
Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 311, DE 25 DE MARÇO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo incisos XVIII do art. 143, da Resolução Administrativa n.º 27, de 26 de agosto de 2024 (Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal),
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores e as servidoras abaixo relacionados(as) para atuarem como Agentes de Contratação, competindo-lhes a condução, exame e julgamento das licitações nas modalidades Pregão e Concorrência:
I - Arthur Ribeiro Rocha, Técnico Judiciário - Área Administrativa;
II - Cristiana Maria Paz Lima Soares, Técnico Judiciário - Área Administrativa;
III - Gilson Soares da Conceição, Analista Judiciário - Área Administrativa;
IV - Lúcio Roberto de Oliveira, Técnico Judiciário - Área Administrativa;
V - Marconni Rodrigues de Alcântara Santos, Técnico Judiciário - Área Administrativa;
VI - Milena Austregésilo Herêda, Analista Judiciário - Área Judiciária;
VII - Raul Almeida da Paz, Técnico Judiciário - Área Administrativa.
Parágrafo único. Os(as) Agentes de Contratação acima indicados, quando atuarem na condução de pregão, serão denominados(as) Pregoeiros e Pregoeiras.
Art. 2º Designar os servidores e as servidoras lotados(as) na Seção de Análise e Aquisições (SEAQUI), para atuarem, durante o período de exercício na unidade, na função de Agente de Contratação, nos procedimentos de contratação direta, inclusive em formato eletrônico, considerando as suas competências regimentais.
Art. 3º Em conformidade com o disposto no § 2º, do art. 8º, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, em licitações que envolvam bens ou serviços especiais, e nos procedimentos auxiliares previstos nos incisos I, II, III e V, do art. 78, da referida Lei, poderá ser constituída, mediante Portaria específica da autoridade competente, Comissão de Contratação formada por, no mínimo, 3 (três) integrantes, que responderão, solidariamente, por todos os atos praticados, salvo no caso de voto divergente registrado em ata.
Art. 4º Diante da natureza ou complexidade da contratação, o(a) condutor(a) do procedimento poderá convocar integrantes da unidade demandante e/ou técnica para auxiliarem na análise de documentos.
Parágrafo único. Os(as) integrantes da unidade demandante e/ou da unidade técnica somente serão convocados(as) após a indicação da respectiva Coordenadoria ou Assessoria, relacionada com o objeto da contratação.
Art. 5º Poderá ser solicitado apoio, sempre que necessário, da Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos (ASJUR1), que atuará na prevenção de riscos, na interpretação normativa e na análise de dúvidas relativas à execução contratual, bem como requisitado o auxílio de unidade técnica da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF), para subsidiar a análise das propostas durante a fase de julgamento.
Parágrafo único. As consultas dirigidas à ASJUR1 e SOF deverão ser formuladas de maneira clara, objetiva e individualizada, nos autos do processo administrativo, preferencialmente, de forma antecipada às decisões relevantes, de modo a permitir atuação preventiva e tempestiva, nos termos das diretrizes de governança da Resolução CNJ n.º 347, de 13 de outubro de 2020.
Art. 6º A designação para condução do procedimento de contratação poderá recair em servidor ou servidora que preencheu dados objetivos em minutas editalícias padronizadas previamente aprovadas pela assessoria jurídica, considerando que as especificações técnicas e condições comerciais são definidas pela unidade demandante, preservando-se o princípio da segregação de funções.
Art. 7º As designações mencionadas nos art. 1º e 2º poderão ser revogadas a qualquer tempo, a critério da Administração.
Art. 8º Ficam revogadas as Portarias TRE-BA n.º 828 e 829, de 24 de outubro de 2022.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador - BA, 25 de março de 2026.
RAIMUNDO DE CAMPOS VIEIRA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 54, de 27/03/2026, p. 9-10.

