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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 60, DE 29 DE JANEIRO DE 2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, VIII, da Portaria nº 187, de 18 de abril de 2017, da Presidência deste Tribunal, no item 9 do Edital TRE-BA nº 110/2025, de Abertura de Inscrições para o Processo Seletivo de Remoção nº 02/2025, publicado no DJE de 12/12/2025, e tendo em vista o constante no Processo SEI n.º 0013781-30.2025.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o resultado das escolhas de lotação realizadas pelos Analistas Judiciários e Técnicos Judiciários nas diversas etapas do sistema REMOVE, durante o período de 26 a 28/01/2026.

Art. 2º Remover, a pedido, nos termos do art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea "c", da Lei nº 8.112, de 11.12.90, c/c o art. 13 da Resolução Administrativa TRE-BA nº 09, de 12 de junho de 2019, os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as), Analistas Judiciários e Técnicos Judiciários do Quadro de Pessoal desta Corte, das unidades onde se encontram lotados(as) para as seguintes unidades de lotação, com efeitos a partir de 19/02/2026:

ANALISTAS JUDICIÁRIOS

Nome Lotação Remoção (Nova Lotação)
CAROLYNE CAETANO SANTOS DO
ROSÁRIO
146ªZE - IGUAÍ 197ªZE - WENCESLAU
GUIMARÃES
FILIPE MACEDO NUNES 107ªZE - SANTA
TEREZINHA
162ªZE - SÃO FRANCISCO
DO CONDE
JÉSSICA DE JESUS ALMEIDA 198ªZE - URUÇUCA 107ªZE - SANTA TEREZINHA
LAURA SCHILLING MELLER 119ªZE - ANDARAÍ 058ªZE - ITUAÇU

TÉCNICOS JUDICIÁRIOS

Nome Lotação Remoção (Nova Lotação)
CAROLINE GUIMARÃES DOS SANTOS 174ªZE - CANARANA 013ªZE - SALVADOR
IGOR MACEDO SOARES MOURA SECRETARIA -
SALVADOR
018ªZE - SALVADOR
JOSÉ MENDES FILHO 013ªZE - SALVADOR SECRETARIA - SALVADOR
MARCOS NAPOLEÃO DO RÊGO PAIVA
DIAS FILHO
193ªZE - IAÇU 033ªZE - SIMÕES FILHO
MILENA CRISTINA MELO MUNIZ 141ªZE - ITAPARICA SECRETARIA - SALVADOR
PEDRO CORRÊA OLIVEIRA JÚNIOR 033ªZE - SIMÕES
FILHO
SECRETARIA - SALVADOR
THYARA BRAGA DE ARAUJO 037ªZE - MARACÁS 076ªZE - JAGUAQUARA

Art. 3º Concede-se, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/90, o prazo de 10 (dez) dias para que os (as) servidores(as) removidos(as) retomem o efetivo desempenho das atribuições dos respectivos cargos nas novas unidades de lotação.

§ 1º O prazo de 10 (dez) dias, que já inclui o tempo necessário para o deslocamento à nova sede, será contado conforme a datas estabelecida no art. 2º desta Portaria, de 19/02/2026 a 28/02/2026.

§ 2º O disposto no caput não se aplica aos(às) servidores(as) que se enquadrem nas vedações constantes do art. 23, §1º, da Resolução Administrativa TRE/BA nº 09/2019 e do subitem 9.1 do Edital de Abertura de Inscrições para o Processo Seletivo de Remoção nº 02/2025.

§ 3º Caso o(a) servidor(a) esteja em licença ou afastado(a) legalmente, o prazo de trânsito será contado a partir do término do impedimento legal.

§ 4º Caso o(a) servidor(a) esteja em teletrabalho voluntário, aplicam-se os prazos do art. 28, §1º, da Portaria TRE/BA nº 349/2025, para o desempenho presencial das atividades na nova unidade de lotação.

§ 5º Nas hipóteses de servidor(a) em teletrabalho fundamentado na Resolução CNJ nº 343/2020 e na Instrução Normativa TRE/BA nº 5/2021, bem como aqueles que laboram nesse regime em razão da conversão da remoção por motivo de saúde do(a) servidor(a), cônjuge, companheiro(a), da remoção por motivo de acompanhamento do cônjuge ou companheiro(a) ou da licença por motivo de afastamento do cônjuge, os prazos constantes do art. 28, §1º, da Portaria TRE/BA nº 349/2025, terão como termo inicial a data da ciência da decisão que reconhecer a cessação dos respectivos motivos ensejadores do teletrabalho, impondo o retorno à atividade presencial.

Art. 4º Dispensar os(as) servidores(as) removidos(as) ocupantes das Funções Comissionadas de Chefe de Cartório, Nível FC-6, e de Assistente I, Nível FC-1, nas zonas eleitorais de egresso, com efeitos a partir do dia 18/02/2026.

Art. 4º Dispensar os(as) servidores(as) removidos(as) ocupantes das Funções Comissionadas de Chefe de Cartório, Nível FC-6, e de Assistente I, Nível FC-1, nas zonas eleitorais de egresso, com efeitos a partir do dia 19/02/2026. (Redação dada pela Portaria nº 99/2026)

Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 21 de 03/02/2026, p. 3-4.

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