Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 1004, DE 02 DE JUNHO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a relevância da Comissão de Ética como instância de promoção, orientação e controle da conduta ética no âmbito institucional;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa TRE-BA nº 03/2017, que institui o Código de Ética dos Servidores da Justiça Eleitoral da Bahia e estabelece o caráter permanente da Comissão de Ética;
CONSIDERANDO as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça voltadas ao fortalecimento da ética, da integridade e da governança no âmbito do Poder Judiciário, conforme Resolução CNJ nº 410/2021;
CONSIDERANDO a Política de Governança e Gestão Organizacional instituída pela Resolução TRE-BA nº 28/2025;
CONSIDERANDO a Política de Integridade do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, instituída pela Resolução TRE-BA nº 38/2018;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição da Comissão de Ética, em alinhamento à estrutura organizacional vigente, nos termos da Resolução Administrativa TRE-BA nº 07/2026; e
CONSIDERANDO o processo SEI nº 0009359-75.2026.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, Comissão Permanente de Ética, com natureza consultiva e investigativa, nos termos da Resolução Administrativa TRE-BA nº 03/2017.
Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:
I - Titular do Núcleo de Integridade Ética e Responsabilização Disciplinar - NIRD;
II - Josafá da Silva Coelho, Analista Judiciário - Área Administrativa;
III - Tânia Regina de Oliveira Marques Silva, Analista Judiciário - Área Judiciária;
IV - Ana Rejane Catunda de Carvalho, Técnico Judiciário - Área Administrativa; e
V - Patrícia Ribeiro Alves da Silva Oliveira, Técnico Judiciário - Área Administrativa.
§ 1º Funcionarão como membros suplentes as servidoras ou os servidores Arthur Ferreira Arléo, Karine Souza Carvalho, Eloi Alexandre Dias Martins, Gleide de Castro Silva Campos e Miguel Ângelo Pereira de Oliveira.
§ 2º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade da representante ou do representante do NIRD, que será substituída ou substituído em seus afastamentos legais pela substituta ou pelo substituto legal da unidade e por Josafá da Silva Coelho, nesta ordem.
Art. 3º Compete à Comissão de Ética:
I - conhecer as denúncias ou representações formuladas contra as pessoas indicadas no § 1º do art. 1º da Resolução Administrativa TRE-BA nº 03/2017, nas quais, mediante identificação do denunciante, se apresente ato contrário à ética;
II - instaurar, de ofício ou por determinação superior, desde que haja indícios suficientes, procedimento sobre conduta que considerar passível de violação às normas éticas;
III - arquivar, de ofício, as denúncias sem identificação do denunciante ou que não atendam aos preceitos do Código de Ética dos Servidores da Justiça Eleitoral da Bahia;
IV - propor a organização de cursos, manuais, cartilhas, palestras, seminários e outras ações de treinamento e disseminação do Código de Ética;
V - dirimir dúvidas a respeito da interpretação e aplicação do Código de Ética, bem como apresentar ao Presidente do Tribunal, quando requisitado ou sempre que entender necessário, proposta de edição de normas complementares, interpretativas e orientadoras;
VI - promover análise, ao menos bianualmente, e, constatada a necessidade, propor, de ofício, ou mediante provocação, revisão ou adequação do Código de Ética, visando ao aprimoramento e modernização dos seus preceitos;
VII - apresentar relatório de atividades ao final de cada período de gestão ao Presidente do Tribunal;
VIII - solicitar informações a respeito de matérias submetidas à sua apreciação;
IX - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Art. 4º O colegiado atuará pelo período de 1 (um) ano, permitida uma recondução, na forma do art. 11, § 2º, do Código de Ética.
Art. 5º A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo uma vez por semestre, e, extraordinariamente, sempre que necessário, observadas as diretrizes da Política de Governança e Gestão Organizacional do TRE-BA.
Art. 6º Incumbe à Comissão elaborar plano de ação, a ser apresentado à Presidência deste Regional no prazo de até 30 (trinta) dias contados do início do respectivo mandato.
Art. 7º A Comissão deverá apresentar à Presidência deste Regional, no último dia útil do mês correspondente ao término do período de atuação, relatório anual das atividades desenvolvidas, bem como manter atualizado o portal institucional naquilo que couber.
Art. 8º Ficam revogadas a Portaria TRE-BA nº 634/2023 e demais disposições em contrário.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 2 de junho de 2026
Desembargador Maurício Kertzman Szporer
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-BA, nº 126, de 08/07/2026, p. 4-6