, inclusive sugerindo prazos.

Art. 9º As propostas e recomendações do Comitê serão encaminhadas à Presidência e às unidades ou instâncias competentes para avaliação e eventual implementação.

Art. 10. Até o mês de março do ano subsequente, o Comitê Gestor Regional de Priorização do 1º Grau realizará autoavaliação de seu desempenho e encaminhará à Alta Administração relatório analítico das atividades desenvolvidas, contendo a avaliação dos resultados alcançados e as propostas de ações para o exercício seguinte.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ad referendum do Tribunal, ficando revogadas as disposições em contrário.

Salvador, 6 de agosto de 2026.

Desembargador MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 156, de 10/08/2026, p.8-9

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