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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria de Gestão Administrativa e Serviços

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Gestão da Informação (SEINFO)

PROVIMENTO CRE-BA Nº 2, DE 23 DE AGOSTO DE 2023.

Institui a ação Monitora PCA 2023, emergente do projeto CRE ACOMPANHA, no período de 22 de agosto de 2023 a 19 de abril de 2024, para prevenção do acúmulo de Prestações de Contas Anuais Partidárias (PC-PP) no primeiro grau de jurisdição.

O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, DES. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, IX, da Resolução TSE n. 7.651, de 25 de março de 1965, e pelo art. 12 da Resolução Administrativa TRE/BA n. 1, de 27 de abril de 2017;

CONSIDERANDO que é missão da Corregedoria velar pela regularidade dos serviços eleitorais, assegurando a correta aplicação dos princípios e normas, conforme dispõe o art. 5º da Resolução TRE-BA nº 1, de 11 de março de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar práticas que assegurem a boa gestão do acervo processual com observância dos prazo e das formalidades legais;

CONSIDERANDO a implementação do Projeto CRE ACOMPANHA, cujo principal objetivo é o monitoramento do acervo processual no primeiro grau de jurisdição, para identificação de eventuais achados e determinação da adoção de medidas que garantam a regularidade da marcha processual;

CONSIDERANDO os prazos estabelecidos na Resolução TSE n. 23.604/2019 e na Resolução Administrativa TRE-BA n. 24, de 25 de agosto de 2022;

CONSIDERANDO o macrodesafio do Poder Judiciário de imprimir agilidade e produtividade na prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO o Indicador Estratégico i4, do Plano Estratégico Setorial da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, instituído pela Instrução Normativa n.º 05/2022, cujo objetivo é contribuir para a prestação jurisdicional efetiva e ágil;

CONSIDERANDO, especialmente, a indispensabilidade da baixa do acervo processual antes do ano vindouro, quando ocorrerão as eleições municipais;

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n. 16 da Agenda 2030 das Nações Unidas, internalizado pela Corregedoria Eleitoral da Bahia por meio do Provimento CRE-BA nº 2/2022;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Ação Monitora PCA 2023, cujo propósito é prevenir o acúmulo do acervo de prestações de contas anuais partidárias em tramitação nos Juízos Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Art. 2º As Zonas Eleitorais com processos da classe Prestação de Contas Anual Partidária pendentes de julgamento deverão observar os prazos estabelecidos nos cronogramas anexos para processamento e julgamento do respectivo acervo.

Art. 3º A Corregedoria Regional, por meio da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Correcionais - COAJUC, a fim de amparar a execução da ação ora instituída:

I - realizará, no período de 28, 29 e 31 de agosto de 2023, reuniões de orientação com as Zonas Eleitorais nas quais haja prestações de contas anuais em andamento, a fim de sanar eventuais dúvidas quantos aos atos processuais, de modo a garantir a continuidade e a eficiência dos trabalhos;

II - promoverá, nos dias 4 e 5 de setembro de 2023, no período de 09h às 17h, plantão especial de atendimento individualizado às Zonas Eleitorais, por meio de ramal telefônico previamente divulgado, sem prejuízo da regular atividade de orientação da Seção de Orientação e de Processos Originários - SEPRO;

III - disponibilizará roteiros processuais e modelos de documentos às zonas eleitorais.

Art. 4º Caso considere insuficiente, para o cumprimento dos prazos estabelecidos nesta norma, a força de trabalho à disposição do cartório, o Juízo Eleitoral deverá solicitar, justificadamente, por meio de processo SEI encaminhado à COAJUC, interesse em apoio remoto.

Parágrafo único. Na hipótese do caput, a Corregedoria encaminhará a solicitação à Presidência do Tribunal, para ciência e análise da conveniência e oportunidade de auxílio à unidade jurisdicional pela Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição (SJR).

Art. 5º A inobservância de qualquer disposição deste Provimento ensejará apuração em procedimento próprio, nos termos da Resolução TSE n. 23.657/2021.

Art. 6º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Salvador - Bahia, 23 de agosto de 2023.

Des. Abelardo Paulo da Matta Neto
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

*Republicado por erro material

ANEXO I

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL - OMISSOS

EXERCÍCIO FINANCEIRO 2022 E ANTERIORES

CRONOGRAMA
Atividade Prazo
Revisão da autuação e delimitação do objeto do processo Até 29/08/23
Juntada de relatório de membros do partido (SGIP - Odin) - esfera municipal e estadual
(no caso de órgão municipal não vigente)
Notificação dos responsáveis pela apresentação (art. 30, I, a c.c art. 28, §§ 5º e 6º c.c art.
13, I, da Res. Adm. TRE/BA 24/2022)
Até 31/08/23
Cientificação do presidente e do tesoureiro à época das contas (art. 30, I, b c.c art. 13, II, 
da Res. Adm. TRE/BA 24/2022)
Certidão de decurso do prazo Até 06/09/23

Providências do art. 30, IV, a e b, da Res. TSE n. 23.604/2019:

  • Juntada de demonstrativo de extratos bancários;
  • Certidão sobre emissão de recibos e recebimento de recursos públicos.
Vista ao MPE
Publicação de edital de vista aos interessados Até 28/09/23
Publicação de Sentença Até 06/10/23
Registro do trânsito em julgado (caso não haja interposição de recurso) Até 27/10/23

Lançamento no SICO
Providências do art. 54-B, da Resolução TSE n. 23.571/2018:

  • Publicação de edital;
  • Intimação do MPE;
  • Comunicação aos órgãos superiores.

Observação:

Havendo determinação de devolução ou recolhimento de recursos, deve-se, ainda:

  • Evoluir classe para Cumprimento de Sentença;

  • Adotar providências da Resolução TSE n.º 23.709/2022 (de acordo com a sanção aplicada)

ANEXO II

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL SEM MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
EXERCÍCIO FINANCEIRO 2022 E ANTERIORES
CRONOGRAMA
Atividade Prazo
Revisão da autuação e delimitação do objeto do processo Até 29/08/23
Juntada de relatório de membros do partido (SGIP - Odin) - esfera municipal e estadual (no
caso de órgão municipal não vigente)
Publicar Edital de impugnação / vista ao MPE e intimação para constituição de advogado
(arts. 44, I e 32 da Res. TSE n. 23.604/2019 c.c Res. Adm. TRE n. 24/2022)
Até 01/09/23
Providências do art. 44, II, III e IV, da Resolução TSE n. 23.604/2019:
Juntada de demonstrativo de extratos bancários;
Certidão sobre emissão
Até 22/09/23
Vista ao MPE
Publicação de edital de vista aos interessados (caso não haja interposição de recurso) Até 17/10/23
Publicação de Sentença  Até 27/10/23
Registro de trânsito em julgado (caso não haja interposição de recurso) Até 17/11/23
Lançamento no SICO
Arquivamento

ANEXO III

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL COM MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
EXERCÍCIO FINANCEIRO 2022 E ANTERIORES
CRONOGRAMA
Atividade Prazo
Revisão da autuação e delimitação do objeto do processo Até 29/08/23
Juntada de relatório de membros do partido (SGIP - Odin) - esfera municipal e estadual (no
caso de órgão municipal não vigente)
Publicar Edital de impugnação / Vista ao MPE e intimação para constituição de advogado
(arts. 31, § 2º e 32 da Res. TSE n. 23.604/2019 c.c Res. Adm. TRE n. 24/2022)
Até 01/09/23
Análise preliminar e intimação para complementação de peças (art. 35, § 3º) Até 22/09/23
Análise técnica (art. 36) Até 26/10/23
Vista ao MPE (art. 36, § 6º)
Intimação do partido e dos responsáveis (art. 36, §6º) Até 11 /12/23
Parecer Conclusivo (art. 38) Até 02/02/24
Intimação do partido para Razões Finais (art. 40, I)
Intimação do MPE para Razões Finais (art. 40, II) Até 20/02/24
Publicação da Sentença Até 26/03/24
Registro de trânsito em julgado (caso não haja interposição de recurso) Até 19/04/24
Lançamento no SICO

Observação:
Havendo determinação de devolução ou recolhimento de recursos ao Tesouro, deve-se,  ainda:

  • Evoluir a classe para Cumprimento de Sentença
  • Comunicar sanção aos órgãos superiores
  • Adotar providências da Resolução TSE n.º 23.709/2022 (de acordo com a sanção aplicada)

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 166 de 25/08/2023, p.3-6