Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA N.º 1081, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 143, XVIII, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 27, de 26 de agosto de 2024, Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 12, VII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO os termos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n.º 347, de 13 de outubro de 2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO os termos da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n.º 23.702, de 9 de junho de 2022, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações na Justiça Eleitoral e dá outras providências;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa TRE-BA n.º 3, de 11 de março de 2019, que instituiu a Política de Contratações, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, e dá outras providências;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa TRE-BA nº 33, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Sistema de Governança e Gestão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e dá outras providências;
CONSIDERANDO os termos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n.º 468, de 15 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação;
CONSIDERANDO a metodologia de Gestão de Riscos, a metodologia de Gestão de Processos e da Qualidade e as diretrizes de gestão estratégica, no âmbito da Justiça Eleitoral da Bahia;
CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar a elaboração, a execução, o monitoramento e a avaliação do Planejamento de Contratações, no âmbito do TRE-BA;
CONSIDERANDO a necessidade de constante aperfeiçoamento das ferramentas necessárias para o registro e gestão das informações de planejamento na área de contratações.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Plano Anual de Contratações para o exercício 2025, Anexo a esta Portaria, aprovado nos termos da Resolução Administrativa TRE-BA n.º 3, de 11 de março de 2019.
Art. 2º O plano de que trata o art. 1º deverá ser publicado no Portal da Transparência do Tribunal e reavaliado sempre que necessário, com republicação, em caso de alterações.
Art. 3º Para os fins desta norma entende-se por:
I - Planejamento de Contratações Institucional: conjunto de ações que Planejamento de Contratações Institucional balizam a gestão de contratações no âmbito do TRE-BA, com o objetivo de zelar pelo atendimento das necessidades identificadas pelas unidades demandantes (áreas negociais), observando os prazos necessários, o trâmite adequado, as especificações exigidas e o melhor custo-benefício, além de garantir o alinhamento com o planejamento estratégico institucional e orçamentário.
II - Plano Anual de Contratações (PLANCONT): instrumento de governança e planejamento de contratações, que consolida as contratações que o TRE-BA pretende realizar no exercício, e cujos
objetivos consistem em racionalizar a tramitação de processos, garantir o alinhamento com os planejamentos estratégico e orçamentário, evitar o fracionamento indevido de despesas, sinalizar intenções ao mercado fornecedor e fomentar a participação e a competitividade nas contratações, e obter as soluções mais viáveis, técnica, sustentável e economicamente.
III - Plano Anual de Prorrogações Contratuais: instrumento de gestão que consolida as contratações que o TRE-BA pretende prorrogar no exercício, de modo a garantir a continuidade da prestação de serviço ou fornecimento de solução, preservada a vantajosidade econômica.
IV - Unidade demandante: unidade administrativa negocial responsável por iniciar processo de contratação de bens ou serviços.
Art. 4º A formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação do Planejamento de Contratações Institucional no âmbito do TRE-BA devem observar o rito estabelecido no Manual de Planejamento de Contratações deste Tribunal.
Art. 5º Caberá ao Comitê de Gestão de Orçamento e Aquisições (CGeOA), em conjunto com o Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal, apreciar as alterações propostas ao PLANCONT, tais como as desistências e a inclusão de contratação não prevista, desde que devidamente justificada.
Art. 6º Na fase de execução do Plano de Contratações caberá:
I - às unidades demandantes:
a) realizar Estudo Técnico Preliminar com o devido levantamento de soluções existentes no mercado e avaliação da melhor forma de atendimento das demandas identificadas, no âmbito de suas competências, e, concluindo o estudo pela viabilidade da contratação, iniciar, após a aprovação do planejamento, processo de contratação com estrita observância aos prazos indicados no cronograma do PLANCONT e ao disposto na Instrução Normativa TRE-BA nº 01/2023
b) promover, quando identificados, ajustes e/ou correções no detalhamento e planejamento das contratações de sua responsabilidade, seja por iniciativa própria ou por determinação do Diretor-Geral;
c) gerir riscos das contratações sob sua responsabilidade, utilizando, para tanto, o formulário de gestão de riscos disponibilizado pela Coordenadoria de Gestão de Aquisições, Licitações e Contratos (COGELIC).
II - à COGELIC e as suas Seções: processar as contratações, analisando os melhores meios para tal mister.
Art. 7º Na fase de monitoramento e controle do Plano de Contratações caberá:
I - às unidades demandantes e respectivas Secretarias, assistidas por seus Gabinetes e unidades de apoio à governança, e às unidades superiores:
a) cumprir as etapas e os prazos estipulados para suas contratações no cronograma do PLANCONT, bem como acompanhar a tramitação dos processos originados em suas unidades, e adotar providências para evitar atrasos na realização e aprovação dos Estudos Técnicos Preliminares e na deflagração dos processos de contratação.
b) comunicar, tempestivamente, à Secretaria de Gestão Administrativa (SGA) qualquer intercorrência que possa impactar o alcance dos objetivos individuais da contratação ou dos objetivos do Planejamento de Contratações Institucional.
II - à COGELIC:
a) comunicar-se, tempestivamente, com as unidades demandantes e/ou com a SGA, relatando, dentre outras, as seguintes ocorrências:
i) previsão de contratações a serem deflagradas e eventuais descumprimentos do cronograma do PLANCONT, dos quais deverá ser cientificado o Diretor-Geral e, se for o caso, o Presidente do TRE-BA, para decisão quanto às medidas a serem adotadas;
ii) indicação de prioridades e de providências para conclusão tempestiva de contratações que apresentam elevado nível de risco para a Administração.
b) apresentar relatórios gerenciais para fins de análises de resultados da execução do PLANCONT e do alcance das metas estabelecidas em face dos indicadores;
c) gerir riscos relacionados ao macroprocesso de Planejamento de Contratações, conforme Plano de Tratamento de Riscos (PTR) específico.
III - à Seção de Contratos: auxiliar as unidades gestoras e demandantes no controle dos prazos de vigência dos contratos passíveis ou não de prorrogação, alertando-as com a antecedência de 120 dias do termo final do ajuste para fins de aditamento ou, se for o caso, deflagração de nova contratação.
Art. 8º As ocorrências levantadas durante todo o monitoramento poderão ser comunicadas ao Conselho de Governança, a depender do nível do risco.
Art. 9º Ao final da execução do PLANCONT, a COGELIC deverá apresentar Relatório Final de Avaliação à SGA, o qual deverá conter lições aprendidas e sugestões de aprimoramento.
Parágrafo único. As unidades demandantes e as que participam de quaisquer das etapas do processo de contratação serão cientificadas do relatório para fins de aproveitamento das boas práticas verificadas e da implementação de ações corretivas.
Art. 10. Dúvidas e casos omissos serão dirimidos pelo Diretor-Geral do Tribunal.
Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador - BA, 22 de novembro de 2024.
RAIMUNDO DE CAMPOS VIEIRA
Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
ANEXO
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 270, de 24/11/2024, p. 3 a 6.