Envio da prestação de contas de campanha à Justiça Eleitoral vai até 6 de novembro

Entrega pode ser feita previamente pela internet. A ausência da apresentação poderá acarretar restrição de quitação eleitoral

Calendário com urna eletrônica ao fundo.

Faltam poucos dias para o término do prazo dos candidatos, partidos políticos/comitês prestarem contas à Justiça Eleitoral dos recursos arrecadados e gastos em campanha. O prazo termina no próximo dia 06 de novembro e o envio do arquivo eletrônico poderá ser feito previamente pela Internet. A entrega deve ser feita o quanto antes, para evitar grandes filas e possibilitar correções de eventuais falhas detectadas na entrega.

Para isso, é necessário atualizar, para a versão 1.07, o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), disponibilizado pela Justiça Eleitoral. O programa pode ser baixado por meio do link http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/prestacao-de-contas/sistema-de-prestacao-de-contas-eleitorais-spce. A ausência da apresentação das peças e documentos, como também a impossibilidade de validação do número de controle das peças e/ou do arquivo enviado pela internet, poderá acarretar o julgamento de contas como não prestadas, nos termos da Resolução TSE nº 23.376/2012.

O Coordenador de Auditoria e Contas Eleitorais e Partidárias, Geomário Lima Silva Filho,  ressalta que a prestação de contas encaminhada pela Internet somente será considerada recebida pela Justiça Eleitoral após a entrega física das peças dos demonstrativos e das peças, no prazo máximo de 6 de novembro, no horário de atendimento do Cartório Eleitoral, e com a validação do número de controle relativo ao arquivo enviado, oportunidade em que o Juízo Eleitoral emitirá o recibo de entrega.

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