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Tribunal Regional Eleitoral - BA

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Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera a Instrução Normativa TRE n.º 05, de 26 de janeiro de 2021, que regulamenta a concessão de condições especiais de trabalho ao(à) magistrado(a) e servidor(a) com deficiência ou doença grave, ou que sejam responsáveis por dependentes nessa mesma condição, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as alterações na Resolução CNJ n.º 343/2020, introduzidas pelas Resoluções CNJ n.º 481/2022 e n.º 503/2023; CONSIDERANDO o constante do Processo SEI n.º 0017382-15.2023.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º A Instrução Normativa n.º 05/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações

"Art. 1º A concessão de condições especiais de trabalho ao servidor ou servidora do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia com deficiência, doença grave ou que tenham filhos ou filhas ou dependentes legais na mesma condição, observará as disposições desta Instrução Normativa, resguardada a autonomia do Tribunal, o interesse público e da Administração." (NR)

"Art. 2º-A O disposto nesta Instrução Normativa também se aplica às gestantes e lactantes, consideradas pessoas com mobilidade reduzida, nos termos do inciso IX do art. 3º da Lei n.º 13.146/2015."

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"Seção IV

Do Magistrado ou Magistrada Eleitoral e Servidor ou Servidora em Regime de Teletrabalho

Art. 6º O magistrado ou magistrada eleitoral e o servidor ou servidora que estejam em regime de teletrabalho, em razão de serem pessoas com deficiência ou doença grave, ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição, realizarão audiências e atenderão às partes e a seus advogados ou advogadas por meio de videoconferência ou de outro recurso tecnológico, com uso de equipamentos próprios ou, em havendo possibilidade, com equipamentos fornecidos pela unidade jurisdicional em que atuam, inclusive com tecnologia assistiva compatível com as suas necessidades.

Parágrafo único. Em caso de comprovada inviabilidade de realização de audiência por videoconferência ou outro recurso tecnológico, será designado magistrado ou magistrada para presidir o ato, ou servidor ou servidora para auxiliar o Juízo." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 16 de novembro de 2023.

Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 229 de 29/11/2023, p. 3.