Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 915, DE 21 DE MAIO DE 2026
Altera a Portaria TRE-BA nº 212, de 11 de março de 2026, publicada no DJE nº 45, de 16 de março de 2026, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o constante no SEI nº 0000502-40.2026.6.05.8000,
CONSIDERANDO as alterações promovidas pelas Resoluções Administrativas n.ºs 6 e 7, de 7.4.2026, que dispõem sobre o regulamento interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar a servidora Gabriela Pontes Almeida Teixeira, lotada na COPES, da equipe de cooperação constituída pela Portaria TRE-BA nº 212, de 11 de março de 2026, publicada no DJE nº 45, de 16 de março de 2026, com efeitos a partir de 07 de maio de 2026.
Art. 2º Alterar o Portaria TRE-BA nº 212, de 11 de março de 2026, publicada no DJE nº 45, de 16 de março de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º
§3º O servidor constante do inciso VI do art. 2º desta Portaria prestará apoio até o dia 21 de maio de 2026, retornando às atividades presenciais no período de 25 a 28 de maio de 2026; a servidora constante do inciso VIII prestará apoio até o dia 27 de maio de 2026; e a servidora constante do inciso XI prestará apoio até o dia 28 de maio de 2026;
(...)
"Art. 6º Fica autorizada, aos servidores integrantes da equipe e aos servidores lotados na COJUR, SEPROC, SESPJE e NUGSAN, a prestação de serviço extraordinário, limitada a 40 (quarenta) horas em março, de 16 a 31 de março de 2026, e limitada a 60 (sessenta) horas mensais, de 1º de abril até 30 de maio de 2026, em dias úteis e sábados, com anotação em banco de horas, nos termos das normas de regência."
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 103, de 29/05/2026, p. 5.