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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 816, DE 12 DE MAIO DE 2026

Altera a Portaria nº 562, de 24 de maio de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 28/2025, que instituiu a Política de Governança e Gestão Organizacional do TRE-BA e definiu a Comissão Permanente de Segurança como instância interna de apoio à governança;

CONSIDERANDO a necessidade de harmonização de fluxos de gestão e de transparência no âmbito do Sistema de Governança,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o parágrafo único no art. 1º da Portaria nº 562, de 24 de maio de 2024, com a seguinte redação:

" Art. 1º ...

Parágrafo único. A Comissão Permanente de Segurança constitui-se como instância interna de apoio à governança, nos termos da Resolução Administrativa nº 28/2025, ao tempo em que integra de forma estruturante o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ), previsto na Resolução CNJ nº 435/2021."

Art. 2º Incluir o inciso VI ao Art. 6º da Portaria nº 562/2024, com a seguinte redação:

"Art. 6º ...

VI - alinhar o Plano de Segurança Institucional às diretrizes do Plano Estratégico Institucional, acompanhando indicadores de desempenho e riscos relacionados à sua área de atuação."

Art. 3º O arts. 7º da Portaria nº 562/2024 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º Caberá à Comissão Permanente de Segurança adotar as seguintes medidas para garantir a continuidade de suas ações, o acompanhamento pela gestão e a aferição dos resultados programados:

I - reunir-se, em caráter ordinário, no mínimo uma vez por semestre, lavrando-se ata de cada reunião, a qual será publicada em área reservada ao colegiado no sítio do Tribunal na internet, observadas as restrições legais de sigilo;

II - elaborar e encaminhar à Alta Administração, até o último dia útil do mês de novembro de cada ano, Plano de Ação para o exercício subsequente;

III - apresentar à Alta Administração, até o último dia útil do mês de março de cada ano, Relatório Analítico de Atividades referente ao exercício anterior, contendo autoavaliação do desempenho da Comissão e proposição de ações de melhoria.

§1º Será disponibilizado espaço próprio no portal da internet deste Regional para divulgação dos trabalhos da comissão.

§2º Os atos cuja publicidade possam comprometer a efetividade das ações previstas nesta Portaria deverão ser publicados em extrato, conforme dispõe o art. 27, da Resolução CNJ n.º 435/2021."

Art. 4º Excluir os arts. 8º e 9º da Portaria nº 562/2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

 Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 94, de 20/05/2026, p. 12-13.

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