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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 406, DE 09 DEJUNHO DE 2022*

(Revogada pela PORTARIA Nº 804, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e considerando o constante no processo SEI n.0001550-73.2022.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar - a partir de janeiro de 2022, para os servidores e pensionistas deste Regional e, a partir de fevereiro de 2022, ou mês de inclusão, para os dependentes previstos na Resolução Administrativa n. 11, de 27 de setembro de 2006 - os valores mensais constantes no Anexo desta Portaria concernentes aos reembolsos de assistência à saúde (RAM) a serem pagos aos mencionados beneficiários e dependentes, desde que comprovem o pagamento da referida despesa, de acordo com os procedimentos e prazos previstos na Resolução Administrativa n. 11 /2006.

Art. 2º Revogar a Portaria n. 88, de 14 de fevereiro de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação

ANEXO

VALORES DE REEMBOLSO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA POR FAIXA ETÁRIA SERVIDORES E PENSIONISTAS

Faixa Etária

Quantitativo

Valor

Inicial

Final

Servidores

RAM

0

38

97

R$ 401,81

39

43

133

R$ 450,02

44

48

134

R$ 504,02

49

53

127

R$ 564,50

54

58

132

R$ 632,24

59

oumais

117

R$ 708,11

DEPENDENTES

Faixa Etária

Quantitativo

Valor

Inicial

Final

Servidores

RAM

0

18

329

R$ 200,90

19

38

86

R$ 225,51

39

43

41

R$ 253,14

44

48

40

R$ 284,14

49

53

37

R$ 318,95

54

58

30

R$ 358,02

59

ou mais

85

R$ 401,81


- Para o cálculo dos valores propostos nas tabelas acima consignadas, foi utilizado como parâmetro o quantitativo atual de servidores, dependentes e pensionistas cadastrados para fins de recebimento da Assistência Médica Indireta em cada faixa etária, considerando os percentuais d aumento de valores praticados pelos planos de saúde e valores em concordância com as restrições orçamentárias impostas ao Tribunal, mantendo reserva orçamentária para possíveis alterações de faixas etárias e para outros tipos de reembolsos, tais como: vacinação, exame periódicos, etc.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 019, de 17/06/2022, p.4-5.

*Republicada em razão de erro material