
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 840, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 467, de 28 de junho de 2022, do Conselho Nacional De Justiça que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, o disposto nos art. 6º, inciso XI, e 7º, ambos da Lei nº 10.826, de 2003, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.694, de 2012;
CONSIDERANDO a Resolução nº 435, de 28 de outubro de 2021, do Conselho Nacional De Justiça que dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 344, de 9 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução nº 430, de 20 de outubro de 2021, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial;
CONSIDERANDO os protocolos de segurança Institucional recomendados pelo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.630, de 12 de fevereiro de 2021, o qual dispõe sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.541, de 21 de junho de 2021, do Comando do Exército, a qual estabelece os procedimentos para a tramitação e aprovação de Planejamento Estratégico para Aquisição de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) de uso restrito pelos órgãos, instituições e corporações elencados no art. 34, incisos de I a XIII do Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria nº 136, de 08 de novembro de 2019, do Comando Logístico do EB, a qual dispõe sobre o registro, o cadastro e a transferência de armas de fogo do SIGMA e sobre aquisição de armas de fogo, munições e demais Produtos Controlados de competência do Comando do Exército;
CONSIDERANDO a Portaria TRE-BA nº 31, de 27 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o quadro de dotação, uso e controle do armamento, munição, equipamentos de proteção balística no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e a Portaria TRE-BA nº 636, de 30 de setembro de 2025, que altera o artigo 14 e o Anexo 2 da Portaria da Presidência n.º31, de 27 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO a Portaria TRE-BA nº 562, de 24 de maio de 2024 e a Portaria TRE-BA nº 594, de 03 de junho de 2024, que dispõem sobre a Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;
CONSIDERANDO a Portaria TRE-BA nº 659, de 27 de agosto de 2022 e a Portaria TRE-BA nº 563 , de 24 de maio de 2024, que dispõe sobre o Núcleo de Inteligência do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa TRE-BA nº 28, de 28 de agosto de 2020, que institui o Plano de Segurança Institucional do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia; CONSIDERANDO a necessidade de dotar a Segurança Institucional do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia de meios eficazes de defesa no exercício da segurança pessoal dos(as) magistrados(as), servidores(as) e dos(as) usuários(as);
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Planejamento Estratégico de Aquisição de Produtos Controlados pelo Exército para composição do acervo de armamentos do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia no período de 2023 a 2026, nos termos do Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. Os Produtos Controlados pelo Exército especificados no Anexo I desta Portaria são de uso restrito.
Art. 2º Fica definido o Quadro de Dotação de Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro especificado no Anexo II desta Portaria para composição do acervo de armamentos do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Parágrafo único. Constituem armas de fogo institucionais aquelas de uso permitido ou restrito que pertençam ao acervo patrimonial do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, devidamente registradas e cadastradas no Sistema Nacional de Armas (SINARM), no âmbito da Polícia Federal ou no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA), no âmbito do Comando do Exército, definidas no quadro de dotação de armas de fogo.
Art. 3º Os Anexos I e II desta Portaria deverão ser publicados em formato reservado para garantia do sigilo das informações.
Parágrafo único. A íntegra dos Anexos I e II, bem como cópia da publicação desta Portaria, serão encaminhadas à unidade responsável do Exército Brasileiro.
Art. 4º O quadro efetivo de Técnicos Judiciários - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial possui 14(quatorze) servidores(as) para realizar as funções relacionadas à segurança institucional do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia no presente exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADOR ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 223, de 14/11/2025, p. 9-10.

