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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 127, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 143, da Lei nº 8.112, de 11.12.90, e tendo em vista o constante nos Processos SEI n.º e n.º 0016284-24.2025.6.05.8000 0004885 32.2024.6.05.8000

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apuração dos fatos noticiados nos preditos processos.

Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:

I - André luís Martins Beserra, Analista Judiciário;

I - Andréa Silva Gaba, Analista Judiciário; (Redação dada pela Portaria nº 759/2026)

II - Eloi Alexandre Dias Martins, Analista Judiciário;

II - Eudilza Freitas de Sena, Analista Judiciário; (Redação dada pela Portaria nº 411/2026)

III - Cássio José Vilasboas Rosa, Técnico Judiciário.

Parágrafo único. Os membros acima relacionadas serão substituídos, em seus afastamentos legais, pela servidora Themis de Holanda Barbosa Medina, Analista Judiciário, e pelo servidor Antônio Marcos Ferreira Pina, Técnico Judiciário.

Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade do servidor André luís Martins Beserra.

Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade da servidora Andréa Silva Gaba. (Redação dada pela Portaria nº 759/2026)

Parágrafo único. O presidente será substituído, em seus afastamentos legais, pelo servidor Eloi Alexandre Dias Martins.

Parágrafo único. O presidente será substituído, em seus afastamentos legais, pela servidora Eudilza Freitas de Sena;(Redação dada pela Portaria nº 411/2026)

Parágrafo único. A presidente será substituída, em seus afastamentos legais, pela servidora Eudilza Freitas de Sena;" (Redação dada pela Portaria nº 759/2026)

Art. 4º A comissão ora instituída deverá apresentar a esta Presidência relatório de seus trabalhos, com conclusão fundamentada, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta portaria.

Art. 5º Eventuais pedidos de prorrogação do prazo para entrega dos trabalhos, se necessários, deverão ser formalizados, de forma justificada, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do prazo final estabelecido.

Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 35, de 02/03/2026, p. 4.

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