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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PORTARIA TRE-BA Nº 530, DE 22 DE JULHO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Resolução Administrativa TRE/BA n.º 1/2017 e, considerando as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ n.º 435/2021, bem como proposição emanada da Comissão Permanente de Segurança deste Regional, instituída pela Portaria nº 273/2020 e atualizada pela Portaria nº 180/2022 ambas desta Presidência;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Plano de Formação e Capacitação dos(as) Inspetores(as) e Agentes da Polícia Judicial no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, e dá outras providências.

Art. 2º O Plano de Formação e Capacitação dos(as) Inspetores(as) e Agentes da Polícia Judicial visa capacitá-los(as) para a proteção da integridade de magistrados, servidores, colaboradores e público externo, bem como a defesa do patrimônio do tribunal, objetivando ainda, a médio prazo, a formação de multiplicadores internos de conhecimento sobre segurança institucional.

Parágrafo único. Consideram-se inspetores(as) e agentes da polícia judicial, para os efeitos do caput, todos os servidores que se encontrem vinculados funcionalmente ao quadro efetivo do Tribunal, com direta atuação na área de segurança, ainda que originários de outros órgãos públicos.

Art. 3º As atividades periódicas objeto do plano de formação continuada buscarão alcançar, sem prejuízo de outros fins, os seguintes objetivos:

I- disseminar perante os agentes públicos com atuação na Justiça Eleitoral informações necessárias à sedimentação da cultura de segurança institucional;

II- capacitar os(as) inspetores(as) e agentes da polícia judicial em matéria de segurança, buscando resguardar à integridade de agentes, serviços e do patrimônio físico e imaterial da Instituição;

III- prevenir riscos de danos ou ameaças a agentes, serviços e ao patrimônio físico e imaterial da Justiça Eleitoral no Estado;

IV - fomentar política voltada ao constante aprimoramento da segurança do processo eleitoral e das eleições no âmbito do Estado da Bahia;

V- capacitar multiplicadores em matéria de segurança institucional.

Art. 4º Para subsidiar a elaboração anual do Plano de Formação e Capacitação dos(as) Inspetores (as) e Agentes da Polícia Judicial, que deverá ser editado, emitido e publicado por meio de Portaria da Presidência até 31 de dezembro do ano eleitoral, a Assessoria de Inteligência e Segurança Institucional (ASSEGIN) deverá encaminhar à Comissão Permanente de Segurança (CPSEG), até 31 de julho do ano eleitoral, ao menos 2 (duas) propostas de ações de capacitação para realização em ano não eleitoral, preferencialmente, para escolha de 1 (uma) ação de capacitação, das quais, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) deverão abordar, prioritariamente, as seguintes disciplinas: técnicas de atendimento ao público interno e externo, abordagem e defesa pessoal; segurança institucional e estratégica; inteligência no Poder Judiciário; segurança dos ativos físicos e digitais da informação; segurança de áreas e instalações; segurança e proteção de dignitários; conduta da pessoa protegida; direção defensiva, operacional e evasiva; primeiros socorros; segurança institucional em eventos oficiais e nas eleições; prevenção a ilícitos; gerenciamento de crises; controle de distúrbios civis; armamento e tiro; XV. XVI. armamento e tiro; procedimentos teóricos e/ou operacionais com artefatos explosivos e similares; prevenção e combate a incêndio.

§ 1º Todas as propostas de ações de capacitação serão instruídas pela unidade de segurança institucional solicitante e integrarão o Plano de Formação e Capacitação dos(as) Inspetores(as) e Agentes da Polícia Judicial, para apreciação pela CPSEG e inclusão no Plano Anual de Capacitação (PAC) do Tribunal em ano não eleitoral, preferencialmente.

§ 2º Será obrigatória a participação dos Analistas Judiciários e Técnicos Judiciários, Área Administrativa - Especialidade Inspetor da Polícia Judicial e Agente da Polícia Judicial, respectivamente, deste Tribunal e atuantes na função de segurança institucional - no treinamento ofertado para o ano não eleitoral no Plano de Formação e Capacitação dos(as) Inspetores(as) e Agentes da Polícia Judicial, sem prejuízo da participação no Programa de Reciclagem Anual determinado pela Lei nº 11.416/2006 no art. 3º, § 2º que, preferencialmente, deve ser efetivado até a data de 31 de julho de cada ano e, em conformidade com os parâmetros estabelecidos no Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores da Justiça Eleitoral (Resolução TSE nº 22.572/2007, art. 9º, inciso V).

§ 3º Será permitida a participação, caso seja demandado, nas atividades de ensino do Plano de Formação e Capacitação dos(as) Inspetores(as) e Agentes da Polícia Judicial, de servidores que atuem na fiscalização de propaganda eleitoral, com exceção de treinamento que envolva armamento e tiro e procedimentos com artefatos explosivos e similares, inclusive armamentos não letais.

Art. 5º Sem prejuízo das ações previstas no artigo 3º, os inspetores(as) e agentes da polícia judicial do Tribunal, bem como os demais servidores que atuam especificamente na área de segurança institucional, deverão ser submetidos a periódica formação e capacitação especializada, mediante celebração de convênios com instituições públicas ou privadas de reconhecida qualificação em matéria de segurança, podendo ser fomentadas parcerias com outros tribunais, órgãos de segurança pública, organizações militares, órgãos de inteligência, de natureza policial ou congêneres.

Parágrafo único. A capacitação a que se refere o caput deverá ocorrer a cada 2 (dois) anos, em ano não eleitoral, preferencialmente, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas.

Art. 5º Ficam desde já aprovadas as ações de capacitação para 2023, 2025, 2027 e 2029 constantes do Anexo ao presente Ato normativo, as quais deverão integrar o PAC 2023, 2025, 2027 e 2029 relativamente a estes exercícios.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 22 de julho de 2022.

Des. ROBERTO MAYNARD FRANK

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

AnexoPortaria530/2022

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 137, de 28/07/2022, p.3-7.