
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 60, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, VIII, da Portaria nº 187, de 18 de abril de 2017, da Presidência deste Tribunal, no item 9 do Edital TRE-BA nº 110/2025, de Abertura de Inscrições para o Processo Seletivo de Remoção nº 02/2025, publicado no DJE de 12/12/2025, e tendo em vista o constante no Processo SEI n.º 0013781-30.2025.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o resultado das escolhas de lotação realizadas pelos Analistas Judiciários e Técnicos Judiciários nas diversas etapas do sistema REMOVE, durante o período de 26 a 28/01/2026.
Art. 2º Remover, a pedido, nos termos do art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea "c", da Lei nº 8.112, de 11.12.90, c/c o art. 13 da Resolução Administrativa TRE-BA nº 09, de 12 de junho de 2019, os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as), Analistas Judiciários e Técnicos Judiciários do Quadro de Pessoal desta Corte, das unidades onde se encontram lotados(as) para as seguintes unidades de lotação, com efeitos a partir de 19/02/2026:
ANALISTAS JUDICIÁRIOS
| Nome | Lotação | Remoção (Nova Lotação) |
| CAROLYNE CAETANO SANTOS DO ROSÁRIO |
146ªZE - IGUAÍ | 197ªZE - WENCESLAU GUIMARÃES |
| FILIPE MACEDO NUNES | 107ªZE - SANTA TEREZINHA |
162ªZE - SÃO FRANCISCO DO CONDE |
| JÉSSICA DE JESUS ALMEIDA | 198ªZE - URUÇUCA | 107ªZE - SANTA TEREZINHA |
| LAURA SCHILLING MELLER | 119ªZE - ANDARAÍ | 058ªZE - ITUAÇU |
TÉCNICOS JUDICIÁRIOS
| Nome | Lotação | Remoção (Nova Lotação) |
| CAROLINE GUIMARÃES DOS SANTOS | 174ªZE - CANARANA | 013ªZE - SALVADOR |
| IGOR MACEDO SOARES MOURA | SECRETARIA - SALVADOR |
018ªZE - SALVADOR |
| JOSÉ MENDES FILHO | 013ªZE - SALVADOR | SECRETARIA - SALVADOR |
| MARCOS NAPOLEÃO DO RÊGO PAIVA DIAS FILHO |
193ªZE - IAÇU | 033ªZE - SIMÕES FILHO |
| MILENA CRISTINA MELO MUNIZ | 141ªZE - ITAPARICA | SECRETARIA - SALVADOR |
| PEDRO CORRÊA OLIVEIRA JÚNIOR | 033ªZE - SIMÕES FILHO |
SECRETARIA - SALVADOR |
| THYARA BRAGA DE ARAUJO | 037ªZE - MARACÁS | 076ªZE - JAGUAQUARA |
Art. 3º Concede-se, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/90, o prazo de 10 (dez) dias para que os (as) servidores(as) removidos(as) retomem o efetivo desempenho das atribuições dos respectivos cargos nas novas unidades de lotação.
§ 1º O prazo de 10 (dez) dias, que já inclui o tempo necessário para o deslocamento à nova sede, será contado conforme a datas estabelecida no art. 2º desta Portaria, de 19/02/2026 a 28/02/2026.
§ 2º O disposto no caput não se aplica aos(às) servidores(as) que se enquadrem nas vedações constantes do art. 23, §1º, da Resolução Administrativa TRE/BA nº 09/2019 e do subitem 9.1 do Edital de Abertura de Inscrições para o Processo Seletivo de Remoção nº 02/2025.
§ 3º Caso o(a) servidor(a) esteja em licença ou afastado(a) legalmente, o prazo de trânsito será contado a partir do término do impedimento legal.
§ 4º Caso o(a) servidor(a) esteja em teletrabalho voluntário, aplicam-se os prazos do art. 28, §1º, da Portaria TRE/BA nº 349/2025, para o desempenho presencial das atividades na nova unidade de lotação.
§ 5º Nas hipóteses de servidor(a) em teletrabalho fundamentado na Resolução CNJ nº 343/2020 e na Instrução Normativa TRE/BA nº 5/2021, bem como aqueles que laboram nesse regime em razão da conversão da remoção por motivo de saúde do(a) servidor(a), cônjuge, companheiro(a), da remoção por motivo de acompanhamento do cônjuge ou companheiro(a) ou da licença por motivo de afastamento do cônjuge, os prazos constantes do art. 28, §1º, da Portaria TRE/BA nº 349/2025, terão como termo inicial a data da ciência da decisão que reconhecer a cessação dos respectivos motivos ensejadores do teletrabalho, impondo o retorno à atividade presencial.
Art. 4º Dispensar os(as) servidores(as) removidos(as) ocupantes das Funções Comissionadas de Chefe de Cartório, Nível FC-6, e de Assistente I, Nível FC-1, nas zonas eleitorais de egresso, com efeitos a partir do dia 18/02/2026.
Art. 4º Dispensar os(as) servidores(as) removidos(as) ocupantes das Funções Comissionadas de Chefe de Cartório, Nível FC-6, e de Assistente I, Nível FC-1, nas zonas eleitorais de egresso, com efeitos a partir do dia 19/02/2026. (Redação dada pela Portaria nº 99/2026)
Des. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 21 de 03/02/2026, p. 3-4.

