“CNJ avalia os tribunais, mas não pode adentrar em suas atividades-fim”, afirma conselheiro

Henrique Ávila explicou a função do Conselho Nacional de Justiça durante o evento das ‘Sextas Culturais’ da EJE-BA

Henrique Ávila explicou a função do Conselho Nacional de Justiça durante o evento das ‘Sextas Cu...

Durante painel que abordou a eficiência e moralidade no Poder Judiciário, realizado na manhã desta sexta-feira (17/5), o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Henrique Ávila, falou da missão do CNJ. Para ilustrar uma das funções do órgão, o palestrante explicou que o CNJ também pode avaliar administrativamente os tribunais, mas não deve adentrar em suas atividades-fim. 

“Quem cuida de eleição, quem mantém a ordem dos pleitos, é a Justiça Eleitoral, são os TREs. O CNJ reorganiza, administrativamente, essa justiça especializada. E vejam: aplicam-se aos tribunais eleitorais todas as resoluções do CNJ, mas não significa dizer que o CNJ possa adentrar no mérito da Justiça Eleitoral”, afirmou o conselheiro. 

O evento, que integra o projeto Sextas Culturais da Escola Judiciária Eleitoral da Bahia (EJE/BA), contou com a presença de magistrados, membros do Ministério Público, advogados, servidores do TRE-BA e estudantes. O vive-diretor da EJE, juiz Diego de Castro fez a abertura do painel. 

Decisões inconstitucionais 

Constituição Federal, Poder Judiciário e Conselho Nacional de Justiça. Com esse tema, o professor de Direito da UFBA, Gabriel Marques, apresentou a tese de sua pesquisa sobre  a criação de um Cadastro Nacional de Decisões de Inconstitucionalidade (CNDI). De acordo com ele, a proposta é tentar pensar uma nova função pro CNJ, pra poder ter um Poder Judiciário mais organizado. 

“Quando criamos uma lei que viola a constituição, que é a lei mais importante do Brasil, chamamos essa lei de inconstitucional. Só que a gente não tem um conhecimento muito disso. Então, a vantagem do cadastro é tentar organizar e criar uma espécie de panorama das decisões de juízes que declaram as leis inconstitucionais”, explicou. 

Mas, como funcionaria essa ferramenta? Segundo o professor, o CNJ poderia disponibilizar em seu site o acesso à ferramenta. “Imagine que um juiz no Brasil queira declarar uma lei inconstitucional. Se você tem um CNDI você pode ver quais são os argumentos dos atos para, eventualmente, derrubar aquela mesma lei”.

 

Assista as palestras completas na TV TRE-BA

 

 TN

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