Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 562, DE 24 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o constante no SEI nº 0009390-37.2022.6.05.8000,
CONSIDERANDO que a segurança institucional é a primeira condição para garantir a independência dos órgãos judiciários, na forma dos art. 10 da Declaração Universal dos Direitos Humanos; 14, 1, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos; 2º e 9º do Código Iberoamericano de Ética Judicial e 1º do Código de Ética da Magistratura;
CONSIDERANDO o art. 3º da Lei 12.694, de 24 de julho de 2012, que autoriza os tribunais, no âmbito de suas competências, a "tomar medidas para reforçar a segurança dos prédios da justiça";
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 435, de 28/10/2021, que revogou a Resolução CNJ nº 291, de 23/08/2019, que trata da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ), das Comissões Permanentes de Segurança, das medidas administrativas para a segurança de magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário, bem como dos prédios por eles(as) utilizados;
CONSIDERANDO que o Plenário do Conselho Nacional de Justiça respondeu à Consulta nº 0001370-24.2012.2.00.0000 no sentido de que a Resolução nº 564/2015, revogada pela Resolução no 721/2021, ambas do Supremo Tribunal Federal, disciplina a organização da polícia administrativa interna no âmbito de suas instalações e, respeitada a autonomia dos tribunais, institui as regras gerais acerca da matéria, assim como prevê o apoio dos(as) agentes e inspetores (as) de segurança no exercício do poder de polícia administrativa interna;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo plenário do CNJ no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo no 0005286-37.2010.2.00.000, no sentido de que cumpre ao próprio Poder Judiciário exercer o poder de polícia dentro de suas instalações;
CONSIDERANDO que o plenário do CNJ respondeu a Consulta no 0005653-61.2010.2.00.0000, no sentido da possibilidade de os tribunais restringirem o ingresso de pessoas armadas em suas instalações, com a recomendação de que editem normas nesse sentido;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução CNJ no 344/2020, com alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 430, de 20/10/2021, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos(as) agentes e inspetores(as) da polícia judicial;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia em atendimento ao artigo 12 da Resolução CNJ n.º 435, de 28 de outubro de 2021.
Art. 2º A Comissão terá a seguinte composição:
I - Juiz Eleitoral da 9ª Zona Eleitoral, Gilberto Bahia de Oliveira;
II - Juiz Eleitoral da 3ª Zona Eleitoral, José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira;
III - Titular da Assessoria de Inteligência e Segurança Institucional (ASSEGIN);
IV - Luiz Paulo de Santana Correia - lotado na Assistência de Segurança Institucional (ASSEGIN); V - Miguel Gustavo de Lima Fernandes - lotado na Assistência de Segurança Institucional (ASSEGIN);
VI - Paulo Roberto Clarindo Silva - lotado na Assistência de Segurança Institucional (ASSEGIN);
VII - Carolina Guerreiro Bonfim- lotada na Assistência de Segurança Institucional (ASSEGIN);
VII - Carolina Guerrero do Bomfim, lotada na Assistência de Segurança Institucional (ASSEGIN); (Redação dada pela Portaria nº 594/2024)
VIII - Rosemary Costa Santos- lotada na Assistência de Segurança Institucional (ASSEGIN);
Art. 3º A Comissão será presidida pelo Juiz da 9ª Zona Eleitoral, Gilberto Bahia de Oliveira, tendo como suplente o Juiz Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral, José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira.
Art. 3º A Comissão será presidida pelo Juiz da 9ª Zona Eleitoral, Gilberto Bahia de Oliveira, tendo como suplente o Juiz Eleitoral da 3ª Zona Eleitoral, José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira. (Redação dada pela Portaria nº 594/2024)
Art. 4º As servidoras e os servidores relacionados nos incisos IV a VIII terão como suplentes, para atuação em afastamentos e impedimentos legais, o servidores William Deivis do Nascimento Pereira e a servidora Lícia de Souza Blohem.
Art. 5º A servidora Carolina Guerrero Bonfim será responsável por secretariar as reuniões, elaborar atas e Relatório Anual, coordenar e administrar as atribuições afetas à comissão e informar à Presidência sobre a eventual necessidade de substituição de componentes.
Art. 5º A servidora Carolina Guerrero do Bomfim será responsável por secretariar as reuniões, elaborar atas e Relatório Anual, coordenar e administrar as atribuições afetas à comissão e informar à Presidência sobre a eventual necessidade de substituição de componentes. (Redação dada pela Portaria nº 594/2024)
Art. 6º À Comissão Permanente de Segurança incumbe:
I - revisar anualmente, ou sempre que necessário, o Plano de Segurança Institucional, para que englobe, entre outros temas, a segurança de pessoal, de áreas e instalações, de documentação e material, além de plano específico para proteção e assistência de juízas e juízes e servidoras e servidores em situação de risco ou ameaçados, elaborado pela respectiva unidade de segurança, auxiliando no planejamento da segurança deste Tribunal;
II - receber originariamente pedidos e reclamações dos(as) magistrados(as), servidores(as) e usuários(as) do sistema de Justiça em relação à segurança institucional;
III - deliberar originariamente sobre os pedidos de proteção especial formulados por magistrados (as), servidores(as), respectivas associações ou pelo CNJ, inclusive representando por providências;
IV - divulgar reservadamente entre os(as) magistrados(as) a escala de plantão dos(as) agentes(as) de segurança, com os nomes e o número do celular; e
V - referendar o plano de formação e capacitação dos(as) inspetores(as) e agentes da polícia judicial, de acordo com as diretrizes gerais do comitê gestor, ouvido o DSIPJ, de forma independente ou mediante convênio com órgãos de estado, instituições de segurança e inteligência.
Art. 7º Caberá, ainda, à Comissão realizar reuniões periódicas, no mínimo, semestrais, devendo apresentar imediatamente as respectivas atas.
Art. 7º A Comissão realizará reuniões periódicas, no mínimo, semestrais, devendo apresentar imediatamente as respectivas atas formalizadas à Presidência desta Casa. (Redação dada pela Portaria nº 594/2024)
Art 8º A Comissão deverá encaminhar à Presidência o Plano de Segurança Institucional de que trata o inciso I, do art. 6º, após revisões, bem como o Relatório Anual de Atividades até, no máximo, o último dia útil do mês de novembro.
Art. 8º A Comissão deverá elaborar, publicar e enviar à Presidência, até o último dia útil do mês de novembro, Relatório Analítico de Atividades desenvolvidas durante o ano em curso, bem como Plano de Ação contendo as ações previstas para o ano seguinte. (Redação dada pela Portaria nº 594/2024)
Art. 8º-A A Comissão deverá apresentar, em até 30 (tinta) dias após a publicação desta portaria, Plano de Ação referente ao ano de 2024, incluindo o calendário mínimo de reuniões para o mesmo período. (Incluído pela Portaria nº 594/2024)
Art. 9º Será disponibilizado espaço próprio no portal da internet deste Regional para divulgação dos trabalhos da comissão.
Parágrafo único. Os atos cuja publicidade possam comprometer a efetividade das ações previstas nesta Portaria deverão ser publicados em extrato, conforme dispõe o art. 27, da Resolução CNJ n.º 435/21.
Art. 10. Ficam revogadas a Portaria da Presidência n.º 573 de 4 de agosto de 2022 e outras disposições em contrário.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 23 de maio de 2024
Desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 104, de 28/05/2024, p. 7-8.